TJPA - 0030763-17.2019.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 10:23
Juntada de Alvará
-
26/06/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 12:34
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA NEVES em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 02:29
Decorrido prazo de WILLIAMS FEIO RAMOS em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 01:26
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0030763-17.2019.814.0401
Vistos.
Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público em desfavor de RENATO DA SILVA NEVES, pela prática do delito previsto no art. 306 da Lei n. 9.503/97(CTB) e art. 331 do CPB (Desacato).
Narra a peça acusatória que no dia 25.12.2019, por volta de 22h45min, os policiais militares Luiz Renato Souza dos Reis, Arella Christine Cardoso Viana e mais dois policiais foram acionados acerca da ocorrência de um acidente na Rua 28 de Setembro, bairro do Reduto.
Ao chegarem no local, conseguiram impedir o linchamento do denunciado Renato da Silva Neves, sendo informado por populares que o mesmo havia conduzido na contramão da via seu carro, tendo colidido em vários carros que se encontravam na mão correta e atropelado a vítima Luís Gonzaga de Souza Reis.
A colisão causou danos no para-lama traseiro do lado esquerdo, lanterna e vidro da janela do veículo da vítima Joélcio Cruz.
Narra a denúncia, por fim, que segundo relatos da vítima e testemunhas, o denunciado se encontrava visivelmente alcoolizado, apresentando odor etílico, andar cambaleante, fala desconexa e face ruborizada, bem como comportamento alterado.
Também desacatou a policial militar Arella Christine Cardoso Viana.
Devido à atitude do denunciado, foi necessário o uso de algemas para a sua condução até a Seccional Urbana de São Brás.
Recebida a denúncia no dia 27.06.2022 (id.67588994), determinada a citação do(s) acusado(s) e a apresentação de resposta(s) escrita(s), estas foram apresentadas por intermédio de Advogado legalmente constituído (id.79615551), pugnando pela rejeição da denúncia e absolvição sumária do denunciado.
Dado vista dos autos ao representante do Ministério Público, este emanou parecer favorável à absolvição sumária do(s) denunciado(s), conforme petição codificada no doc. id.86293134, considerando os argumentos trazidos pela defesa do acusado, bem como diante da falta de provas concretas acerca da materialidade do crime tipificado no artigo 306, Caput, da Lei n. 9.503/97 (CTB), bem como pela não ocorrência do crime disposto no artigo 331, do Código Penal Brasileiro (Desacato), motivo pelo qual requer seja reconhecida a ausência dos mínimos elementos de convicção capazes de suportar a continuação da ação penal. É o sucinto relatório.
Decido.
Perquirindo os presentes autos, o qual forneceu subsídios à peça acusatória, verifico que o denunciado não praticou o delito narrado na denúncia.
A peça acusatória imputa ao acusado os crimes dos artigos 306 da Lei n. 9.503/97(CTB) e 331 do CPB (Desacato).
A absolvição sumária deve ser deferida quando for evidente o constrangimento ilegal decorrente de uma medida arbitrária e ilegal e sem o mínimo conjunto probatório a ensejar a persecução penal em desfavor do acusado, o que, como se vê, é o caso, pois não há, in casu, provas de cometimento dos ilícitos criminais por parte do denunciado RENATO DA SILVA NEVES, tanto é que em face das novas provas apresentadas aos autos, o titular da Ação Penal requereu a absolvição sumária do réu.
Como se sabe, a denúncia e a queixa, na condição de peças responsáveis pelo encetamento do processo criminal, principalmente pelas sérias consequências advindas de seu recebimento, devem estar imbuídas, sob pena de não prosperarem, de um mínimo de respaldo probatório no sentido de evidenciar o interesse de agir de quem as promove, seja do Ministério Público, seja do querelante.
Da análise do processo e da resposta escrita, verifico que não ficou demonstra a ocorrência dos crimes descritos na denúncia, impondo-se a absolvição sumária do denunciado.
ANTE AO EXPOSTO, com base no art. 415, inciso III e art. 397, III do CPP, ACOLHO A TESE DEFENSIVA INTERPOSTA, formulada na resposta escrita inicial (id.79615551) e o parecer Ministerial (id.86293134), e ABSOLVO SUMARIAMENTE O DENUNCIADO RENATO DA SILVA NEVES.
Após ciência das partes e não havendo a interposição de recurso, arquivem-se os autos.
Belém/PA, 10 de fevereiro de 2023.
