TJPA - 0868754-95.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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31/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/03/2024 14:08
Juntada de Carta rogatória
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20/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/02/2024 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 12:40
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 05:54
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 11:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/11/2023 01:41
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:40
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 15:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/10/2023 15:04
Juntada de
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19/07/2023 01:39
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 17/05/2023 23:59.
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10/07/2023 11:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
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30/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 01:31
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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11/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:00
Intimação
Processo n.0868754-95.2022.8.14.0301 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO Passo, nesta oportunidade, à decisão de saneamento e organização do processo.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO INCONTROVERSAS Entendo como incontroversas as seguintes questões fáticas: a) que as partes celebraram contrato de participação nº 1158/19; b) que o autor realizou dois aportes no valor de R$ 60.000,00 e R$ 40.000,00 no dia 30.01.2019.
No caso vertente, não há controvérsia fática, sendo, portanto, o caso de julgamento antecipado.
FACULTO às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem acerca da presente decisão.
Ficam as partes advertidas, que a sua inércia no prazo assinalado será considerada pelo juízo como aquiescência ao julgamento antecipado, retornando os autos conclusos para sentença.
Belém, 3 de maio de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
08/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2023 10:42
Conclusos para decisão
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02/05/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2023.
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05/04/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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03/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 09:32
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 09:51
Juntada de Ofício
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01/03/2023 00:00
Intimação
Processo n.0868754-95.2022.8.14.0301 DECISÃO Considerando que os requeridos não contestaram a ação no prazo legal, conforme certidão Id. 87132431, DECRETO a REVELIA, nos termos do artigo 344 do CPC.
Em razão de se tratar da hipótese prevista no artigo 72, inciso II e parágrafo único do CPC, vez que, o requerido OLAVO RENATO encontra-se recolhido em estabelecimento penal, nomeio a Defensoria Pública do Estado como curadora especial do(a) réu(é).
Por conseguinte, dê-se vista dos autos a Defensoria Pública.
Belém, 24 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
28/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:33
Decretada a revelia
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23/02/2023 12:38
Conclusos para decisão
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23/02/2023 12:38
Juntada de Certidão
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06/02/2023 04:26
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 01/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:25
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 01/02/2023 23:59.
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07/12/2022 15:39
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 15:35
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2022 11:04
Expedição de Mandado.
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19/11/2022 04:20
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:20
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:20
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:20
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 10:47
Expedição de Mandado.
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22/10/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 01:25
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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21/10/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 12:16
Juntada de Mandado
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18/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2022 12:23
Conclusos para decisão
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17/10/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:51
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:39
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2022 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2022 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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