TJPA - 0873908-94.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 04:58
Decorrido prazo de PORCINA PAMPLONA TRINDADE em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:58
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
04/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0873908-94.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORCINA PAMPLONA TRINDADE REU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Artéria A-18, 712, (C Nova VI/VII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-490 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, verifico que a mesma deixou de juntar aos autos todos os documentos comprobatórios, conforme indicado no despacho de ID 79300456, juntando apenas alguns documentos na petição de ID 81561290, insuficientes para provar a hipossuficiência alegada.
Ademais, constato que existem outros elementos que evidenciam a suficiência de renda para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular.
Sendo assim, a parte requerente não demonstrou de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Intime-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, 23/02/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 304 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100714392669800000075292686 INICIAL RMC 20204 Petição 22100714392685500000075292688 DOCS Documento de Identificação 22100714392743900000075292689 CONSIGWEB Documento de Comprovação 22100714392801100000075292690 Despacho Despacho 22101310224922800000075507362 Habilitação nos autos Contestação 22111020524315200000077543938 00.
CONTESTAÇÃO - PORCINA PAMPLONA TRINDADE 0873908-94.2022.8.14.0301 Contestação 22111020524461700000077543939 KIT AGIPLAN FINANCEIRA Procuração 22111020524505900000077543940 KIT BANCO AGIBANK Procuração 22111020524580900000077543941 Petição Petição 22111115124707800000077605407 PETICAO INTERCORRENTE - CONSUMIDOR-45 Petição 22111115124725000000077605409 PORCINA Documento de Comprovação 22111115124760000000077605410 IR PORCINA PAMPLONA TRINDADE Documento de Comprovação 22111115124794800000077605411 Certidão Certidão 23021612565442200000082476926 -
27/02/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 07:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PORCINA PAMPLONA TRINDADE - CPF: *58.***.*27-04 (AUTOR).
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23/02/2023 10:50
Conclusos para decisão
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23/02/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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12/11/2022 01:40
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 20:29
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:25
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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16/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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