TJPA - 0858370-73.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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17/09/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2025 23:59.
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11/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:17
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/7799-50 (APELANTE) e provido
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12/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA TRINDADE DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0858370-73.2022.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546-A Advogado do(a) APELADO: ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA - PA4771-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
15/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/10/2024 10:53
Conclusos ao relator
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10/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA TRINDADE DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:50
Conclusos ao relator
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12/06/2024 09:24
Juntada de Petição de parecer
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10/06/2024 00:04
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0858370-73.2022.8.14.0301 COMARCA: BELÉM/PA APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – OAB/PA 28.178 APELADO: ANA TRINDADE DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA – OAB/PA 4.771 RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DESPACHO Na medida em que o processo cuida de direito e interesse de pessoa idosa, possivelmente hipervulnerável, na forma do art. 75 do Estatuto do Idoso, determino a remessa à Procuradoria de Justiça.
Após, conclusos.
Belém/PA, 5 de junho de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
06/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:43
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:43
Conclusos para decisão
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23/05/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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