TJPA - 0052569-64.2012.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 09:46
Transitado em Julgado em 02/11/2024
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02/11/2024 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/11/2024 23:59.
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19/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0052569-64.2012.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES COSTA NETO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-040 DECISÃO Diante da manifestação de ID 123086180 e face à inexistência de valores constritos, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
18/09/2024 16:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:15
Determinado o arquivamento
-
08/09/2024 00:23
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES COSTA NETO em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0052569-64.2012.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES COSTA NETO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-040 DESPACHO INTIME-SE a parte Exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de anuência, sobre a petição e documentos de ID 116745612, devendo, na mesma oportunidade, requerer o que considerar adequado ao prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
13/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:32
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES COSTA NETO em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
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29/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:32
Conclusos para decisão
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14/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES COSTA NETO em 11/05/2024 08:30.
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12/05/2024 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/05/2024 08:39.
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09/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0052569-64.2012.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES COSTA NETO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-040 DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela parte Exequente (ID 112627697) em que afirma que os valores referidos nas Requisições de Pequenos Valores – RPVs vinculadas ao ID 107547975 não foram pagos pelo Executado no prazo legal.
Assim, o não cumprimento de ordem de pagar expedida contra a Fazenda Pública enseja a adoção de medidas coercitivas excepcionais.
O assunto está regulado no §2º da art. 49 da Resolução CNJ nº 303/19 e suas alterações.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, o tema é regulamentado pela Resolução nº 29/2016-GP/TJPA que dispõe expressamente acerca do que se reputa como débito de pequeno valor para a Fazenda Pública (art.1º).
No que alude à providência de bloqueio de valores do devedor, nos casos de inadimplência de RPV, o art. 10, daquele diploma dispõe, in verbis: Resolução nº 29/2016-GP/TJPA Art. 10.
Havendo impugnação pelo credor, aduzindo que o valor depositado é inferior ao crédito devido atualizado, deverá o juízo da execução, ou o Presidente do Tribunal de Justiça solicitar a realização de cálculo, e, uma vez evidenciado pagamento inferior ao requisitado, providenciará o sequestro do numerário, via BACENJUD, suficiente à satisfação do crédito.
Uma vez constatada a inadimplência injustificada do Ente/Entidade devedor(a), através de simples petição ao Juízo da execução, o credor deverá informar o pagamento a menor e requerer o imediato sequestro das contas públicas até o limite dos valores inadimplidos, ou, como no presente caso, informar puramente a ausência de pagamento da ordem no prazo legal.
Nesse sentido, tenho que a ordem de sequestro de valores expedida contra a Fazenda Pública em caso de inadimplemento de precatório ou requisição de pequeno valor é amparada pela jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça, que colaciono a seguir: ADMINISTRATIVO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PRAZO.
DESATENDIMENTO.
SEQUESTRO DO NUMERÁRIO.
CABIMENTO.
EXEGESE DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO.
RESP PARADIGMA 1.143.677/RS. 1.
Descumprido o prazo legal estipulado na legislação de regência para adimplemento da Requisição de Pequeno Valor, o sequestro de numerário é medida que se impõe, consoante entendimento jurisprudencial já reiterado nesta Corte. 2. "O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 3. "Se a requisição não é cumprida no prazo assinalado pela normatização específica (120 dias, no caso do TJ-MT), deve ser determinado o sequestro, não havendo falar em emissão de precatório, nem, portanto, em aplicação da EC 62/2009" (RMS 35.075/MT, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 06/03/2012).
Agravo interno improvido. (AgInt no RMS 50.386/DF, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016) PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PRAZO.
DESATENDIMENTO.
LEI N. 10.259/2001.
SEQUESTRO DO NUMERÁRIO.
SÚMULA 83/STJ. 1. "O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001) (...) Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe 4/2/2010). 2.
Incidência à espécie do disposto na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1072203/MS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 01/10/2013) Destarte, com o fito de evidenciar, no presente caso, se o Executado deixou de efetivar, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o art. 5°, caput, da Res. n° 29/2016-GP/TJPA, art. 49 da Resolução nº 303/19, c/c art. 535, II, do Código de Processo Civil, a satisfação dos créditos inscritos nas requisições de pequeno valor expedidas nestes autos, e antes de deferir o pedido de sequestro de valores, até o limite do débito, DETERMINO a intimação do Executado para manifestar-se de forma derradeira sobre o pagamento da ordem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos imediatamente conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
08/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:27
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:27
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 08:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/04/2024 23:59.
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26/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:18
Juntada de Ofício
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31/10/2023 12:33
Transitado em Julgado em 21/10/2023
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21/10/2023 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/10/2023 23:59.
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31/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:49
Homologada a Transação
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17/08/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
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18/07/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2023 23:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/06/2023 23:59.
