TJPA - 0803289-44.2022.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:47
Publicado Formal de partilha em 17/07/2025.
-
19/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
-
15/07/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 10:59
Publicado Formal de partilha em 26/06/2025.
-
06/07/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
04/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 01:09
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
04/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
28/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
26/02/2025 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
13/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:51
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
12/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 01:16
Decorrido prazo de EVA NERYS DE CARVALHO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:16
Decorrido prazo de IZOMAR DE CARVALHO FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:16
Decorrido prazo de DEUSIMAR DE CARVALHO FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 20:44
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
22/12/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
16/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/12/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 15:20
Homologada a Transação
-
13/12/2024 01:33
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 01:33
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 03:23
Decorrido prazo de JUVENAL DE CARVALHO FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:36
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
18/11/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
15/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/11/2024 15:46
Expedição de Carta rogatória.
-
08/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
30/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:23
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 20:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/10/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
-
24/10/2024 08:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:08
Decorrido prazo de EVA NERYS DE CARVALHO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:20
Decorrido prazo de IZOMAR DE CARVALHO FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:20
Decorrido prazo de DEUSIMAR DE CARVALHO FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:20
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:20
Decorrido prazo de JUVENAL DE CARVALHO FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:39
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 19:59
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
25/03/2024 19:57
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 06:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAILANDIA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:21
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JUVENAL DE CARVALHO FERREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:06
Juntada de Termo de Compromisso
-
09/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:50
Juntada de Termo de Compromisso
-
05/02/2024 01:03
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
-
01/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 20:55
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO FERREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
02/09/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 02:40
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 11:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAILANDIA em 19/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 10:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:36
Decorrido prazo de DEUSIMAR DE CARVALHO FERREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:36
Decorrido prazo de IZOMAR DE CARVALHO FERREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:36
Decorrido prazo de EVA NERYS DE CARVALHO em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 01:00
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA AÇÃO DE INVENTÁRIO PROCESSO N. º: 0803289-44.2022.8.14.0074 JUIZ DE DIREITO: DR.
CHARBEL ABDON HABER JEHA REQUERENTES: DEUSIMAR DE CARVALHO FERREIRA, JOSE CARVALHO FERREIRA, EVA NERYS DE CARVALHO e IZOMAR DE CARVALHO FERREIRA ADVOGADA: DRA.
IDALENE MARIA BARROSO BARBOSA, OAB/PA 9.701 REQUERIDA: JUVENAL DE CARVALHO FERREIRA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2023 (dois mil e vinte e três) às 12h30min, na sala de audiência da 2ª Vara de Tailândia, presente o MM° juiz de direito DR.
CHARBEL ABDON HABER JEHA.
ABERTA A AUDIÊNCIA: Presentes as partes autoras, representadas por sua advogada, DRA.
IDALENE MARIA BARROSO BARBOSA, OAB/PA 9.701.
Presente a parte requerida.
Em ato contínuo, as partes entabularam acordo nos seguintes termos: 1- Reconhecer o período de união estável entre o falecido Sr.
FRANCISCO JOSE FERREIRA e a requerente Sra.
EVA NERYS DE CARVALHO: no período de 50 (cinquenta) anos, finalizando-se apenas com a morte do de cujus em 28/02/2017; 2- DA DIVISÃO DOS BENS: quanto aos bens descritos no id 86313911 - Pág. 1 e 86313911 - Pág. 2, especificamente quanto aos itens 1, 2 e 3, tratam-se de áreas contíguas que representam um total de 85 (oitenta e cinco) alqueires, dos quais caberá à meeira EVA NERYS DE CARVALHO uma parcela de 49 alqueires; ao herdeiro JUVENAL DE CARVALHO FERREIRA uma parcela de 17.5 alqueires que será demarcada na parte de cima do Sítio Vista Alegre (área de posse), quanto aos demais, DEUSIMAR DE CARVALHO FERREIRA, JOSE CARVALHO FERREIRA, e IZOMAR DE CARVALHO FERREIRA, caberá a cada um 7.5 alqueires; No que se refere aos itens 4 e 5, são partilhados em 60% para meeira, Sra.
Eva e 10% para cada um dos demais herdeiros (filhos); quanto ao item 6, se efetivamente se concretizar a doação feita ao de cujus, são partilhados em 60% para meeira, Sra.
Eva e 10% para cada um dos demais herdeiros (filhos); No que se refere ao imóvel localizado na Rua 8ª Avenida, nº 194, Bairro: Piçarreira, Tailândia/PA, com área de 600 metros quadrados (20x30), são partilhados em 60% para meeira, Sra.
Eva e 10% para cada um dos demais herdeiros (filhos).
Deliberação em audiência: “Compulsando atentamente os autos, verifico que o pleito não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, inexistindo, nesses casos, vícios ou nulidades a sanar.
Assim, diante do exposto, homologo o acordo, mas deixo de julgar extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III do CPC, reservando este fim tão logo juntadas as respostas dos ofícios das Fazendas (Estaduais, Municipais, Federais) e comprovados os pagamentos dos impostos devidos, mas, desde logo, mandando que se obedeça fielmente ao pactuado.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
O presente termo servirá como mandado/oficio.
Cientes os presentes”.
Nada mais havendo mandou o MMº Juiz encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, _________________, HANGRA FEITOSA (Assessora de juiz), digitei e subscrevi.
JUIZ DE DIREITO: _________________________________________________ REQUERENTES: _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ ADVOGADA: ____________________________________ REQUERIDO:____________________________________ -
23/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 16:11
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2023 12:30 2ª Vara de Tailândia.
-
08/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 05:31
Decorrido prazo de JUVENAL DE CARVALHO FERREIRA em 02/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 08:49
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 08:10
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 12:30 2ª Vara de Tailândia.
-
07/12/2022 08:08
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 21:45
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 08:24
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 20:24
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
02/12/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
28/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
24/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:25
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2022 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2022 18:56
Conclusos para decisão
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22/11/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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