TJPA - 0815478-91.2018.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 09:35
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
25/04/2025 12:49
Decorrido prazo de VALCIRENE DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:49
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA REIS em 09/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de PONTOLUZ COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - EPP em 09/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de PONTOLUZ COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
17/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:30
Homologada a Transação
-
07/03/2025 23:09
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 23:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 06:42
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA REIS em 29/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 17:11
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 11:43
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA REIS em 25/01/2024 23:59.
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31/01/2024 11:43
Decorrido prazo de VALCIRENE DE SOUSA em 25/01/2024 23:59.
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21/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2023 11:33
Mandado devolvido cancelado
-
10/11/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2023 11:29
Mandado devolvido cancelado
-
09/11/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 23:08
Decorrido prazo de PONTOLUZ COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - EPP em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:07
Decorrido prazo de PONTOLUZ COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - EPP em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:07
Decorrido prazo de PONTOLUZ COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - EPP em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 03:10
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:48
Decorrido prazo de PONTOLUZ COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:33
Decorrido prazo de PONTOLUZ COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - EPP em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 01:55
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Multi Mercantes Ltda em face de Ponto Luz Comércio de Material Elétrico Ltda – EPP, na qual verificou-se a inexistência de dinheiro ou aplicação financeira em nome da devedora, conforme pesquisa que consta nos autos (ID 23480691).
A exequente, então, pleiteou a inclusão dos sócios da empresa devedora no polo passivo da demanda, em razão da mesma ter encerrado suas atividades com pendência de débito, ressaltando que a hipótese não é de desconsideração da personalidade jurídica, mas de sucessão processual, por se tratar de extinção regular da sociedade empresária.
Ora, sabe-se que a jurisprudência pátria não admite a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a extinção voluntária da sociedade através de distrato de seus sócios, permitindo, contudo, a inclusão dos sócios no polo passivo da lide como sucessores do passivo da empresa, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O TITULAR.
DISTRATO SOCIAL.
EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Hipótese em que a empresa individual de responsabilidade limitada foi extinta, durante o trâmite da presente execução, conforme distrato social protocolado na Junta Comercial.
Considerando que a presente execução já tramitava antes do distrato da sociedade, considera-se que a empresa agravada tinha ciência do débito executado, não tendo reservado bens para saldar a dívida decorrente da condenação neste processo.
Cabível o redirecionamento da execução contra o titular da empresa, tendo em vista a assunção da responsabilidade pelo pagamento dos débitos no distrato da sociedade.
Desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*71-74, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em: 03-06-2020).
Ocorre que a exequente não comprovou o encerramento regular da devedora que permita a inclusão dos sócios no presente processo, uma vez que a declaração de inapta pela Receita federal é uma sanção aplicada às empresas que não apresentaram sua declaração anual nos últimos cinco anos, que não comprova a extinção regular da sociedade.
Assim sendo, intime-se a credora para comprovar o encerramento regular da empresa devedora, juntando aos autos a baixa da sua inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou pesquisa na Junta Comercial do Estado do Pará- JUCEPA, a fim de admitir os sócios no polo passivo da lide.
Intime-se.
Belém, 17 de março de 2022. -
23/02/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 11:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2021 01:10
Decorrido prazo de PONTOLUZ COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - EPP em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 01:10
Decorrido prazo de MULTI MERCANTES LTDA em 06/04/2021 23:59.
-
24/02/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 00:28
Decorrido prazo de PONTOLUZ COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - EPP em 25/11/2020 23:59.
-
26/11/2020 00:28
Decorrido prazo de MULTI MERCANTES LTDA em 25/11/2020 23:59.
-
03/11/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 08:13
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 08:13
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 01:38
Decorrido prazo de PONTOLUZ COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - EPP em 13/08/2020 23:59.
-
22/07/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 10:47
Expedição de Certidão.
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06/07/2020 03:03
Decorrido prazo de PONTOLUZ COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - EPP em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 13:32
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2020 12:11
Conclusos para julgamento
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03/04/2020 11:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 11:05
Juntada de Petição de identificação de ar
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22/07/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2019 12:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/04/2019 11:02
Conclusos para decisão
-
08/02/2019 07:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 07:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 07:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 08:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/11/2018 13:40
Conclusos para decisão
-
08/03/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2018 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2018 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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