Horácio de Miranda Lobato Neto Juiz de Direito -
23/02/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:27
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
10/02/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 08:44
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
12/11/2022 01:29
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA NEVES em 11/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 09:31
Recebida a denúncia contra RENATO DA SILVA NEVES - CPF: *07.***.*65-39 (REU)
-
20/06/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 14:26
Processo migrado do sistema Libra
-
04/03/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 08:10
REMESSA INTERNA
-
19/11/2021 10:24
Remessa
-
18/11/2021 14:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2021 14:54
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
18/11/2021 14:52
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
18/11/2021 14:52
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudan a de fase processual.
-
21/09/2021 08:32
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/09/2021 08:32
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/09/2021 12:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
17/09/2021 12:56
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência MEDIDAS CAUTELARES para Competência JUIZO SINGULAR, da Vara 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara 4ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA
-
17/09/2021 12:56
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência MEDIDAS CAUTELARES para Competência JUIZO SINGULAR, da Vara 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara 4ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA
-
17/09/2021 11:23
À DISTRIBUIÇÃO
-
16/09/2021 11:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/09/2021 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2021 11:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/09/2021 11:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
15/09/2021 11:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
14/09/2021 10:59
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
-
13/09/2021 16:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4393-06
-
13/09/2021 16:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2021 16:39
Remessa - MP
-
13/09/2021 16:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2021 10:57
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2021 12:12
A CORREGEDORIA
-
14/07/2021 09:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/07/2021 11:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/07/2021 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2021 10:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/07/2021 09:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
01/07/2021 09:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
01/07/2021 09:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/07/2021 09:09
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
-
30/06/2021 09:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0638-55
-
30/06/2021 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2021 09:39
Remessa - MP
-
30/06/2021 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/06/2021 11:47
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2020 12:44
CORREGEDORIA DE POLICIA
-
02/10/2020 12:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/10/2020 12:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/10/2020 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2020 11:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/09/2020 10:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/09/2020 10:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/09/2020 09:53
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
-
29/09/2020 13:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2020 13:05
Remessa - MP
-
29/09/2020 13:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/09/2020 15:05
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2020 13:56
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
06/03/2020 08:42
CORREGEDORIA DE POLICIA
-
05/03/2020 11:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/03/2020 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2020 11:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/03/2020 10:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/03/2020 14:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
04/03/2020 14:05
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência JUIZO SINGULAR para Competência MEDIDAS CAUTELARES, da Vara 4ª VARA CRIMINAL DE BELEM para Vara 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA
-
03/03/2020 11:26
À DISTRIBUIÇÃO
-
21/02/2020 11:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/02/2020 11:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/02/2020 10:18
Mero expediente - Mero expediente
-
21/02/2020 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2020 13:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/02/2020 13:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 13:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 13:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2020 13:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 13:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2020 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/02/2020 11:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2020 11:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/02/2020 11:41
Remessa - MP- ISAÍAS MEDEIROS
-
24/01/2020 12:52
Remessa - defensor
-
24/01/2020 12:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/01/2020 12:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/01/2020 08:07
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2020 11:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração dos dados do documeto 20.***.***/5579-84(Auto de Prisão em Flagrante) para acompanhar a redistribuição do documento 20.***.***/3928-54(Inquérito Policial).
-
16/01/2020 11:12
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/01/2020 11:12
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 4ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Se
-
15/01/2020 10:36
À DISTRIBUIÇÃO
-
15/01/2020 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2020 10:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/01/2020 12:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/01/2020 12:16
REMESSA INTERNA
-
10/01/2020 09:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/01/2020 11:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/01/2020 11:21
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
08/01/2020 11:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0030763-17.2019.8.14.0401 em distribuição por continuidade
-
08/01/2020 11:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICI
-
07/01/2020 12:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/12/2019 09:14
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: MEDIDAS CAUTELARES, da Vara: VARA DE PLANTÃO CRIMINAL DE BELÉM para Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, da S
-
27/12/2019 09:14
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
27/12/2019 08:58
À DISTRIBUIÇÃO
-
27/12/2019 08:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/12/2019 08:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/12/2019 08:15
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/12/2019 22:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/12/2019 15:48
Mero expediente - Mero expediente
-
26/12/2019 15:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/12/2019 15:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/12/2019 15:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/12/2019 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/12/2019 13:42
MANUTENCAO DE FLAGRANTE - MANUTENCAO DE FLAGRANTE
-
26/12/2019 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/12/2019 11:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/12/2019 11:51
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
26/12/2019 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/12/2019 09:19
AUDIENCIA DE CUSTODIA - AUDIENCIA DE CUSTODIA
-
26/12/2019 08:42
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/12/2019 08:41
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: VARA DE PLANTÃO CRIMINAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA VARA DE PLANTÃO CRIMNAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: EDMAR SILVA PEREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 15/05/2013 12:14