TJPA - 0800594-81.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:43
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 28/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 20:01
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
09/07/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
03/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:04
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:06
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
25/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 02:49
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 10/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:31
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2023 10:49
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:49
Decorrido prazo de FRANCIDALVA RODRIGUES DE FREITAS em 03/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:09
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
15/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800594-81.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIDALVA RODRIGUES DE FREITAS REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Nome: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS Nº 14171, 8 ANDAR CONJ 82 VILA GERTRUDES, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Ante a decisão monocrática proferida pelo juízo de 2º grau no ID 90842267, que concedeu efeito suspensivo à decisão que indeferira o benefício de justiça gratuita à parte autora, registre-se tal gratuidade no PJE.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Belém/PA, 6 de junho de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010614185626400000080380657 02.
Procuracao Procuração 23010614185652600000080380658 03.
CTPS Francidalva Documento de Identificação 23010614185670900000080380659 03.1.
CPF Francidalva Documento de Identificação 23010614185690000000080380660 04.
Comprovante residencia (1) Documento de Comprovação 23010614185708100000080380661 05.
CNH Laudelino Documento de Comprovação 23010614185723300000080380662 05.1.
CPF L.
F.
V.
Jr.
Documento de Comprovação 23010614185742500000080380663 05.2.
CPF C.
D.
F.
V.
Documento de Comprovação 23010614185760200000080380664 06.
CRLV 2022 Documento de Comprovação 23010614185776000000080380666 07.
Certidao de obito Documento de Comprovação 23010614185796600000080380667 07.1.
Boletim de Ocorrencia Documento de Comprovação 23010614185818400000080380668 08.
Certificado de seguro Documento de Comprovação 23010614185834700000080380669 08.1. proposta de adesão Documento de Comprovação 23010614185857900000080380670 09. e-mail docs necessarios Documento de Comprovação 23010614185885900000080380671 09.1.
Código de segurança cardif Documento de Comprovação 23010614185905300000080380672 09.2. resposta automatica Cardif Documento de Comprovação 23010614185923400000080380673 09.3.
Acione Seu Seguro Protocolo MA2021111740479 Documento de Comprovação 23010614185943400000080380675 10.
Depositos CARDIF Documento de Comprovação 23010614185964000000080380676 11. declaração de herdeiros Documento de Comprovação 23010614185983200000080380677 11.1. declaração pátrio poder Laudelino júnior Carlos Daniel Documento de Comprovação 23010614190010300000080382830 11.2. autorização crédito em conta Documento de Comprovação 23010614190035100000080382834 12. declaração união estável Documento de Comprovação 23010614190066500000080382842 12.1. declaração de pobreza Documento de Comprovação 23010614190106100000080382844 12.2. procuração Carlos Daniel Documento de Comprovação 23010614190145700000080382846 12.3. procuraçao laudelino junior Documento de Comprovação 23010614190181700000080382848 Despacho Despacho 23011111190345100000080504910 Petição Petição 23021415434429500000082323911 01. copia CTPS Documento de Comprovação 23021415434558900000082326883 02. extrato bancario Janeiro Documento de Comprovação 23021415434584300000082326884 03. extrato bancario novembro Documento de Comprovação 23021415434607600000082326885 04. extrato bancario dezembro Documento de Comprovação 23021415434630600000082326886 05. declaração de pobreza Documento de Comprovação 23021415434656300000082326887 Decisão Decisão 23022707551100600000082711541 Petição Petição 23031012103740300000083986490 Sentença (1) Petição 23031012103757300000083986493 Certidão Certidão 23031012104278500000083999308 Sentença (4) Documento de Comprovação 23031012104301200000083999315 Certidão Certidão 23031611072734300000084385953 Despacho Despacho 23031614083953500000084401446 Petição Petição 23032316402939900000084787530 Certidão Certidão 23041311442401700000086087864 PROCESSO_ 0803698-14.2023.8.14.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão do 2º Grau 23041311442416600000086087869 PROCESSO_ 0803698-14.2023.8.14.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO transito Certidão Trânsito em Julgado 23041311442448900000086087871 -
07/06/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 19:22
Decorrido prazo de FRANCIDALVA RODRIGUES DE FREITAS em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 03:42
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800594-81.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIDALVA RODRIGUES DE FREITAS REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Nome: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS Nº 14171, 8 ANDAR CONJ 82 VILA GERTRUDES, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Diante do Agravo de Instrumento interposto pela parte impugnante de ID. 88510090, verifico que não foram apresentadas alegações capazes de alterar o convencimento do Juízo, razão pela qual deixo de utilizar o juízo de retratação e mantenho a decisão agravada de ID. 87121101 pelos seus próprios fundamentos.
