TJPA - 0810492-21.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 13:28
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:27
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MONTALVAO FRAIHA em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 02:13
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 09:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
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24/02/2023 09:50
Juntada de Certidão
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24/02/2023 09:50
Desentranhado o documento
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24/02/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Analisando os presentes autos, verifica-se que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF foi incluída no polo passivo.
A CEF é empresa pública federal e, assim sendo, plenamente aplicável o art. 109, I, da CF/88, que assim dispõe: ‘‘Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho’’; Em que pese toda a argumentação da parte requerente na inicial de que a ação deveria tramitar na Justiça Estadual em razão da pretensa natureza concursal da demanda, a lei não criou expressamente tal competência.
Por conseguinte, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição para a Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará, nesta comarca, tudo com fundamento no art. 64, §3°, do CPC/2015.
Belém, 23 de fevereiro de 2023.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
23/02/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:45
Declarada incompetência
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22/02/2023 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2023 21:07
Conclusos para decisão
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22/02/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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