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05/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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22/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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19/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 09:42
Juntada de decisão
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15/04/2019 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2019 13:00
Juntada de Certidão
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15/04/2019 11:21
Processo migrado do Sistema Libra
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09/04/2019 15:47
REMESSA INTERNA
-
04/04/2019 11:29
REMESSA INTERNA
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02/04/2019 17:04
REMESSA INTERNA
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29/03/2019 15:00
REMESSA INTERNA
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28/03/2019 11:11
Remessa
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19/03/2019 09:02
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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19/03/2019 09:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00525696420128140301: Município atualizado: 1402 - O asssunto 10342 foi removido. - O asssunto 10338 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10342 para 10338. - Ação Coletiv
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19/03/2019 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2019 08:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/03/2019 11:58
AGUARDANDO PRAZO
-
07/03/2019 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/03/2019 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2019 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/03/2019 11:16
AGUARDANDO JUNTADA
-
28/02/2019 12:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2019 12:14
Remessa
-
28/02/2019 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/02/2019 10:45
Remessa
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18/02/2019 12:29
AGUARDANDO PRAZO
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15/02/2019 09:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/02/2019 09:01
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/02/2019 09:01
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
15/02/2019 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2019 13:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/02/2019 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/02/2019 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/02/2019 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2019 16:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2462-04
-
11/02/2019 16:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2019 16:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/02/2019 16:16
Remessa
-
08/01/2019 08:24
AGUARDANDO PRAZO
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23/11/2018 11:26
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
23/11/2018 11:20
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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25/06/2018 10:58
AGUARDANDO PRAZO
-
08/06/2018 10:03
AGUARDANDO PRAZO
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14/05/2018 09:32
AGUARDANDO PRAZO
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06/04/2018 08:16
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
05/04/2018 10:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/04/2018 09:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/04/2018 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2018 14:09
Procedência - Procedência
-
04/04/2018 14:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/04/2018 14:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2017 11:22
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
03/03/2017 13:21
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
20/06/2016 11:51
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
16/10/2015 13:23
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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25/02/2015 11:28
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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06/02/2015 09:52
CONCLUSOS
-
22/01/2015 12:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/11/2014 10:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/11/2014 12:42
RESENHA
-
06/11/2014 10:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/11/2014 10:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/10/2014 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2014 10:05
Mero expediente - Mero expediente
-
28/08/2014 09:28
CONCLUSOS
-
25/08/2014 13:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2014 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/08/2014 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/08/2014 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2014 09:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2014 09:08
Remessa
-
19/08/2014 09:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/08/2014 08:13
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2014 10:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/08/2014 10:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/08/2014 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/08/2014 09:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2014 09:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/08/2014 09:26
Remessa
-
30/07/2014 12:35
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/07/2014 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2014 12:34
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
30/07/2014 12:23
VISTAS AO ADVOGADO - Retirados pelo adv. Antonio da Costa. Fls. 35. Fone: 88840079.
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30/07/2014 12:22
VISTAS AO ADVOGADO - Retirados pelo adv. Antonio da Costa. Fls. 70. Fone: 88840079.
-
30/07/2014 11:39
AGUARDANDO REMESSA MP
-
09/07/2014 09:56
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/07/2014 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2014 09:56
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
11/06/2014 11:52
PROVIDENCIAR OUTROS
-
11/06/2014 11:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FLAVIO LUIZ RABELO MANSOS NETO (55503), que representa a parte ESTADO DO PARA (5205555) no processo 00525696420128140301.
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11/06/2014 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2014 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2014 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/06/2014 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/06/2014 13:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/06/2014 13:24
Remessa
-
13/05/2014 13:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/04/2014 10:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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24/04/2014 10:10
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/04/2014 09:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : CLAUDENICE VIANA TELES DE MIRANDA
-
10/04/2014 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/04/2014 09:22
AGUARDANDO MANDADO
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08/04/2014 10:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/04/2014 11:45
RESENHA
-
01/04/2014 11:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/04/2014 11:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/03/2014 11:22
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
31/03/2014 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2014 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2014 11:22
Mero expediente - Mero expediente
-
24/03/2014 11:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/02/2014 11:05
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
25/02/2014 09:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
17/02/2014 08:19
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Vara 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Vara 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, de
-
10/02/2014 09:28
À DISTRIBUIÇÃO
-
06/02/2014 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2014 10:42
Mero expediente - Mero expediente
-
06/02/2014 10:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/02/2014 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2014 13:25
Mero expediente - Mero expediente
-
30/01/2014 11:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Chamar à ordem.
-
22/01/2014 12:43
PREPARACAO DE MANDADO
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11/12/2013 11:03
PREPARACAO DE MANDADO
-
11/11/2013 11:42
PREPARACAO DE MANDADO
-
13/09/2013 13:02
PREPARACAO DE MANDADO
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27/08/2013 11:58
OUTROS
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19/04/2013 11:51
PREPARACAO DE MANDADO
-
19/04/2013 11:51
PREPARACAO DE MANDADO
-
17/04/2013 12:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
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17/04/2013 12:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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15/04/2013 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/04/2013 08:59
Mero expediente - Mero expediente
-
10/04/2013 12:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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10/04/2013 11:01
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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08/11/2012 10:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO EDUARDO CARDOSO DA COSTA (4064656), que representa a parte PEDRO RODRIGUES COSTA NETO (5514627) no processo 00525696420128140301.
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08/11/2012 10:51
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÍVEL E COMÉRCIO para Competência: FAZENDA PÚBLICA, da Vara: 12ª VARA CIVEL DE BELEM para Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, da Secretaria: SECRETARIA DA
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08/11/2012 10:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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08/11/2012 10:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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08/11/2012 10:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 12ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 12ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: JOAO LOURENÇO MAIA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2013
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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