TJPA - 0863509-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 14:02
Juntada de Alvará
-
15/08/2024 03:22
Decorrido prazo de RICHARD FELIPE CARDOSO DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:41
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
11/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2024 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 02:55
Decorrido prazo de RICHARD FELIPE CARDOSO DE LIMA em 23/01/2024 23:59.
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04/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:38
Juntada de Informações
-
22/11/2023 09:37
Juntada de Ofício
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17/03/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 07:30
Decorrido prazo de RICHARD FELIPE CARDOSO DE LIMA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:29
Decorrido prazo de RICHARD FELIPE CARDOSO DE LIMA em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 03:21
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0863509-06.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: RICHARD FELIPE CARDOSO DE LIMA Endereço: Passagem São José, 103, fundos, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-270 RÉU: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e da Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes do CPC.
Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando: - Certidão de Inexistência de Dependentes da de cujus habilitados junto à Previdência Social. - Declaração de Inexistência de Bens a inventariar em nome da falecida. - Promova a habilitação de todos os herdeiros no prazo de 15 (quinze) dias.
Para a devida liberação de valores na presente Ação de Alvará, faz-se necessária a informação deles na Instituição financeira apresentada na inicial, assim sendo: Oficie-se a Caixa Federal, para que informe o saldo e as contas vinculadas em nome da falecida, RAIMUNDA DANIELA BOTELHO CARDOSO, inscrita no CPF *85.***.*32-53, pendentes de liberação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se o necessário.
Intimar e cumprir.
Belém, 16 de fevereiro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
16/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2023 11:55
Conclusos para decisão
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16/02/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2022 10:56
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:26
Declarada incompetência
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24/08/2022 13:34
Conclusos para decisão
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23/08/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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