TJPA - 0800819-23.2023.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 14:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:06
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2025 15:10
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 11:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/03/2025 11:45
Juntada de Certidão de custas
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28/02/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:51
Julgado procedente em parte o pedido
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27/02/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/10/2024 22:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 05:38
Decorrido prazo de JORGE EDILSON SILVA DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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11/01/2024 13:32
Conclusos para decisão
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09/01/2024 22:50
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
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22/11/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800819-23.2023.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE EDILSON SILVA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 008/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015.
INTIMO a parte requerente para, querendo, apresentar réplica a contestação no prazo de 15 dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 23 de março de 2023.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
23/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 18:26
Decorrido prazo de JORGE EDILSON SILVA DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 20:37
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 01:44
Publicado Despacho em 28/02/2023.
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28/02/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº 0800819-23.2023.8.14.0133 Requerente: Nome: JORGE EDILSON SILVA DA SILVA Endereço: Rodovia BR-316, BL. 03 - QD 02 - LT 09 AP. 304, Marituba, ANANINDEUA - PA - CEP: 67103-005 Requerido(a): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra 05, Lote B, Torre Norte, Edifício BB, 16º andar, Ala Leste, Setor das Autarquias, Asa Norte, CEP 70.040-912, Brasília/DF, SAUN DESPACHO 1.
Considerando os documentos pessoais da parte autora juntados aos autos, bem como o fato de ser a mesma beneficiária de programa federal que tem como requisito de admissibilidade a comprovação pelo beneficiário de seu enquadramento como pessoa de baixa renda, entendo preenchidos os requisitos legais, nos termos dos arts. 98 e 99, ambos da Lei nº 13.105/2015-NCPC, motivo pelo qual DEFIRO, provisoriamente, o benefício da gratuidade da Justiça à parte requerente, sem prejuízo de sua posterior revogação acaso verificada a suficiência de recursos para arcar com os custos da ação, bem como de condenação ao pagamento ao final do processo, observado, ainda, o disposto no art. 98, § 4º do CPC. 2.
Com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, cabendo ao banco requerido apresentar o contrato de financiamento, no prazo para a defesa. 3.
Considerando a expressa manifestação da parte autora na Petição Inicial quanto a seu desinteresse na autocomposição, deixo de designar data para a realização de ato conciliatório, por ora, o que não impede que as partes submetam eventual acordo à homologação por parte deste Juízo, destacando-se que, por força do art. 3º, § 3º, do CPC vigente, os advogados das partes também possuem o dever de estimular a solução consensual dos conflitos. 4.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar Contestação à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ficar caracterizada a revelia e serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na Petição Inicial (art. 344 do CPC), ressalvados os direitos indisponíveis. 5.
Havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora na Contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação em Réplica, no prazo de 15(quinze) das (art. 350 do CPC).
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, 17 de fevereiro de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
24/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2023 14:48
Conclusos para decisão
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16/02/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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