TJPA - 0800411-64.2019.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 13:42
Apensado ao processo 0807049-74.2023.8.14.0006
-
04/04/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:29
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE SILVA MATOS em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:47
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo nº: 0800411-64.2019.8.14.0006 Requerente: CONDOMÍNIO ARPOADOR e outros Requerido: SERGIO HENRIQUE SILVA MATOS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
O enunciado nº 20 do FONAJE assevera que “o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório...” Em face da ausência injustificada da parte autora a audiência, consoante termo de audiência de ID 86573108, declaro EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com arrimo no Art. 51, §2º da Lei 9.099/95, nos termos do enunciado constante no enunciado n° 28 do FONAJE: "Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas".
Decorridos 30 (trinta) dias após a intimação para recolhimento das custas, certifique-se acerca do pagamento ou não.
Em caso de não pagamento, proceda-se com a remessa dos autos à UNAJ para iniciar o procedimento de cobrança administrativa, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 e Resolução n.º 20/2021-TJPA.
Sem honorários, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito e cumpridas as diligências, arquivem-se.
P.R.I.C.
Expedientes necessários.
Ananindeua, data da assinatura digital.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau (Portaria nº 1130/2022-GP) auxiliando o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua (Portaria nº 245/2023-GP) -
23/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
16/02/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 12:29
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2023 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
31/10/2022 06:25
Juntada de identificação de ar
-
13/10/2022 05:18
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO ARPOADOR em 06/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 14:08
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
29/06/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:30
Audiência Una realizada para 02/06/2022 09:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
02/06/2022 10:29
Juntada de Petição de termo de audiência
-
02/06/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 03:10
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE SILVA MATOS em 02/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
-
13/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 11:50
Audiência Una designada para 02/06/2022 09:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
15/12/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 02:09
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO ARPOADOR em 20/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2021 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:01
Audiência Una designada para 18/08/2021 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
01/07/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 11:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 11:18
Audiência una cancelada para 18/04/2019 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
15/01/2019 15:44
Audiência una designada para 18/04/2019 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
15/01/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808859-72.2023.8.14.0301
Maria Telma Coimbra da Silva
Advogado: Thais Oliveira de Campos Ribeiro Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/02/2023 14:29
Processo nº 0014900-69.2015.8.14.0301
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Chao Verde LTDA
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2015 12:33
Processo nº 0816697-15.2022.8.14.0006
Joanita Elen Lyra Nascimento
Rose Sabrina
Advogado: Luiz Paulo Santos Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2022 09:18
Processo nº 0004626-32.2018.8.14.0401
Rafael Piedade Conceicao
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Luiz Cesar Tavares Bibas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2022 09:06
Processo nº 0802851-33.2019.8.14.0006
Condominio Multi Maguari
Singular Incorporacoes e Construcoes Ltd...
Advogado: Bruno Emmanoel Raiol Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2019 10:26