TJPA - 0800375-65.2019.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 10:09
Arquivado Definitivamente
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05/07/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 10:07
Transitado em Julgado em 05/07/2021
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14/06/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 35188-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO DE INVENTÁRIO NEGATIVO PROCESSO Nº 0800375-65.2019.8.14.0024. SENTENÇA Cuida-se de pedido do INVENTÁRIO NEGATIVO formulado JOÃO PEDRO DE SOUZA SANTOS e MARIA POLIANA DE SOUZA SANTOS em razão do falecimento do genitor dos mesmos, JOÃO DIAS DOS SANTOS sem que tivesse deixado qualquer bem a inventariar.
A inicial veio instruída com os documentos pessoais dos autores e certidão de óbito do falecido, (ID's nº 8534121 e 8534122).
Devidamente intimadas as Fazendas Públicas deixaram de manifestar interesse no feito. É o breve relatório. Decido. A tutela jurisdicional que se persegue com o inventário negativo é do tipo homologatória das declarações realizadas pelo cônjuge supérstite e/ou herdeiros do de cujus.
Majoritariamente aceito pela doutrina e jurisprudência pátrias a fim de que se evite transtornos aos herdeiros, necessária o ajuizamento do inventário, ainda que o de cujus não tenha deixado patrimônio, uma vez que, eventuais dívidas existentes, serão suportadas pelo herdeiro, na proporção da herança deixada. (Neves, Daniel Assumpção Amorim, Manual de Direito Processual Civil.
Editora.
Juspodivm, 2018, pág. 964-965).
No caso em análise, a inicial veio instruída, dentre outros documentos, com a certidão de óbito do falecido e documentos que comprovam ser o requerente/inventariante herdeiro do de cujus.
Apresentadas, também, as certidões negativas das Fazendas Públicas e do cartório de imóveis desta Comarca.
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos efeitos jurídicos próprios, as declarações constantes do ID nº 8534120 prestadas pela inventariante.
Intime-se a fazenda Pública Estadual para tomar conhecimento desta decisão, de modo a se resguardar sobre eventual hipótese de efetiva existência de bens em nome do falecido.
Sem custas e sem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa da distribuição no Sistema PJe. Itaituba (PA), 10 de junho de 2021. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
10/06/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 14:56
Homologada a Transação
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10/06/2021 14:45
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 14:45
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAITUBA em 20/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 22:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 16:10
Conclusos para despacho
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17/06/2020 16:10
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 09:56
Conclusos para despacho
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26/06/2019 09:55
Juntada de Certidão
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10/05/2019 00:03
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE SOUZA SANTOS em 09/05/2019 23:59:59.
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10/05/2019 00:03
Decorrido prazo de MARIA POLIANA DE SOUZA SANTOS em 09/05/2019 23:59:59.
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06/05/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2019 11:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/02/2019 16:36
Conclusos para decisão
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15/02/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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