TJPA - 0802798-98.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 10:17
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 06:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDOMIRO BENTES MONTEIRO JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/02/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 08:16
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDOMIRO BENTES MONTEIRO JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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17/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:05
Decretada a revelia
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13/06/2023 13:08
Conclusos para decisão
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13/06/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 11:49
Juntada de Certidão
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22/04/2023 13:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2023 23:59.
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08/04/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDOMIRO BENTES MONTEIRO JUNIOR em 29/03/2023 23:59.
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07/04/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
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22/03/2023 14:11
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDOMIRO BENTES MONTEIRO JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
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09/03/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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09/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802798-98.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CLAUDOMIRO BENTES MONTEIRO JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, S/N, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se o réu BANCO DO BRASIL S/A, preferencialmente de forma eletrônica, para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011911205139900000080872667 2.
Procuração - ANTONIO CLAUDOMIRO Procuração 23011911205185700000080872669 3.
RG e CPF Documento de Identificação 23011911205228000000080872670 4.
Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 23011911205266500000080872676 5. microfilmagens claudomiro bentes Documento de Comprovação 23011911205305800000080872678 Despacho Despacho 23012512232240900000081123585 Petição Petição 23013016222586500000081405981 DECLARAÇÃO IRPF 2022-2021 - ANTONIO CLAUDOMIRO Documento de Comprovação 23013016222759400000081405983 Certidão Certidão 23020112491371100000081550760 HABILITAÇÂO Petição 23020116115956400000081572433 5057195-01dw-habilitação bb 2022 - *02.***.*12-75-000 antonio claudomiro bentes Documento de Comprovação 23020116115972800000081572435 5057195-02dw-fbc - procuração bb - amapá e pará Procuração 23020116120058300000081572437 Despacho Despacho 23012512232240900000081123585 -
06/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2023 09:32
Conclusos para decisão
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01/03/2023 09:32
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 00:00
Intimação
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que preenche os pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, ou, querendo, recolher as custas de ingresso no mesmo prazo.
Ressalto que no caso de revogação da benesse e comprovada a má-fé, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará até o décuplo de seu valor a título de multa, na forma do parágrafo único do art. 100 do CPC.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB). -
24/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 12:49
Juntada de Certidão
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30/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2023 11:21
Conclusos para decisão
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19/01/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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