TJPA - 0812991-46.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
04/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
27/05/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:13
Decorrido prazo de Maria Celestina Baena Camisão em 31/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:13
Decorrido prazo de JESSE HAMAD VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:13
Decorrido prazo de KARINE HAMAD VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:13
Decorrido prazo de EDIMAR LIRA AGUIAR FILHO em 31/03/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:37
Decorrido prazo de EDIMAR LIRA AGUIAR FILHO em 07/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 07/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ANGELA JUREMA SIMOES HAMAD em 31/03/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:37
Decorrido prazo de IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR em 31/03/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 31/03/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 01:18
Decorrido prazo de JESSE HAMAD VIEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
06/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 03:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 27/08/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:43
Decorrido prazo de EDIMAR LIRA AGUIAR FILHO em 27/08/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:43
Decorrido prazo de JESSE HAMAD VIEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 01:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 28/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 01:59
Decorrido prazo de EDIMAR LIRA AGUIAR FILHO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 05:06
Decorrido prazo de Maria Celestina Baena Camisão em 22/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:06
Decorrido prazo de KARINE HAMAD VIEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:06
Decorrido prazo de EDIMAR LIRA AGUIAR FILHO em 22/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:06
Decorrido prazo de ANGELA JUREMA SIMOES HAMAD em 22/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:06
Decorrido prazo de IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR em 22/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 03:33
Decorrido prazo de JESSE HAMAD VIEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 03:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 22/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 03:31
Decorrido prazo de JESSE HAMAD VIEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:44
Decorrido prazo de Maria Celestina Baena Camisão em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:44
Decorrido prazo de KARINE HAMAD VIEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:44
Decorrido prazo de EDIMAR LIRA AGUIAR FILHO em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:44
Decorrido prazo de ANGELA JUREMA SIMOES HAMAD em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:44
Decorrido prazo de IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 01:47
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ITERPA - INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ em 03/05/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 12/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DO PARA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 23/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 00:57
Decorrido prazo de IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR em 19/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:47
Decorrido prazo de KARINE HAMAD VIEIRA em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:46
Decorrido prazo de EDIMAR LIRA AGUIAR FILHO em 16/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 00:45
Decorrido prazo de JESSE HAMAD VIEIRA em 02/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2021 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2021 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2021 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 09:56
Juntada de edital
-
23/06/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 09:26
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 09:24
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 09:23
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo: 0812991-46.2021.8.14.0301 Requerente: JESSE HAMAD VIEIRA Requerido: MARIA CELESTINA BAENA CAMISÃO DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por JESSE HAMAD VIEIRA em face de MARIA CELESTINA BAENA CAMISÃO com a finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Rua Esperanto – Alameda Agostinho Silva, casa nº 15, bairro da Marambaia, nesta cidade de Belém, estado do Pará, CEP n. 66615-015, confinando com os imóveis de KARINE HAMAD VIEIRA, residente e domiciliado à Rua Esperanto – Alameda Agostinho Silva, casa nº 14, bairro da Marambaia, nesta cidade de Belém, estado do Pará, CEP n. 66.615-015 (lado direito); EDIMAR LIRA AGUIAR FILHO, residente e domiciliado à Rua Esperanto – Alameda Agostinho Silva, casa/lote nº 10, bairro da Marambaia, nesta cidade de Belém, estado do Pará, CEP n. 66.615-015 (lado esquerdo); IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, estabelecida à Rua Esperanto – nº 65, bairro da Marambaia, nesta cidade de Belém, estado do Pará, CEP n. 66.615-015 (aos fundos). Alega, a parte autora, que detém a posse do imóvel usucapiendo por mais de 15 (quinze) anos, sem qualquer oposição. Em sendo assim, requereu a declaração de propriedade pelo uso contínuo.
Juntou a Planta geográfica do imóvel, rol de confinantes. Eis os fatos. Decido: 1- Defiro a gratuidade das custas processuais, nos termos do art. 98 do CPC. 2- Citem-se os Confinantes indicados, por oficial de justiça, nos termos do art. 246, §3º do Novo CPC (“§ 3º – Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.”), nos seguintes endereços: a) KARINE HAMAD VIEIRA, residente e domiciliado à Rua Esperanto – Alameda Agostinho Silva, casa nº 14, bairro da Marambaia, nesta cidade de Belém, estado do Pará, CEP n. 66.615-015 (lado direito); b) EDIMAR LIRA AGUIAR FILHO, residente e domiciliado à Rua Esperanto – Alameda Agostinho Silva, casa/lote nº 10, bairro da Marambaia, nesta cidade de Belém, estado do Pará, CEP n. 66.615-015 (lado esquerdo); c) IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, estabelecida à Rua Esperanto – nº 65, bairro da Marambaia, nesta cidade de Belém, estado do Pará, CEP n. 66.615-015 (aos fundos) Caso o Senhor Oficial de Justiça não encontre os endereços dos Confinantes, deve o mesmo dirigir-se a residência da parte Requerente (na Rua Esperanto – Alameda Agostinho Silva, casa nº 15, bairro da Marambaia, nesta cidade de Belém, estado do Pará, CEP n. 66615-015) para maiores informações. 3- Expeçam-se ofícios, por malote digital, aos Cartórios de Imóveis do 1º, 2º e 3º Ofícios da Capital para que informem se o bem usucapiendo (localizado na Rua Esperanto – Alameda Agostinho Silva, casa nº 15, bairro da Marambaia, nesta cidade de Belém, estado do Pará, CEP n. 66615-015) está matriculado em seus livros, certificando, também o nome de eventual proprietário. 4- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 5- Expeça-se Ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, anexando cópia da inicial e da planta do bem (Id. 23669477 e Id. 23669485), indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor. 6- Expeça-se ofício à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM, na pessoa de seu representante legal, para manifestar se possui interesse neste feito e, em caso positivo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual defesa, deve a CODEM juntar o desenho geográfico demonstrando que a localização do bem usucapiendo esta inserida dentro da porção maior em que alega ser de propriedade da Municipalidade, em virtude do repasse feito pela Coroa Portuguesa. 7- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado na Rua Esperanto – Alameda Agostinho Silva, casa nº 15, bairro da Marambaia, nesta cidade de Belém, estado do Pará, CEP n. 66615-015 da existência da presente ação de usucapião e deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos. Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema. ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
10/06/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2021 08:54
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819074-20.2017.8.14.0301
Pronto Net LTDA - EPP
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Giovanny Michael Vieira Navarro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/08/2017 15:24
Processo nº 0051995-12.2010.8.14.0301
Supergasbras Energia LTDA
Estado do para
Advogado: Carlos Eduardo Alves de Mendonca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/03/2010 08:54
Processo nº 0800005-77.2020.8.14.0048
Alaete Alves Monteiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/01/2020 14:27
Processo nº 0801112-10.2020.8.14.0032
Arlete Galvao Almeida
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Carim Jorge Melem Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/12/2020 17:28
Processo nº 0801095-71.2020.8.14.0032
Maria Raimunda Santana Pimentel
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Carim Jorge Melem Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/12/2020 17:52