TJPA - 0808643-14.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:58
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:28
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:27
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:27
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:26
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:24
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 11:23
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:22
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:20
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:20
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:20
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:19
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:19
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:18
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:18
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:16
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:16
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 11:15
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:15
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:14
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:13
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:12
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:11
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:09
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:09
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:08
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:08
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:07
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:07
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:07
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:06
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:06
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:05
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:05
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:04
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:04
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:03
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:02
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:02
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:01
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 11:01
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:56
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:55
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:55
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:54
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:54
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:53
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:53
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:53
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:52
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:51
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:51
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:50
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:50
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:50
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:49
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:49
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:49
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:48
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:48
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:48
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:47
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:44
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 13:11
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 13:10
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 13:09
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 13:09
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 13:08
Desentranhado o documento
-
14/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 12:37
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 12:37
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 12:37
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 22/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 12:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:55
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:54
Juntada de Alvará
-
17/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 01:24
Publicado EDITAL em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:04
Juntada de Edital
-
12/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 01:32
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 31/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:32
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:32
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:32
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 31/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:23
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 31/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:23
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 31/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/01/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:05
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/10/2023 09:08
Entrega de Documento
-
02/10/2023 09:06
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 01:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:36
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:58
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:21
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:21
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 13/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2023 13:37
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/08/2023 10:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/08/2023 11:42
Juntada de Alvará
-
24/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 09:32
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:38
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:26
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:00
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:00
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:12
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 24/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:44
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 03:14
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 22/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:55
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:53
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:05
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:38
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:38
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:38
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:39
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 05/05/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/06/2023 11:05
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/06/2023 15:53
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2023 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/05/2023 11:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/05/2023 15:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 17/04/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:31
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 10:28
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 10:25
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 10:22
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 10:19
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 10:18
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 10:17
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
06/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
05/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Com fundamento no artigo 152, Inciso XI do Código Processo Civil vigente; no Provimento nº 06/2006 da CJRMB e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente/exequente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, com escopo de dar cumprimento ao ID 91763965, item 4 (CUSTAS/COMPLEMENTAÇÃO: QUATRO ALVARÁS JUDICIAIS), no prazo legal de 5 (cinco) dias, consoante ao art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 03 de maio de 2023.
PAULO ANDRÉ MATOS MELO.
Coordenador do Núcleo de Cumprimento da 3ª UPJ Cível da Capital. -
03/05/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 04:12
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
03/05/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 00:00
Intimação
1- Atento à petição de ID88268375, renovo o prazo recursal da Decisão que concedeu a Recuperação Judicial à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Pará (PFN/PA), conforme requerido, já que na certidão de ID87592742 não consta a sua intimação, devendo a secretaria proceder a retificação no cadastramento do feito, excluindo-se a Procuradoria Federal, incluindo-se a Procuradoria da Fazenda Nacional, como parte interessada; 2- Atento aos documentos juntados nos IDs 88957554, 88967250, 88965182, 90960534, 90963060, 90963072, 90963076, 90963084, 90964641, 90964646, 90964650, 90964653 e 90964658, deve a administradora judicial prestar a devida informação aos juízos da 1ª, 3ª , 8ª e 9ª, 10ª, 13ª e 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, no sentido de que as habilitações de crédito devem ser ajuizadas pela própria parte interessada, observando-se o disposto no art.9º da LRF, não sendo possível processá-las por meio de malote digital, havendo, inclusive a incidência de custas processuais, nos casos em que não for requerido a gratuidade processual, na conformidade da Resolução n.º 20/2021-TJPA; 3- De igual maneira, devem os credores: TITO DOS SANTOS PINHEIRO, FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, JORGE CAIO TEIXEIRA, ADEMAR DE JESUS RIBEIRO DE AZEVEDO, WILLAMS PEREIRA FONSECA, CHARLES LIMA SANTOS, ANDRÉ DE JESUS BORGES DOS SANTOS, GLAUCIA DE OLIVEIRA ARAÚJO, FRANKLE SIRNEY QUEIROZ DANTAS, EDIMILSON AZEVEDO DA SILVA, FABRICIO DA SILVA BARBOSA, LUIZ CARLOS MACIEL FONSECA, JOSÉ FORTUNATO CORDEIRO, JORGE REIS OLIVEIRA DE SOUSA, assim procederem, devendo apresentar a sua habilitação de crédito de forma autônoma e por dependência aos presentes autos, não sendo possível processar a habilitação pretendida nos IDs 88973048, 89615908, 90147599, 90147604, 90964649, 90964663, 91195299, 91195315, 91285713, 91340639, 91397047, 91401840, 91520831, 91533398, respectivamente, no bojo dos próprios autos; 4- Defiro o pedido formulado no ID89188715, devendo a secretaria proceder juntada do extrato da conta vinculada ao presente feito e, caso hajam valores depositados, defiro desde já a expedição do competente alvará judicial, autorizando a parte Requerente a proceder o seu levantamento, na forma requerida, tendo em vista que na recuperação judicial, o gestor se mantém na administração da empresa, exceto em algumas circunstâncias consideradas graves em que este poderá ser afastado se comprovado, o que não é o caso dos autos.
