TJPA - 0800373-95.2022.8.14.0087
1ª instância - Vara Unica de Limoeiro do Ajuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:35
Decorrido prazo de ALAN DE SOUZA ALHO em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 23:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 04:22
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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09/03/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 15:04
Juntada de Alvará
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07/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA ÚNICA DE LIMOEIRO DO AJURU Processo nº 0800373-95.2022.8.14.0087 Parte autora: Nome: ALAN DE SOUZA ALHO Endereço: AV.
CONEGO SIQUEIRA, ALTOS, BRASILIA, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Parte ré: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 S E N T E N Ç A VISTOS, ETC.
Trata-se de execução de título judicial contra a Fazenda Pública Estadual.
Determinou-se a expedição de RPV (ID 78956838).
Requisição de pagamento no ID 81160628.
Certificou-se que não fora procedido o pagamento (ID 86756703), juntando-se o extrato do ID 86756704.
Em razão disto, nos ID’s 86931120 e 86931125, determinou-se o sequestro das quantias devidas.
Sequestro realizado no ID 87153196.
As partes foram intimadas quanto ao sequestro.
Todavia, somente o exequente se manifestou, consoante certidão do ID 87778962.
Considerando a disponibilização da quantia devida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Determino a expedição de alvará judicial em nome do EXEQUENTE, Dr. ÁLAN DE SOUZA ALHO, OAB/PA nº 30.288, CPF: *31.***.*32-96, para levantamento do valor de R$14.019,68, mais os acréscimos legais.
Caso seja fornecido os dados bancários, autorizo, desde logo, a transferência da quantia para a conta da parte autora.
Cumpridas as diligências, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
Limoeiro do Ajuru, 6 de março de 2023.
Diego Gilberto Martins Cintra Juiz de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru -
06/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2023 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 18:23
Conclusos para julgamento
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04/03/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 03:30
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA ÚNICA Processo nº: 0800373-95.2022.8.14.0087 Requerente: EXEQUENTE: ALAN DE SOUZA ALHO Requerido: EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO 1.
Procedo a resposta ao sequestro de valores, conforme tela do SISBAJUD em anexo. 2.
Depreende-se que foram bloqueados valores superiores ao devido, pelo que desbloqueio os valores excedentes, conforme tela do SISBAJUD em anexo. 3.
Intimem-se às partes quanto ao sequestro dos valores realizado, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 dias. 4.
Após, certifique-se e voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Limoeiro do Ajuru (PA), 23 de fevereiro de 2023.
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru SE NECESSÁRIO SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISAO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus artigos 3º e 4º ENDEREÇO: FÓRUM DA COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU RUA CONCEIÇÃO, Nº 231, BAIRRO: CUBA, LIMOEIRO DO AJURU/PA- CEP: 68.415-000 FONE: (91) 3636-1319 -
23/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 08:26
Conclusos para decisão
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23/02/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2023 11:41
Conclusos para decisão
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15/02/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 15:25
Juntada de RPV
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04/11/2022 15:20
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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02/11/2022 01:39
Decorrido prazo de ALAN DE SOUZA ALHO em 28/10/2022 23:59.
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02/11/2022 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/10/2022 23:59.
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25/10/2022 05:21
Decorrido prazo de ALAN DE SOUZA ALHO em 19/10/2022 23:59.
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21/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:32
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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09/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ALAN DE SOUZA ALHO em 21/09/2022 23:59.
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09/10/2022 00:24
Decorrido prazo de ALAN DE SOUZA ALHO em 20/09/2022 23:59.
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08/10/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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06/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:14
Julgada improcedente a impugnação à execução de ESTADO DO PARÁ (EXECUTADO)
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06/10/2022 11:05
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2022 01:55
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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23/09/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 15:04
Conclusos para decisão
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22/09/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 17:10
Conclusos para despacho
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20/09/2022 17:10
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
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14/09/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2022 09:13
Conclusos para decisão
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30/08/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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