TJPA - 0802255-42.2022.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/09/2025 02:31 Decorrido prazo de CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 17/09/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 00:57 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0802255-42.2022.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XVI da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA.
 
 INTIME-SE a parte AUTORA para pagamento das CUSTAS INTERMEDIÁRIAS (BOLETO NOS AUTOS) NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS referente à(s) diligência(s) anteriormente requerida(s), ficando a realização do ato sobrestada até o ulterior pagamento.
 
 Ressalta-se que caso não haja o recolhimento, os autos serão extintos por falta de interesse no prosseguimento do feito como arrimo no art. 485, III, do CPC.
 
 Paragominas-PA, 1 de agosto de 2025.
 
 LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES 2ª Vara Cível de Paragominas
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                                            01/08/2025 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 09:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2025 19:38 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            29/07/2025 19:37 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2025 10:38 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            29/07/2025 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2025 12:28 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            20/07/2025 12:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2025 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2025 04:49 Decorrido prazo de CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 05/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 03:44 Decorrido prazo de CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 05/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 10:24 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/06/2025 13:31 Expedição de Mandado. 
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                                            18/05/2025 00:41 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0802255-42.2022.8.14.0039 Nome: CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Endereço: Av.
 
 Presidente Vargas, s/n, Praça Célio Miranda 984, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 Nome: NOEMI DA SILVA COSTA *29.***.*12-83 Endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida, 143, LOJA 1, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-510 DESPACHO-MANDADO Diante da certidão de id.142796308 e do considerável lapso temporal sem manifestação da parte autora, determino sua intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, oportunidade em que deverá, no caso de ainda existir interesse, recolher as custas judiciais pendentes e/ou requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
 
 Desde já esclareço que eventual mudança de endereço não comunicada ao juízo; informação de endereço incorreto nos autos; bem como impossibilidade de comunicação com a Requerente através de contato telefônico informado, serão aptos a configurar o abandono do feito, pois, conforme o artigo 77, inciso VII, do CPC, é dever da parte: " informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações." Nesse sentido é o entendimento dos Tribunais: EMENTA: CIVIL - FAMÍLIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL (ART. 485, § 1º, CPC) - COMUNICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS - VALIDADE - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU - REVELIA - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240/STJ NO CASO CONCRETO. - É cabível a extinção da ação por inércia da parte autora conforme previsão do art. 485, III, do Código de Processo Civil, porém, para a sua aplicação, exige-se, a prévia intimação pessoal da parte autora, na forma do § 1º do mencionado dispositivo legal - Deve ser considerada válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos pela parte autora, a quem cabe atualizá-lo em caso de mudança temporária ou definitiva, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil - Não incide o comando da Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que o réu embora compareça nos autos, seja revel, sendo nesse caso prescindível o requerimento prévio da parte ré para que o feito seja extinto por abandono da parte autora. (TJ-MG - AC: 10000210725107001 MG, Relator: Alberto Vilas Boas, Data de Julgamento: 17/08/2021, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/08/2021) Em caso de impossibilidade de intimação da Requerente pelos motivos expostos ou decurso do prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença por configurar abandono do feito.
 
 Deve a parte ficar ciente ainda de que não haverá prorrogação de prazo e de que manifestação em desconformidade com o determinado no referido documento, será compreendido como desinteresse na continuidade da demanda.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Cumpra-se.
 
 Servirá esta decisão, inclusive mediante cópia, como Mandado e Carta de Citação e Intimação, conforme Provimento nº 003/2009-CJCI Paragominas (PA), data registrada pelo sistema. .
 
 AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704
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                                            13/05/2025 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2025 20:14 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2025 20:14 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2025 02:57 Decorrido prazo de CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 27/01/2025 23:59. 
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                                            30/12/2024 02:46 Decorrido prazo de CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 13:38 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2024 03:32 Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024. 
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                                            05/11/2024 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XVI da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA.
 
 INTIMO a parte AUTORA para o pagamento das CUSTAS INTERMEDIÁRIAS, no prazo de 30 (trinta) dias, quais sejam: TIPO ATO QTD EXPEDIÇÃO DE MANDADO 2 ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO 2 Tais custas são referentes à(s) diligência(s) anteriormente requerida(s), ficando a realização do ato sobrestada até o devido pagamento.
 
