TJPA - 0805241-70.2022.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2023 00:13
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 12:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:35
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:48
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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05/07/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:09
Extinto o processo por desistência
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03/07/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/07/2023 09:41
Juntada de Certidão
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30/06/2023 11:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/03/2023 07:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:32
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/03/2023 23:59.
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08/03/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2023 02:12
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba 0805241-70.2022.8.14.0070 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: A.
D.
C.
N.
H.
L.
REQUERIDO: R.
C.
R.
Endereço: R DO CASTELO, 52, VILA DE BEJA, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO-MANDADO Vistos, etc.
Preliminarmente, INDEFIRO o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, por não se enquadrar nas hipóteses do art. 189 do CPC.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO envolvendo as partes acima identificadas, objetivando a constrição de bem móvel descrito na petição inicial, em virtude da alegada inadimplência contratual da parte ré.
Reclama o requerente o pagamento da quantia aposta na planilha do débito, acrescida de correção monetária e encargos contratuais.
Ao pedido juntou os documentos, entre os quais: uma via do Contrato assinado entre os ora litigantes, o instrumento de notificação em mora do devedor e o demonstrativo atualizado do débito.
Com fulcro no art. 3º do DL nº 911/69, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DE GARANTIA, DESCRITO NA INICIAL, com a restrição de reserva de domínio para a parte Credora/Requerente.
DADOS DO VEÍCULO: MARCA/MODELO: HONDA BIZ 110I, chassi n.º 9C2JC7000MR033159, ano de fabricação 2021 e modelo 2021, cor VERMELHA, PLACA QVX2F35, RENAVAM 1269651649.
Por ora, nomeio fiel depositário dos bens a parte autora, na pessoa de seus procuradores ou terceiro por ela apontado.
DEIXO DE PROCEDER com a RESTRIÇÃO JUDICIAL (intransferibilidade/restrição de circulação), por meio eletrônico (RENAJUD), uma vez que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas para tal, reservando-me a sua apreciação para pedido futuro, mediante o recolhimento prévio.
Cite-se a parte requerida para que, em querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, ficando, desde já, ciente de que: 1) em 05 (cinco) dias depois de executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; 2) poderá, no mesmo prazo de (05) cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, pagando, também, as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Deverá o(a) devedor(a), por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, entregar o bem e seus respectivos documentos (CRLV e DUT), sob pena de cominação de multa, exceto se ocorrer a purgação da mora.
Cumprida a liminar, certifique-se e junte-se o que houver.
Contestado ou não o pedido, exaurido o prazo legal, certifique-se e retornem conclusos.
Na hipótese de ser certificada a não localização do bem, intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder, no mesmo prazo, ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção; ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais e recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Servirá a presente por mandado de busca e apreensão, ficando, desde já, deferidos os benefícios do art. 212, §2°, do CPC e do §12 do artigo 3º do Decreto-Lei n° 911/69, bem como autorizado eventual arrombamento que se faça necessário diante das circunstâncias que lhe autorizam (CPC, art. 536, § 2º c/c art. 846 § 1º e 2º).
Ademais, havendo resistência, seja efetuado mediante auxílio de força policial, em tudo observado o disposto no art. 5°, inciso XI, da Constituição Federal.
Na oportunidade, o demandado deverá entregar os respectivos documentos, conforme preceitua o §14º, do artigo 3º do DL 911/69.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22123003440687500000080216209 1_Petição Inicial_42732.303.2.2 Petição 22123003440703700000080216210 2_1_Procuração_PROCURACAO_42732.303.2.2 Procuração 22123003440741700000080216211 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_42732.303.2.2 Substabelecimento 22123003440786100000080216212 3_Atos_Constitutivos_42732.303.2.2 Documento de Identificação 22123003440826300000080216213 4_1_Documento_RECEITA_42732.303.2.2 Documento de Comprovação 22123003440860700000080216214 4_2_Documento_RECEITA_42732.303.2.2 Documento de Comprovação 22123003440894600000080216215 4_3_Documento_CONTRATO_42732.303.2.2 Documento de Comprovação 22123003440925300000080216216 4_4_Documento_CONTRATO_42732.303.2.2 Documento de Comprovação 22123003440959100000080216217 4_5_Documento_DETRAN_42732.303.2.2 Documento de Comprovação 22123003440991900000080216218 4_6_Documento_NOTIFICAÇÃO_42732.303.2.2 Documento de Comprovação 22123003441033500000080216219 4_7_Documento_PLANILHA_42732.303.2.2 Documento de Comprovação 22123003441075100000080216220 4_8_Documento__MEMORIA_CALCULO_PA_42732.303.2.2 Documento de Comprovação 22123003441109700000080216221 5_Guias de Custas_42732.303.2.2 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22123003441143400000080216222 Certidão Certidão 23011111002723400000080530877 Relatorio de Conta - 2023.00002246-60 Relatório 23011111002735400000080530878 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011111005086800000080587101 -
16/02/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:45
Concedida a Medida Liminar
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11/01/2023 11:02
Conclusos para decisão
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11/01/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 11:00
Juntada de Relatório
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11/01/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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30/12/2022 03:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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