TJPA - 0807976-33.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 21:10
Decorrido prazo de IRAELSON MONTEIRO PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800550-58.2023.814.9000
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01/01/2025 07:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2024 23:59.
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01/01/2025 07:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2024 23:59.
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18/12/2024 10:22
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0807976-33.2020.8.14.0301 Nome: IRAELSON MONTEIRO PEREIRA Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 48, Bl 23 apto 302, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-942 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Vistos, etc Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de pagar.
Alegou a parte autora que o réu não realizou o pagamento do ofício requisitório.
Intimada, a parte ré informou de forma genérica que interpôs recurso impugnando a decisão homologatória.
Na oportunidade, requereu o cancelamento da RPV expedida.
RELATEI.
DECIDO.
Pelo exposto, determino que a parte ré acoste aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo comprovante do recurso acima mencionado.
Assim sendo, caso não o faça, no mesmo prazo, ante ao descumprimento já relatado pela parte autora, deverá comprovar nos autos o cumprimento da sentença, em sua inteireza, sob pena de aplicação da multa bem como a realização de sequestro de valores, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, conclusos para decisão.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
05/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
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15/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:50
Processo Reativado
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08/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:13
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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17/09/2024 15:00
Decorrido prazo de IRAELSON MONTEIRO PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:25
Juntada de Alvará
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06/08/2024 14:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 08:38
Conclusos para decisão
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31/10/2023 08:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 06:13
Decorrido prazo de IRAELSON MONTEIRO PEREIRA em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 10:24
Conclusos para decisão
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25/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 09:32
Juntada de petição
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26/01/2021 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/01/2021 10:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2021 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2021 15:03
Juntada de Petição de apelação
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09/12/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 12:20
Julgado procedente o pedido
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04/12/2020 09:23
Conclusos para julgamento
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25/07/2020 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 03:27
Decorrido prazo de IRAELSON MONTEIRO PEREIRA em 03/07/2020 23:59:59.
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05/06/2020 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2020 22:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 11:39
Conclusos para despacho
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05/02/2020 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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