 Ressalta-se que caso não haja o recolhimento, os autos serão extintos por falta de interesse no prosseguimento do feito, com arrimo no art. 485, III, do CPC.
 
 Paragominas, 2 de novembro de 2024.
 
 MANOEL BATISTA SAMPAIO Analista Judiciário
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                                            02/11/2024 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/11/2024 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/11/2024 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 16:02 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2024 12:45 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2024 06:42 Decorrido prazo de CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 05:46 Decorrido prazo de NOEMI DA SILVA COSTA *29.***.*12-83 em 05/09/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 00:18 Publicado Decisão em 13/08/2024. 
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                                            14/08/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            10/08/2024 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2024 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2024 17:49 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/02/2024 12:32 Conclusos para decisão 
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                                            05/02/2024 12:31 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2023 05:17 Decorrido prazo de CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 13/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 05:13 Decorrido prazo de CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 05/12/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2023 00:27 Publicado Intimação em 18/10/2023. 
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                                            19/10/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 
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                                            17/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0802255-42.2022.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93 XVI da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, do Provimento 006/2006-CJRMB/TJEPA.
 
 INTIME-SE a parte AUTORA para pagamento das CUSTAS INTERMEDIÁRIAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS referente à(s) diligência(s) anteriormente requerida(s), ficando a realização do ato sobrestada até o ulterior pagamento.
 
 Ressalta-se que caso não haja o recolhimento, os autos serão extintos por falta de interesse no prosseguimento do feito como arrimo no art. 485, III, do CPC.
 
 Paragominas, 16 de outubro de 2023.
 
 LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES
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                                            16/10/2023 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 10:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2023 01:43 Decorrido prazo de CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/09/2023 23:59. 
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                                            30/09/2023 00:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2023 03:18 Publicado Intimação em 22/09/2023. 
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                                            22/09/2023 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            21/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0802255-42.2022.8.14.0039 Nome: CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Endereço: Av.
 
 Presidente Vargas, s/n, Praça Célio Miranda 984, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 Nome: NOEMI DA SILVA COSTA *29.***.*12-83 Endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida, 143, LOJA 1, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-510 DECISÃO 1.
 
 Diante da recente decisão proferida pelo STJ, REsp 2.026.925, desautorizando a citação por meio de redes sociais em razão da ausência de previsão legal, indefiro o requerimento de citação por whatsApp apresentado em id.87539323. 2.
 
 Assim, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado do Requerido ou requerer o que entender de direito.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Esta decisão serve como Mandado e Carta de Intimação, além de Carta Precatória, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
 
 Paragominas (PA), data registrada pelo sistema. . (assinado eletronicamente) MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704
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                                            20/09/2023 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2023 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2023 13:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/06/2023 10:29 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2023 10:29 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2023 01:44 Decorrido prazo de CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 06/03/2023 23:59. 
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                                            05/03/2023 02:24 Decorrido prazo de CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 02/03/2023 23:59. 
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                                            01/03/2023 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0802255-42.2022.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM°.
 
 Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, procedo por meio desta, a intimação do requerente, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a Certidão de ID. 80404556, conforme decisão ID. 75445098, item 5, I.
 
 Paragominas,17 de fevereiro de 2023 ILNETE PAVAO SOARES
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                                            17/02/2023 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2023 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2023 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2022 00:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/10/2022 00:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/09/2022 00:27 Decorrido prazo de CONSTRUNORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/09/2022 23:59. 
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                                            09/09/2022 15:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/09/2022 08:18 Expedição de Mandado. 
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                                            26/08/2022 03:25 Publicado Despacho em 26/08/2022. 
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                                            26/08/2022 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022 
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                                            24/08/2022 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2022 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2022 00:49 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2022 00:34 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2022 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2022 00:07 Publicado Despacho em 26/05/2022. 
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                                            26/05/2022 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022 
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                                            24/05/2022 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 08:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2022 13:42 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2022 13:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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