TJPA - 0801285-72.2021.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:50
Decorrido prazo de MARINALDO PINHEIRO MENEZES em 30/05/2023 23:59.
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14/07/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 13:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/07/2023 11:56
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2023 10:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2023 10:00 Vara Criminal de Barcarena.
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12/06/2023 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801285-72.2021.8.14.0008 DESPACHO Redesigno a audiência para o dia 26 de junho de 2023, às 10h, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
INTIME-SE as testemunhas, bem como o réu.
Existindo policial militar ou policial civil arrolado como testemunha, OFICIE-SE ao chefe do respectivo serviço para a apresentação da testemunha, caso não seja lotado nesta Comarca, deverá solicitar o link de acesso para fins de oitiva por videoconferência.
INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
11/05/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 09:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/06/2023 10:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
11/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 09:26
Juntada de
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04/05/2023 10:07
Juntada de Certidão
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23/02/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 19:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 19:48
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 20:06
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2021 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 10:55
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2021 10:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/07/2021 10:46
Recebida a denúncia contra MARINALDO PINHEIRO MENEZES - CPF: *94.***.*35-68 (INVESTIGADO)
-
05/07/2021 01:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/07/2021 23:59.
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26/06/2021 01:39
Decorrido prazo de MARINALDO PINHEIRO MENEZES em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCA TATIANA SILVA RIBEIRO em 25/06/2021 23:59.
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25/06/2021 00:32
Decorrido prazo de MARINALDO PINHEIRO MENEZES em 24/06/2021 23:59.
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25/06/2021 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA TATIANA SILVA RIBEIRO em 23/06/2021 23:59.
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24/06/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801285-72.2021.8.14.0008 DESPACHO Considerando que a certidão de ID.
Num. 27885832 apenas informa o cumprimento do alvará de soltura em favor do investigado e, de outra parte, o IPL encontra-se relatado, vistas ao RMP para os fins do art. 40 do CPP.
Registre-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, 14 de junho de 2021.
Carla Sodré da Mota Dessimoni Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Barcarena/PA -
23/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 11:36
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2021 11:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/06/2021 00:00
Intimação
Preso: Marinaldo Pinheiro Menezes Mãe: Guiomar Pinheiro Menezes Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva.
Verifica-se que a própria vítima, protegida pela prisão do custodiado, veio em juízo registrar a desnecessidade da medida extrema.
Tal foi feito em secretaria, de modo voluntário, conforme documento em anexo.
Além disso, elaborou documento extrajudicial.
Assim, como a própria vítima manifesta não haver receio do preso em estado de liberdade, a prisão não se sustenta, considerando, sobretudo, a condição atual face à pandemia, cujas prisões devem ser decretadas e mantidas apenas quando, definitivamente, outras cautelares não sejam suficientes.
Nesses termos, acompanho o Ministério Público e revogo a prisão preventiva, estipulando como medidas cautelares diversas as seguintes: _ proibição de aproximação da vítima a menos de 200 metros; _ proibição de contato com a vítima por quais meios de comunicação; _ comunicar em 48 horas da soltura o endereço atualizada, mediante apresentação de comprovante de residência; _ Comparecimento bimestral em juízo para justificar atividades; Vela esta decisão como alvará de soltura.
Intime-se a vítima imediatamente, com urgência, sobre a soltura do preso.
Determino o cumprimento pelo plantão, se for necessário. P.R.IC. 08 de junho de 2021. José Dias de Almeida Júnior Juiz de Direito -
08/06/2021 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2021 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 13:33
Juntada de Alvará de soltura
-
08/06/2021 13:22
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 12:40
Concedida a Liberdade provisória de MARINALDO PINHEIRO MENEZES - CPF: *94.***.*35-68 (INVESTIGADO).
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07/06/2021 12:34
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2021 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2021 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2021 00:36
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS em 28/05/2021 23:59.
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21/05/2021 03:28
Decorrido prazo de MARINALDO PINHEIRO MENEZES em 19/05/2021 23:59.
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21/05/2021 02:44
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 09:20
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
17/05/2021 09:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/05/2021 14:02
Juntada de Petição de inquérito policial
-
13/05/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/05/2021 11:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/05/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2021 12:55
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
03/05/2021 12:55
Audiência Custódia não-realizada para 03/05/2021 12:00 Vara Criminal de Barcarena.
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03/05/2021 10:48
Juntada de Ofício
-
03/05/2021 10:39
Audiência Custódia designada para 03/05/2021 12:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
03/05/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2021 17:17
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2021 15:54
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
30/04/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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