TJPA - 0905179-24.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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27/05/2023 03:42
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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27/05/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
A parte executada, apesar de citada para pagar o valor da execução, manteve-se inerte, razão pela qual este juízo procedeu com a ordem de penhora on-line, a qual fora frutífera, conforme id 85784031.
Diante da penhora on-line, foi determinada a designação de audiência de conciliação conforme previsão do §1º do art.53 da Lei 9.099/95.
A parte executada apesar de intimada da data da audiência, não compareceu ao ato judicial e nem opôs Embargos à Execução.
Desta feita, determino a expedição de alvará judicial, em favor da parte exequente ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorização do cliente, nos termos do artigo 22, §4º, do EOAB.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme o art. 924, inc.
II, CPC, julgo extinta a presente execução.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I Belém, (data do registro no sistema) Tania Batistello Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
24/05/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:48
Audiência Una realizada para 11/05/2023 12:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
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13/03/2023 06:51
Juntada de identificação de ar
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24/02/2023 02:49
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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24/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0905179-24.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRES TRIVENTO EXECUTADO: ALMIR FERREIRA DE MOURA COSTA A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 11/05/2023 12:20 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGNlMDA4NjQtMzMzZi00YTdhLWE2ODEtZDk4MTkyOGFjYmYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
17/02/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 11:51
Audiência Una designada para 11/05/2023 12:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/02/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 08:22
Conclusos para despacho
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26/01/2023 08:21
Conclusos para despacho
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26/01/2023 06:37
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA DE MOURA COSTA em 25/01/2023 23:59.
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18/01/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/12/2022 15:37
Conclusos para decisão
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20/12/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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