TJPA - 0808481-19.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BV S/A em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:26
Decorrido prazo de BANCO BV S/A em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
0808481-19.2023.8.14.0301 Vistos, etc.
Considerando a manifestação apresentada pela parte autora, noticiando a celebração de acordo homologado nos autos em relação aos réus Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BV S/A e Banco Votorantim, conforme registrado nos autos, e tendo em vista que tal composição resultou na resolução do mérito quanto a essas partes, determino a exclusão dos referidos réus do polo passivo da presente demanda.
Diante disso, prossiga-se o feito exclusivamente em relação ao réu Banco Pan S/A, inscrito no CNPJ nº 59.***.***/0001-13, para que se regularize o andamento processual quanto aos pedidos remanescentes.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual interesse na produção de provas, especificando-as, caso queira, bem como sobre eventual composição, se for o caso.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para saneamento, ou, caso não haja necessidade, para sentença.
Belém, 13 de junho de 2025 assinado digitalmente -
16/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO BV S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:46
Decorrido prazo de FRANKLE MICHEL CRUZ SILVA em 19/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:46
Decorrido prazo de FRANKLE MICHEL CRUZ SILVA em 19/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:46
Decorrido prazo de BANCO BV S/A em 21/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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25/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:51
Homologada a Transação
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19/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
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23/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:18
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 14:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 08:01
Decorrido prazo de FRANKLE MICHEL CRUZ SILVA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/05/2024 13:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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24/05/2024 13:16
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 24/05/2024 12:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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24/05/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:18
Juntada de Telegrama
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21/05/2024 09:40
Decorrido prazo de BANCO BV S/A em 14/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 07/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO BV S/A em 15/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:16
Decorrido prazo de FRANKLE MICHEL CRUZ SILVA em 15/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 14/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 14/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:49
Decorrido prazo de FRANKLE MICHEL CRUZ SILVA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:34
Audiência Conciliação/Mediação designada para 24/05/2024 12:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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12/05/2024 09:31
Decorrido prazo de FRANKLE MICHEL CRUZ SILVA em 06/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:18
Publicado Citação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0808481-19.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANKLE MICHEL CRUZ SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S/A., BANCO BV S/A, BANCO VOTORANTIM Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-005 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 ANDAR, CERQUEIRA CESAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: BANCO BV S/A Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, Torre A , 12 andar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 14171, CJ. 82 - TORRE A, 18 ANDAR, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ajuizada por FRANKLE MICHEL CRUZ SILVA em face de BANCO SANTANDER S.A; Banco Pan S.A.; Banco BV S.A; e Banco Votorantim S.A.
Narra o autor que foi vítima de estelionato perpetrado por terceiro que se fazia passar por analista do Banco Santander.
Aduz que acreditando se tratar de funcionário do primeiro requerido, prestou informações e assinou contratos, sendo posteriormente cobrado pelos requeridos e incluso em cadastro de proteção ao crédito.
Dessa forma, requer a título de tutela de urgência a suspensão das cobranças efetuadas pelos requeridos, bem como a retirada do nome do autor de cadastro restritivo de crédito, com fixação de astreinte.
Decisão de Id. 86927498 determinou a emenda da petição inicial.
O Banco Votorantim apresentou contestação no Id. 87388567.
O requerente emendou a petição inicial no Id. 87493962, ocasião na qual reiterou o pedido de tutela de urgência.
Banco Votorantim S.A. e Banco BBV S.A. apresentaram contestação no Id. 88395427.
O requerido Banco Pan S.A. juntou defesa no Id. 89003306.
Em petição de Id. 89496639 foi juntado acordo extrajudicial firmado entre o autor e o Banco Votorantim S.A. e BV Leasing.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Homologo o acordo de Id. 89496639, celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, conforme art. 487, III, b, CPC/2015, para os requeridos Banco BV S.A e Banco Votorantim S.A.
Seguindo adiante, para a concessão da medida de urgência é necessário o preenchimento dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC/15).
Com base nisso, passo a analisar o pedido liminar feito pela parte requerente.
O fumus boni iuris restou comprovado pelas conversas de aplicativo carreadas a partir do Id. 86514526, bem como as diversas contestações registradas pelo autor junto aos Bancos, que corroboram a tese de que o mesmo foi vítima de fraude perpetrada por terceiros.
O periculum in mora, por seu turno, reside na persistência das cobranças efetuadas em face do consumidor vítima de suposta fraude, bem como sua inscrição em cadastro de devedores, o que restringe seu acesso ao crédito.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de tutela, e determino a suspensão dos contratos objetos dessa demanda, e abstenção de inscrição do nome do autor em cadastro restritivo com base nos referidos contratos, devendo eventuais cadastros já realizados serem retirados no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 reais.
