TJPA - 0808129-61.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:59
Expedição de Decisão.
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02/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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30/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0808129-61.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONCOLOGICA DO BRASIL LTDA RÉU: MACAMBIRA ONCOLOGY LTDA - EPP DECISÃO Vistos 1.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controversos para saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, desde logo, o pedido formulado, apontando de forma clara quais fatos serão provados por meio de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito. 3.
Lado outro, caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, desde logo, anuncio o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I do CPC. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27, que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas para fins de prolação de sentença de mérito, remetam-se os autos à UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 5.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para Sentença, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA -
22/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 03:58
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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14/09/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0808129-61.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 11 de setembro de 2024.
EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
11/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:02
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 06:07
Decorrido prazo de MACAMBIRA ONCOLOGY LTDA - EPP em 09/07/2024 23:59.
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26/06/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 09:02
Decorrido prazo de ONCOLOGICA DO BRASIL LTDA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 20:19
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:15
Decorrido prazo de ONCOLOGICA BRASIL S/S LTDA - EPP em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ONCOLOGICA BRASIL S/S LTDA - EPP em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 00:09
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 00:06
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
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25/07/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 07:12
Decorrido prazo de MACAMBIRA ONCOLOGY LTDA - EPP em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:12
Decorrido prazo de MACAMBIRA ONCOLOGY LTDA - EPP em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 03:47
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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24/02/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0808129-61.2023.8.14.0301 [Rescisão / Resolução] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ONCOLOGICA BRASIL S/S LTDA - EPP Nome: MACAMBIRA ONCOLOGY LTDA - EPP Endereço: AVENIDA GENTIL BITTENCOURT, 85, ANDAR 1, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66015-140 DESPACHO-MANDADO Vistos, etc. 1.
Nos termos do art. 320 c/c art. 321 do CPC, INTIME-SE o autor para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da exordial e extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I), EMENDE a exordial no sentido de: A.
JUNTAR o contrato social da AUTORA, para fins de comprovação da capacidade processual, conforme arts 75, VIII e 76, ambos do CPC.
B.
JUNTAR documentos hábeis à comprovação da prestação de serviços pela ré em favor de terceiro, a fim de comprovar o descumprimento de cláusula contratual, aduzidos na descrição fática da petição inicial, tendo em vista que, o mero print de tela é insuficiente à comprovar os fatos alegados na inicial. 2.
Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e, após, retornem os autos conclusos.
Belém/PA, (datado e assinado eletronicamente) VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
17/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 08:35
Conclusos para despacho
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15/02/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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