Devolvo os autos à secretaria, onde deverão aguardar o resultado do agravo informado na petição de ID. 88507136.
Certifique-se, a posteriori, acerca dos efeitos que lhe foram concedidos quando do seu recebimento, bem como de eventual prolação de julgamento e/ou concessão de gratuidade judicial do juízo "ad quem" nos autos do agravo supramencionado.
Não sendo concedido o efeito suspensivo ao referido recurso, cumpra-se a decisão de ID. 87121101 em sua integralidade.
Caso seja deferido o efeito suspensivo do agravo, retornem-me os autos conclusos.
Int.
BELÉM/PA, 16 de março de 2023.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010614185626400000080380657 02.
Procuracao Procuração 23010614185652600000080380658 03.
CTPS Francidalva Documento de Identificação 23010614185670900000080380659 03.1.
CPF Francidalva Documento de Identificação 23010614185690000000080380660 04.
Comprovante residencia (1) Documento de Comprovação 23010614185708100000080380661 05.
CNH Laudelino Documento de Comprovação 23010614185723300000080380662 05.1.
CPF L.
F.
V.
Jr.
Documento de Comprovação 23010614185742500000080380663 05.2.
CPF C.
D.
F.
V.
Documento de Comprovação 23010614185760200000080380664 06.
CRLV 2022 Documento de Comprovação 23010614185776000000080380666 07.
Certidao de obito Documento de Comprovação 23010614185796600000080380667 07.1.
Boletim de Ocorrencia Documento de Comprovação 23010614185818400000080380668 08.
Certificado de seguro Documento de Comprovação 23010614185834700000080380669 08.1. proposta de adesão Documento de Comprovação 23010614185857900000080380670 09. e-mail docs necessarios Documento de Comprovação 23010614185885900000080380671 09.1.
Código de segurança cardif Documento de Comprovação 23010614185905300000080380672 09.2. resposta automatica Cardif Documento de Comprovação 23010614185923400000080380673 09.3.
Acione Seu Seguro Protocolo MA2021111740479 Documento de Comprovação 23010614185943400000080380675 10.
Depositos CARDIF Documento de Comprovação 23010614185964000000080380676 11. declaração de herdeiros Documento de Comprovação 23010614185983200000080380677 11.1. declaração pátrio poder Laudelino júnior Carlos Daniel Documento de Comprovação 23010614190010300000080382830 11.2. autorização crédito em conta Documento de Comprovação 23010614190035100000080382834 12. declaração união estável Documento de Comprovação 23010614190066500000080382842 12.1. declaração de pobreza Documento de Comprovação 23010614190106100000080382844 12.2. procuração Carlos Daniel Documento de Comprovação 23010614190145700000080382846 12.3. procuraçao laudelino junior Documento de Comprovação 23010614190181700000080382848 Despacho Despacho 23011111190345100000080504910 Petição Petição 23021415434429500000082323911 01. copia CTPS Documento de Comprovação 23021415434558900000082326883 02. extrato bancario Janeiro Documento de Comprovação 23021415434584300000082326884 03. extrato bancario novembro Documento de Comprovação 23021415434607600000082326885 04. extrato bancario dezembro Documento de Comprovação 23021415434630600000082326886 05. declaração de pobreza Documento de Comprovação 23021415434656300000082326887 Decisão Decisão 23022707551100600000082711541 Petição Petição 23031012103740300000083986490 Sentença (1) Petição 23031012103757300000083986493 Certidão Certidão 23031012104278500000083999308 Sentença (4) Documento de Comprovação 23031012104301200000083999315 Certidão Certidão 23031611072734300000084385953 -
16/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800594-81.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIDALVA RODRIGUES DE FREITAS REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Nome: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS Nº 14171, 8 ANDAR CONJ 82 VILA GERTRUDES, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, verifico que a mesma deixou de juntar aos autos todos os documentos comprobatórios, conforme indicado no despacho de ID 84664776, juntando apenas alguns documentos no ID 86692494, insuficientes para provar a hipossuficiência alegada.