Int.
Belém, 27 de abril de 2023.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital -
28/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 03:18
Publicado EDITAL em 14/04/2023.
-
16/04/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
14/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 13:42
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 13:38
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 13:30
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 13:23
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 13:15
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 13:09
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 13:03
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 11:38
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 10:26
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 10:16
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 10:11
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 09:15
Juntada de Edital
-
09/04/2023 02:50
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:07
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:07
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:07
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 03/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 08:46
Juntada de Termo de Compromisso
-
04/04/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 01:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 18:07
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/03/2023 10:16
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:41
Decorrido prazo de Procuradoria do Estado do Pará em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:47
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2023 10:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, Inciso XI do Código Processo Civil vigente; no Provimento nº 06/2006 da CJRMB e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerido/executado intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, com escopo de dar cumprimento ao ID 87210058 (COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS: CINCO OFÍCIOS E QUATORZE POSTAGENS), no prazo legal de 5 (cinco) dias, consoante ao art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 13 de março de 2022.
PAULO ANDRÉ MATOS MELO.
Coordenador do Núcleo de Cumprimento da 3ª UPJ Cível da Capital. -
13/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 13:24
Juntada de Ofício
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de requerimento de Recuperação Judicial apresentado por AUTO VIAÇÃO MONTE CRISTO LTDA.
Alega, em síntese, como causa de pedir, que atualmente conta com aproximadamente 110 ônibus, no qual 69 encontram-se em pleno funcionamento, por meio dos quais são transportadas as milhares de pessoas por dia com 07 linhas em operação no município de Belém e 03 linhas no município de Marituba, realizando-se diversos investimentos em constantes modernizações de sua frota.
Que conta com 300 funcionários ativos e inestimável número de colaboradores indiretos no contexto econômico em que encontra-se inserida.
Que desde a sua constituição o seu crescimento se deu de forma gradativa, posicionando-se atualmente dentre as principais empresas inseridas na prestação do transporte público de Belém.
Que diversos fatores contribuíram para a atual crise econômico financeira que vem passando, tais como: comprometimento das margens por ocasião da redução no número de passageiros em razão da crise econômica, desemprego e mudanças socioculturais, principalmente durante e em decorrência das medidas públicas de restrição na fase crítica da pandemia causada pela COVID; o aumento do transporte alternativo por aplicativos; o aumento dos custos com Diesel pelos efeitos da COVID; preço da passagem em estagnação; o preço do combustível, o aumento do dólar, da inflação e dos juros, levando-se ao aumento do custo financeiro e do custo de manutenção dos veículos, contribuindo-se para o agravamento da redução das margens.
Além disso, sobreveio o deferimento de penhora com origem em diversas ações trabalhistas dos valores que a Empresa recebe pelos serviços prestados ao ente público, pagos por intermediação do Sindicato das Empresas de Ônibus de Belém SETRANSBEL, tratando-se da principal fonte de faturamento, que tem reduzido a níveis alarmantes a liquidez de caixa destinada ao pagamento da folha e de todo o seu custo operacional.
Que por ocasião dos fatos supramencionados, com o passivo financeiro e operacional gerado, a Requerente atualmente se encontra em crise econômico-financeira, apesar dos mais diligentes esforços para superar a situação, de modo que as inúmeras medidas adotadas na tentativa de atravessar o momento de crise, tais como, redução de custos, renegociação com os credores e redimensionamento da estrutura operacional, não se mostram suficientes, principalmente às constantes estabilidades do mercado e a demora do mercado e do país em reagir a crise incapacitando a Empresa de honrar com seus compromissos de curto prazo.
