TJPA - 0847033-87.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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05/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:37
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:59
Decorrido prazo de AFFA TECHNOLOGY DE MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:59
Decorrido prazo de AFFA TECHNOLOGY DE MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:28
Decorrido prazo de AFFA TECHNOLOGY DE MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA em 06/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:51
Decorrido prazo de L M DAMASCENO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:50
Decorrido prazo de L M DAMASCENO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:44
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0847033-87.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: L M DAMASCENO COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO: AFFA TECHNOLOGY DE MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA Nome: AFFA TECHNOLOGY DE MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA Endereço: Avenida Brasil, 208, (Cj Marex), sala B, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-300 Trata-se de Cumprimento de Sentença, intime-se, pois, o réu/executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, liquidado às fls. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de não o fazendo ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, caput e §1º do CPC.
O devedor poderá oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel.
Não ocorrendo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do art. 523, § 3º do CPC, dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854 do CPC).
Tornando-se indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na forma do art. 854, §2º, do CPC, bem como o exequente para se manifestar sobre a penhora.
Decorrido o prazo acima sem que haja o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos sua impugnação, consoante o art. 525 do CPC.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimar e cumprir.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052715012864800000060099306 1 - Procuração assinada Instrumento de Procuração 22052715012885900000060099307 2 - Sócio LM Documento de Identificação 22052715012933600000060099309 3 - Empresa LM Documento de Identificação 22052715012970000000060099310 4 - Contrato Social Documento de Identificação 22052715013011900000060099311 5 - ORÇAMENTOS Documento de Comprovação 22052715013068600000060099312 6 - NOTAS DE ENTREGA Documento de Comprovação 22052715013135700000060099313 7 - Notas fiscais Documento de Comprovação 22052715013225700000060099315 8 - Conversas whatsapp Documento de Comprovação 22052715013303900000060099316 9 - Empresa AFFA Documento de Comprovação 22052715013401000000060099318 10 - Sócio AFFA Documento de Comprovação 22052715013437900000060099319 11 - Débito atualizado Documento de Comprovação 22052715013474900000060099320 ação monitória Petição 22052715013510500000060099321 Despacho Despacho 22060214014694000000060916606 Petição Petição 22062910410270600000064806437 PETIÇÃO 28.06.2022 Petição 22062910410397300000064816390 RELATORIO.
CUSTAS Documento de Comprovação 22062910410427700000064816392 BOLETOS.
CUSTAS Documento de Comprovação 22062910410460500000064816393 sicredi_1656431261817 Documento de Comprovação 22062910410509100000064816395 Certidão Certidão 22101012011926900000075381068 Decisão Decisão 23021613580434300000082479866 Decisão Decisão 23021613580434300000082479866 AR Identificação de AR 23110908213366400000097785020 AR Identificação de AR 23110908213373400000097785021 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112212535313000000098574595 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112212535313000000098574595 Petição Petição 23121111162358100000099565542 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121111174816500000099563813 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121111174816500000099563813 Petição Petição 24020610341397200000101966524 boleto2 Documento de Comprovação 24020610341448400000101966525 COMPROVANTE Documento de Comprovação 24020610341487700000101966526 conta2 Documento de Comprovação 24020610341568800000101966528 Decisão Decisão 24051413464876100000108242912 Edital Edital 24100412091101400000120182600 Edital Edital 24100412091101400000120182600 Sentença Sentença 24112913424632100000123753406 Petição Petição 25022516102254600000128439077 CALCULO ATUALIZADO. 25.02.2025 Documento de Comprovação 25022516102322500000128439078 CNPJ.
ATIVO Documento de Comprovação 25022516102358200000128441879 SOCIOS Documento de Comprovação 25022516102413800000128441880 -
04/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 08:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 08:55
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 16:50
Decorrido prazo de AFFA TECHNOLOGY DE MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AFFA TECHNOLOGY DE MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de L M DAMASCENO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de L M DAMASCENO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:28
Decorrido prazo de AFFA TECHNOLOGY DE MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:28
Decorrido prazo de L M DAMASCENO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:27
Decorrido prazo de L M DAMASCENO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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26/12/2024 01:11
Decorrido prazo de AFFA TECHNOLOGY DE MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA em 18/12/2024 23:59.
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09/12/2024 03:15
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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09/12/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0847033-87.2022.8.14.0301 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: L M DAMASCENO COMERCIO E SERVICOS LTDA RÉU: REQUERIDO: AFFA TECHNOLOGY DE MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA
Vistos.
Trata-se Ação Monitória proposta por L M DAMASCENO COMERCIO E SERVICOS LTDA em face de AFFA TECHNOLOGY DE MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA em que o autor alega que é credor da ré no valor apresentado na inicial, sendo a referida dívida comprovada pelo documento juntado aos autos, quais sejam, contrato de prestação educacional da qual o requerido ficou inadimplente.
Logo, pugna pela procedência da demanda.
Devidamente citada por Edital no exato endereço da inicial, a parte requerida não se manifestou.
Autos conclusos. É o sintético relatório.
Decido. É o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/15.
Trata-se de Ação Monitória.
Sabe-se que a presente ação é cabível nos casos em que há prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de devidamente citado o réu não se manifestou, assim aplicando-se as consequências da revelia, mesmo estando expresso no mandado que o não pagamento do valor, bem como o não oferecimento de Embargo Monitório, no prazo, constituir-se-ia de título executivo judicial.
