TJPA - 0802639-49.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2023 20:15
Decorrido prazo de ANGELO MADSON DA COSTA BARBOSA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 20:15
Decorrido prazo de IVANEY DARLING DE CARVALHO COSTA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 20:15
Decorrido prazo de VALMIR NASCIMENTO DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 20:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:10
Decorrido prazo de IVANEY DARLING DE CARVALHO COSTA em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:10
Decorrido prazo de VALMIR NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:49
Decorrido prazo de IVANEY DARLING DE CARVALHO COSTA em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:49
Decorrido prazo de VALMIR NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:19
Decorrido prazo de ANGELO MADSON DA COSTA BARBOSA em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:03
Decorrido prazo de ANGELO MADSON DA COSTA BARBOSA em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 06:01
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0802639-49.2023.8.14.0401 DESPACHO Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém/PA, 04 de outubro de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
04/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:18
Decorrido prazo de IVANEY DARLING DE CARVALHO COSTA em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:39
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0802639-49.2023.8.14.0401 DESPACHO 1- Vista ao Ministério Público sobre petição Id. 101016326. 2- Sem prejuízo, certifique-se acerca do decurso de prazo recursal.
Belém/PA, 25 de setembro de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
25/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 13:30
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 07:05
Decorrido prazo de VALMIR NASCIMENTO DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:05
Decorrido prazo de ANGELO MADSON DA COSTA BARBOSA em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:24
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:24
Processo Reativado
-
04/09/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 03:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:10
Decorrido prazo de IVANEY DARLING DE CARVALHO COSTA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:10
Decorrido prazo de VALMIR NASCIMENTO DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:58
Decorrido prazo de ANGELO MADSON DA COSTA BARBOSA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 13:24
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 03:31
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo n° 0802639-49.2023.8.14.0401 Autor: Ministério Público.
Querelantes: Ângelo Madson da Costa Barbosa e Ivaney Darling de Carvalho Costa Querelado: Valmir Nascimento dos Santos SENTENÇA Ângelo Madson da Costa Barbosa e Ivaney Darling de Carvalho Costa ofertaram queixa-crime contra Valmir Nascimento dos Santos pela prática do crime de calúnia (art. 138 c/c art. 141, III, ambos do CP), protocolada em 10/02/2023.
Em 25/05/2023, antes da intimação do querelado, os querelantes requereram a desistência do direito de queixa (Num. 93282237 - Pág. 1).
Instado, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade do querelado com fulcro no art. 107, V, do Código Penal (Num. 97649991 - Pág. 1). É o relatório.
Decido.
A ação penal referente aos crimes tipificados nos artigos 138 do CP somente se procede mediante queixa.
O art. 50 do CPP estabelece que a renúncia ao direito de queixa pode ser feita por declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
No caso dos autos, o procurador constituído pelos querelantes com poderes especiais requereu a desistência da presente ação penal, renunciado, assim, ao direito de queixa.
Nesses casos, em respeito ao art. 107, V, do CP, impõe-se a extinção de punibilidade do querelado pela renúncia do direito de queixa por parte dos querelantes.
Em face do exposto, 1- Nos termos do art. 107, V, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de Valmir Nascimento dos Santos, brasileiro, residente e domiciliado passagem Augusta, 49, Curió- Utinga, Belém/PA, CEP 66610260. 2- Sem custas.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Belém/PA, 3 de agosto de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
03/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:56
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
31/07/2023 13:34
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:40
Decorrido prazo de VALMIR NASCIMENTO DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:40
Decorrido prazo de IVANEY DARLING DE CARVALHO COSTA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:40
Decorrido prazo de ANGELO MADSON DA COSTA BARBOSA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:38
Decorrido prazo de VALMIR NASCIMENTO DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:38
Decorrido prazo de IVANEY DARLING DE CARVALHO COSTA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:37
Decorrido prazo de ANGELO MADSON DA COSTA BARBOSA em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 02:44
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
02/06/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0802639-49.2023.8.14.0401 DESPACHO Vista ao Ministério Público sobre manifestação dos querelantes.
Belém/PA, 30 de maio de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
30/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 14:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/04/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:21
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 08:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 06:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 06:06
Decorrido prazo de VALMIR NASCIMENTO DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 06:06
Decorrido prazo de IVANEY DARLING DE CARVALHO COSTA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 06:05
Decorrido prazo de ANGELO MADSON DA COSTA BARBOSA em 10/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:23
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0802639-49.2023.8.14.0401 DESPACHO Vista ao Ministério Público para fins do artigo 45 do CPP.
Belém/PA, 16 de fevereiro de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
16/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 08:23
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
10/02/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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