Colocado o contexto acima, pretende-se por meio do instituto da Recuperação Judicial, a viabilização da reestruturação econômico-financeira da REQUERENTE que permita a superação da crise a manutenção das operações com a prestação de um serviço de transporte de qualidade para população, estando confiante que possui as necessárias condições para superar esse período adverso, uma vez que se trata de uma empresa tradicional com ininterruptos e diversos parceiros, o que facilmente resultará no sucesso no objetivo de reestruturação empresarial exitosa.
Pleiteia, pois, o deferimento do processamento da recuperação judicial em virtude do cumprimento dos requisitos determinados no art. 51 da Lei no 11.102/05. É o sucinto relatório.
Decido.
Após profunda análise de toda a documentação apresentada com a inicial, vislumbra-se o efetivo cumprimento dos requisitos exigidos para o processamento da recuperação judicial, nos termos do art. 51 da Lei no 11.101/05.
Sendo assim: 1- Nomeio Administradora Judicial a advogada, Dra.
Barbara Ibrahim Santos, telefone: (91) 99225-9039, com endereço à Av.
Augusto Montenegro, nº.2287, Condomínio Mirante do Parque, Torre 5, aptº124, bairro Mangueirão, nesta cidade e nos termos do art. 24 da Lei no 11.101/05, observando a capacidade financeira da Requerente e a remuneração de mercado de um profissional atuante nesta atividade, fixo os seus honorários no valor equivalente a 08 (oito) salários mínimos mensais, que deverão ser pagos enquanto perdurar a Recuperação Judicial, devendo a Requerente efetuar o pagamento até o quinto dia útil subsequente ao vencido diretamente na conta bancária a ser informada pela ora nominada. 2- Lavre-se o competente termo de compromisso, conforme o dispositivo contido no art. 33 da Lei no 11.101/05; 3- Determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, na forma do inciso II do art.52 da Lei n 11.101/2005; 4- Suspendo todas as ações e execuções movidas em face das Requerentes, na forma do art. 6º da Lei no 11.101/05, salvo as que não possuírem quantia líquida, permanecendo os autos nos juízos de origem; Oficie-se, especialmente, ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região e ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, informando da determinação de suspensão de bloqueios de valores e bens da Requerente; 5- Determino às Requerentes a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação, devendo o cartório criar um anexo para as devidas contas, que deverão ser apresentadas até o dia 15 do mês subsequente ao vencido; 6- Comuniquem-se, por ofício, as Fazendas: Nacional, Estaduais e Municipais onde os requerentes possuírem estabelecimentos; 7- Determino a publicação do edital mencionado no §1º do art. 52 da Lei no 11.101/05 visando dar publicidade ao procedimento; 8- Após a apresentação do plano de recuperação, no prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta dias), publique-se o edital de aviso aos credores, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei no 11.101/05; 9- Oficie-se à SETRANSBEL para que suspendam imediatamente o bloqueio dos valores decorrentes das passagens pagas por meio do “Passe Fácil” com a suspensão dos efeitos decorrentes das ordens de penhora de tais recursos POR DÍVIDAS PRETÉRITAS ao ajuizamento do presente pedido de Recuperação Judicial (13/02/2023); 10- Oficie-se aos órgãos de restrição e negativação de crédito (SPC, Serasa, dentre outros) e os respectivos cartórios de protestos para que deem baixa, caso existam, a qualquer registro de negativação e apontamentos que se relacione com as dívidas sujeitadas a presente Recuperação Judicial; de igual maneira oficie-se às concessionárias de serviços públicos (empresa de energia (Equatorial), de telefonia/internet, COSANPA e Correios) para que se abstenham de cortar os serviços por débitos existentes pretéritos ao presente pedido de recuperação (13/02/2023); 11- Intime-se o Órgão Ministerial.
P.R.I.C.
Belém, 24 de fevereiro de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
02/03/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte Requerente, por meio de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo atender as exigências abaixo relacionadas, sob pena de indeferimento: a- Trazer aos autos a relação nominal completa dos credores, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente, na forma do art.art. 51, III da LF; b- Juntar aos autos a Relação de empregados em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento, na forma do art. 51, IV da LF; Intime-se.
Belém, 15 de fevereiro de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
25/02/2023 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:13
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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