TJPA - 0802306-22.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/05/2025 11:52
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
20/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 21:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 20:52
Homologada a Transação
-
13/12/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:39
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802306-22.2022.8.14.0017 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: 0000000, 00000, 000000, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 REU: JUDITH SANTOS DIAS Nome: JUDITH SANTOS DIAS Endereço: TRINTA E OITO, 1169, VILA CRUZEIRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Tendo em vista a manifestação da autora no sentido de não haver interesse na audiência para tentativa de conciliação, deixo de designá-la, por ora, sem prejuízo de designação caso seja do interesse da requerida.
CITE-SE a Requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, sob pena de revelia e consequente presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, e, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação.
Caso sejam arguidas preliminares ou fatos desconstitutivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, intime-o por seu patrono para, em 15 (quinze) dias, apresentar réplica (arts. 350 e 351, CPC), independente de nova conclusão.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Marília de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
24/02/2023 13:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 08:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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