Desse modo, o fato apresentado pelo autor restou suficientemente comprovado com a documentação apresentada, na qual consta contrato assinado pelo réu.
Insta salientar que o silêncio do réu quanto a determinação de constituição do título judicial em caso de não impugnação provoca a consequência, necessária, qual seja, a atribuição de efeito executivo ao título apresentado.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO do autor com resolução de mérito, nos termos dos arts. 487, I, e 701, §2º, ambos do CPC, constituindo de pleno direito o documento apresentado que originou a presente ação em título executivo judicial, reconhecendo-o como credor do réu da importância no valor de R$ 31.136,12 (trinta e um mil, cento e trinta e seis reais e doze centavos) incidindo correção monetária desde o efetivo prejuízo e juros moratórios contados a partir do vencimento da obrigação.
Nos termos do art. 85 do CPC, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Deve o feito prosseguir na forma dos arts. 523 e seguintes do CPC.
Após, decorrido o prazo recursal, com o trânsito em julgado, sem requerimento da parte, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 29 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
29/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 01:04
Publicado Citação em 10/10/2024.
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11/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2ª UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0847033-87.2022.8.14.0301 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Duplicata, Direitos e Títulos de Crédito] REQUERENTE: AUTOR: L M DAMASCENO COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO: REQUERIDO: AFFA TECHNOLOGY DE MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: AFFA TECHNOLOGY DE MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA Endereço: Avenida Brasil, 208, (Cj Marex), sala B, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-300 VALOR DA CAUSA: 31.136,12 RESUMO DO EDITAL FINALIDADE DO EDITAL: Edital de citação PRAZO DO EDITAL: 30 dias.
EDITAL O(a) Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que, por este Juízo tramita o processo acima descrito e o presente edital é para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do REQUERIDO : AFFA TECHNOLOGY DE MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA, que se encontra em local incerto e desconhecido, para tomar ciência acerca deste processo e do despacho que se transcreve abaixo.
E também, para não ser alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se este edital, sendo publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 3 de outubro de 2024, eu, GISELLE MOURAO, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, digitei.
DECISÃO: Por observar que restaram esgotados todos os meios para localização do requerido/executado, inclusive em buscas por meios eletrônicos, estando a requerida em lugar incerto e não sabido, determino a citação por edital na forma dos artigos 256 e 257 do CPC.
Determino o prazo de 30 (trinta) dias para citação por edital, na forma do art. 257, III do CPC.
Em caso de revelia, nomeio curador especial a ser designado pela Defensoria Pública, devendo este ser intimado para apresentar defesa em momento oportuno.
DESPACHO: (...), com prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de Contestação, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, o qual é de 30 (vinte) dias.
Assinado Digitalmente Juiz(a) de Direito Informações Acessórias relacionadas ao edital 1.
Adverte-se o Requerido que não sendo contestada a ação será decretada revelia e nomeado curador especial (artigo 257, IV, CPC) -
08/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:09
Expedição de Edital.
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07/06/2024 18:32
Decorrido prazo de L M DAMASCENO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 13:57
Conclusos para decisão
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06/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 08:21
Juntada de identificação de ar
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17/10/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 07:30
Decorrido prazo de AFFA TECHNOLOGY DE MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:29
Decorrido prazo de AFFA TECHNOLOGY DE MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:29
Decorrido prazo de L M DAMASCENO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:29
Decorrido prazo de L M DAMASCENO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/03/2023 23:59.
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23/02/2023 03:29
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0847033-87.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: L M DAMASCENO COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO: AFFA TECHNOLOGY DE MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA Nome: AFFA TECHNOLOGY DE MANUTENCAO E INSTALACAO ELETRICA LTDA Endereço: Avenida Brasil, 208, (Cj Marex), sala B, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-300 Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Ademais, ainda que a autora já tenha se mostrado favorável neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informe o requerido desde já se possui interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optar, fiquem as partes cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052715012864800000060099306 1 - Procuração assinada Procuração 22052715012885900000060099307 2 - Sócio LM Documento de Identificação 22052715012933600000060099309 3 - Empresa LM Documento de Identificação 22052715012970000000060099310 4 - Contrato Social Documento de Identificação 22052715013011900000060099311 5 - ORÇAMENTOS Documento de Comprovação 22052715013068600000060099312 6 - NOTAS DE ENTREGA Documento de Comprovação 22052715013135700000060099313 7 - Notas fiscais Documento de Comprovação 22052715013225700000060099315 8 - Conversas whatsapp Documento de Comprovação 22052715013303900000060099316 9 - Empresa AFFA Documento de Comprovação 22052715013401000000060099318 10 - Sócio AFFA Documento de Comprovação 22052715013437900000060099319 11 - Débito atualizado Documento de Comprovação 22052715013474900000060099320 ação monitória Petição 22052715013510500000060099321 Despacho Despacho 22060214014694000000060916606 Petição Petição 22062910410270600000064806437 PETIÇÃO 28.06.2022 Petição 22062910410397300000064816390 RELATORIO.
CUSTAS Documento de Comprovação 22062910410427700000064816392 BOLETOS.
CUSTAS Documento de Comprovação 22062910410460500000064816393 sicredi_1656431261817 Documento de Comprovação 22062910410509100000064816395 Certidão Certidão 22101012011926900000075381068 -
16/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2022 12:01
Conclusos para decisão
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10/10/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 12:00
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 02:42
Publicado Despacho em 06/06/2022.
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04/06/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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