Ademais, constato que existem outros elementos que evidenciam a suficiência de renda para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular, além da natureza da causa e objeto discutidos, qual seja, Ação Revisional de Cobrança de Indenização Securitária.
Sendo assim, a parte requerente não demonstrou de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Intime-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, 23/02/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 304 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010614185626400000080380657 02.
Procuracao Procuração 23010614185652600000080380658 03.
CTPS Francidalva Documento de Identificação 23010614185670900000080380659 03.1.
CPF Francidalva Documento de Identificação 23010614185690000000080380660 04.
Comprovante residencia (1) Documento de Comprovação 23010614185708100000080380661 05.
CNH Laudelino Documento de Comprovação 23010614185723300000080380662 05.1.
CPF L.
F.
V.
Jr.
Documento de Comprovação 23010614185742500000080380663 05.2.
CPF C.
D.
F.
V.
Documento de Comprovação 23010614185760200000080380664 06.
CRLV 2022 Documento de Comprovação 23010614185776000000080380666 07.
Certidao de obito Documento de Comprovação 23010614185796600000080380667 07.1.
Boletim de Ocorrencia Documento de Comprovação 23010614185818400000080380668 08.
Certificado de seguro Documento de Comprovação 23010614185834700000080380669 08.1. proposta de adesão Documento de Comprovação 23010614185857900000080380670 09. e-mail docs necessarios Documento de Comprovação 23010614185885900000080380671 09.1.
Código de segurança cardif Documento de Comprovação 23010614185905300000080380672 09.2. resposta automatica Cardif Documento de Comprovação 23010614185923400000080380673 09.3.
Acione Seu Seguro Protocolo MA2021111740479 Documento de Comprovação 23010614185943400000080380675 10.
Depositos CARDIF Documento de Comprovação 23010614185964000000080380676 11. declaração de herdeiros Documento de Comprovação 23010614185983200000080380677 11.1. declaração pátrio poder Laudelino júnior Carlos Daniel Documento de Comprovação 23010614190010300000080382830 11.2. autorização crédito em conta Documento de Comprovação 23010614190035100000080382834 12. declaração união estável Documento de Comprovação 23010614190066500000080382842 12.1. declaração de pobreza Documento de Comprovação 23010614190106100000080382844 12.2. procuração Carlos Daniel Documento de Comprovação 23010614190145700000080382846 12.3. procuraçao laudelino junior Documento de Comprovação 23010614190181700000080382848 Despacho Despacho 23011111190345100000080504910 Petição Petição 23021415434429500000082323911 01. copia CTPS Documento de Comprovação 23021415434558900000082326883 02. extrato bancario Janeiro Documento de Comprovação 23021415434584300000082326884 03. extrato bancario novembro Documento de Comprovação 23021415434607600000082326885 04. extrato bancario dezembro Documento de Comprovação 23021415434630600000082326886 05. declaração de pobreza Documento de Comprovação 23021415434656300000082326887 -
27/02/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 07:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCIDALVA RODRIGUES DE FREITAS - CPF: *56.***.*09-49 (AUTOR).
-
23/02/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 08:56
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 09:50
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
06/02/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
11/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0874310-78.2022.8.14.0301
Banco Pan S/A.
Edinaldo Alves da Silva
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2022 16:53
Processo nº 0800257-06.2022.8.14.0050
Aline Lira Cavani
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Jose Carlos Soares de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2022 11:40
Processo nº 0004152-85.2018.8.14.0005
Banco da Amazonia S/A
Sergio Bronner Soares
Advogado: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/03/2018 13:58
Processo nº 0839717-62.2018.8.14.0301
Raimunda Irene Trindade Correa
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Sergio Victor Saraiva Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2020 17:45
Processo nº 0839717-62.2018.8.14.0301
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Raimunda Irene Trindade Correa
Advogado: Sergio Victor Saraiva Pinto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2020 14:35