Citem-se as rés e intimem-se para a audiência de conciliação a ser designada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), encaminhando-se os autos para o CEJUSC competente.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Ficam ainda as requeridas advertidas de que poderão oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 355, CPC), contados da data da audiência de conciliação (inciso I) ou do protocolo do pedido de cancelamento da assentada (inciso II), caberá também à requerida, no oferecimento da contestação, apresentar toda a documentação pertinente ao objeto da contenda.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021123271788600000082166551 01 Ação de Rescisão de Contrato Cumulada com Dano Moral e Inexistência de Débito Petição 23021123271808700000082166552 02 Procuração Procuração 23021123271847800000082166553 03 Declaracao de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23021123271882300000082166554 04 Contrato Santander Documento de Comprovação 23021123271913700000082166555 05 Documentos que Comprovam a Fraude 01 Documento de Comprovação 23021123271975000000082166556 06 Documentos que Comprovam a Fraude 02 Documento de Comprovação 23021123272014800000082166558 07 Documentos que Comprovam a Fraude 03 Documento de Comprovação 23021123272072900000082166559 08 Documentos que Comprovam a Fraude 04 Documento de Comprovação 23021123272107600000082166560 09 Documentos que Comprovam a Fraude 05 Documento de Comprovação 23021123272160100000082166561 Decisão Decisão 23021713323092800000082533175 Habilitação nos autos Petição 23022719044754900000082952788 protocolo-carol-habilitacao-3239895_1 Petição 23022719044770100000082952799 1_14 Documento de Identificação 23022719044798400000082952800 aprovacao-bacen-aprovacao-cisao_2 Documento de Identificação 23022719044840800000082952801 banco-bvf-e-bbv-subs-geral-urbano-2021-12-28_5 Documento de Identificação 23022719044886600000082952802 banco-rca-2021-06-18-saida-maclara-e-eleicao-awtcampos_13 Documento de Identificação 23022719044927100000082952803 banco-rca-2022-02-25-saida-ghorn_15 Documento de Identificação 23022719044980200000082952804 banco-rca-2022-03-02-saida-rtremante-e-remanejamentos-apatarcia-e-rmhelpe_12 Documento de Identificação 23022719045018600000082952805 cisao-e-estatuto-banco-votorantim-e-bvf-3_3 Documento de Identificação 23022719045074000000082952806 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2022_11 Documento de Identificação 23022719045125000000082952807 produtos-cisao_4 Documento de Identificação 23022719045261600000082952808 banco-rca-2021-04-30-eleicao-diretoria_10_compressed (1) Documento de Identificação 23022719045383500000082952809 empresas-cisao-e-incorporacao_6_compressed (3) Documento de Identificação 23022719045434500000082952810 mpldsantos-16-03-2021-15-23-24_9_compressed (2) Documento de Identificação 23022719045477600000082952811 Petição Petição 23030100125740800000083046223 01 Emenda à Inicial Petição 23030100125759800000083046224 02 Apólice Endosso Pessoa Física Documento de Comprovação 23030100125804500000083046225 03 Carnê de Contrato - Santander Documento de Comprovação 23030100125840600000083046226 04 Carnê de Contrato - Santander Documento de Comprovação 23030100125886800000083046227 05 Sistema de Informação de Crédito Documento de Comprovação 23030100125931600000083046228 06 Contrato Banco Pan Documento de Comprovação 23030100125970700000083049229 07 Contrato - BV Documento de Comprovação 23030100130008500000083049230 Contestação Contestação 23030917380667300000083877586 pa-contestacao-frankle-michel-cruz-silva_1 Contestação 23030917380681600000083877587 ctt-12051000282680_2 Documento de Comprovação 23030917380713200000083877588 pagamento-12051000282680_3 Documento de Comprovação 23030917380766500000083877589 HABILITAÇÂO Petição 23031617340130000000084430159 5430133-01dw-1 contestacao frankle michel cruz silva 0808481-19.2023.8.14.03 Documento de Comprovação 23031617340148100000084430160 5430133-02dw-2 contrato 093059455_630303_450301_16032023 Procuração 23031617340199200000084430161 5430133-03dw-3 fiatu 093059455_630304_450301_16032023 Procuração 23031617340259200000084430162 5430133-04dw-4 procuracao.vitor.completo 1_630305_450301_16032023 Procuração 23031617340307500000084430164 Petição Petição 23032314420128100000084869026 cci-000531_1679580015 Petição 23032314420151300000084869027 Petição Petição 23033122243297000000085420126 pa-cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-frankle-michel-cruz-silva_1 Petição 23033122243313300000085420127 Petição Petição 23041019000785400000085870830 pa-pagamento-de-acordo-frankle-michel-cruz-silva_1 Petição 23041019000802600000085870831 306646-pasta1853139-130_2 Documento de Comprovação 23041019000832500000085870832 306638-pasta1853139-108_3 Documento de Comprovação 23041019000863800000085870833 Certidão Certidão 23091912515097400000095102488 -
19/04/2024 12:37
Recebidos os autos.
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19/04/2024 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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19/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:05
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2024 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 15:42
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 15:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:14
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:14
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 06:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 03:37
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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24/02/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0808481-19.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANKLE MICHEL CRUZ SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S/A., BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, BANCO VOTORANTIM Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-005 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: : Avenida Paulista, 1374, 16 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, Torre A , 12 andar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, N. 14171, 14171, TORRE A, 18 ANDAR, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Vistos, etc.
Emende o autor a inicial, no prazo legal de quinze dias (art. 321 do CPC), sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), para especificar quais são os contratos tidos como indevidos pelo autor, visto que foram juntados aos autos vários prints e e-mails de contestações a contratos de forma desordenada, bem como tais contratos foram citados na inicial sem a devida especificação (art. 320 do CPC).
Belém, 17 de fevereiro de 2023 Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021123271788600000082166551 01 Ação de Rescisão de Contrato Cumulada com Dano Moral e Inexistência de Débito Petição 23021123271808700000082166552 02 Procuração Procuração 23021123271847800000082166553 03 Declaracao de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23021123271882300000082166554 04 Contrato Santander Documento de Comprovação 23021123271913700000082166555 05 Documentos que Comprovam a Fraude 01 Documento de Comprovação 23021123271975000000082166556 06 Documentos que Comprovam a Fraude 02 Documento de Comprovação 23021123272014800000082166558 07 Documentos que Comprovam a Fraude 03 Documento de Comprovação 23021123272072900000082166559 08 Documentos que Comprovam a Fraude 04 Documento de Comprovação 23021123272107600000082166560 09 Documentos que Comprovam a Fraude 05 Documento de Comprovação 23021123272160100000082166561 -
17/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:32
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2023 23:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2023 23:27
Conclusos para decisão
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11/02/2023 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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