TJPA - 0841755-81.2017.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 11:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/09/2024 02:33
Decorrido prazo de SANDRA PINHEIRO DAS CHAGAS em 02/09/2024 23:59.
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29/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:03
Indeferida a petição inicial
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19/07/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 06:51
Decorrido prazo de SANDRA PINHEIRO DAS CHAGAS em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 19:36
Decorrido prazo de SANDRA PINHEIRO DAS CHAGAS em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:20
Decorrido prazo de SANDRA PINHEIRO DAS CHAGAS em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:12
Decorrido prazo de TERCEIROS POSSUIDORES DOS VEICULOS em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:12
Decorrido prazo de TERCEIROS POSSUIDORES DOS VEICULOS em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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24/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita haja vista que os documentos apresentados pela autora demonstram sua hipossuficiência para arcar com as custas do processo.
Ademais, acolho a declinação de incompetência do Juízo da 3ª Vara da Fazenda da Capital.
Por outro lado, emenda a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando nome e endereço dos réus ou qualquer dado que possibilite a identificação da parte e sua citação, uma vez que é dever do autor identificar suficientemente os litigantes, fornecendo os dados indicados no inciso II do art. 319 do Código Civil, sob pena de indeferimento da petição (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Intime-se.
Belém, 19 de maio de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
20/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 09:32
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA PINHEIRO DAS CHAGAS - CPF: *37.***.*97-68 (AUTOR).
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29/03/2023 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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09/03/2023 09:30
Conclusos para decisão
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09/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
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08/04/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 00:40
Decorrido prazo de SANDRA PINHEIRO DAS CHAGAS em 09/11/2021 23:59.
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28/10/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 00:14
Publicado Despacho em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Intime-se a autora para comprovar que preenche os pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Anoto que as custas de ingresso podem ser recolhidas no mesmo prazo.
Intime-se.
Belém, 12 de agosto de 2021 -
07/10/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 11:28
Juntada de Certidão
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06/08/2021 14:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/07/2021 00:35
Decorrido prazo de SANDRA PINHEIRO DAS CHAGAS em 02/07/2021 23:59.
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11/06/2021 00:00
Intimação
Processo: 0841755-81.2017.8.14.0301 DESPACHO Ante a declaração de incompetência do Juízo da 3ª Vara da Fazenda da Capital – ID 18623684, redistribuam os autos a 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, juiz natural da causa, conforme ID 10382465. Belém, 26 de abril de 2021. CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
10/06/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2020 22:56
Conclusos para despacho
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06/11/2020 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2020 11:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2020 00:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 25/09/2020 23:59.
-
26/08/2020 00:32
Decorrido prazo de SANDRA PINHEIRO DAS CHAGAS em 25/08/2020 23:59.
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03/08/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2020 08:55
Outras Decisões
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04/06/2020 15:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 15:41
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2019 09:13
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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06/12/2019 12:58
Declarada incompetência
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09/10/2019 01:40
Decorrido prazo de SANDRA PINHEIRO DAS CHAGAS em 08/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 10:07
Conclusos para decisão
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17/09/2019 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2019 10:48
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/09/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 09:09
Declarada incompetência
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16/09/2019 10:47
Conclusos para decisão
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16/09/2019 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2019 08:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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10/08/2019 00:24
Decorrido prazo de SANDRA PINHEIRO DAS CHAGAS em 09/08/2019 23:59:59.
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10/08/2019 00:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 09/08/2019 23:59:59.
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18/07/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2019 12:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/05/2019 13:43
Conclusos para decisão
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16/05/2019 13:43
Movimento Processual Retificado
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02/05/2019 11:41
Conclusos para decisão
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13/08/2018 17:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/06/2018 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2018 09:58
Classe Processual alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CÍVEL
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15/02/2018 13:21
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/12/2017 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/12/2017 16:23
Conclusos para decisão
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14/12/2017 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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