TJPA - 0802000-84.2022.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 17:00 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            25/09/2025 17:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/09/2025 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 11:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/08/2025 10:37 Expedição de Mandado. 
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                                            01/08/2025 10:01 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2025 08:20 Processo Reativado 
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                                            25/07/2025 01:09 Publicado Decisão em 24/07/2025. 
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                                            25/07/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            22/07/2025 19:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 19:50 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            14/07/2025 17:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 12:04 Publicado Decisão em 09/07/2025. 
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                                            10/07/2025 12:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0802000-84.2022.8.14.0039 REQUERENTE: FLAVIO PANDOLFI Endereço: Nome: FLAVIO PANDOLFI Endereço: Avenida Presidente Vargas, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-130 REQUERIDO: ROGERIO SOARES TEIXEIRA Endereço: Nome: ROGERIO SOARES TEIXEIRA Endereço: Travessa Santarém, 169, Angelim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-360 DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizado por FLAVIO PANDOLFI, em face de ROGERIO SOARES TEIXEIRA.
 
 Após o recolhimento das custas de desarquivamento, INTIME(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o débito conforme cálculo juntado ao ID 146338969 no valor de R$ 121.152,11 (cento e vinte e um mil, cento e cinquenta e dois reais e onze centavos), os quais deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento (arts. 523 e ss. do CPC).
 
 Não cumprida a obrigação no prazo determinado, será acrescido ao valor da condenação, multa de 10% e honorários advocatícios, nos termos do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
 
 Independentemente de nova intimação, expirado o prazo para pagamento, a parte executada poderá, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Efetuado o pagamento ou apresentada a impugnação, no prazo da lei, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 P.R.I.
 
 CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
 
 Paragominas/PA, data registrada no sistema.
 
 NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)
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                                            07/07/2025 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 13:52 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            13/06/2025 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2023 13:54 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2023 09:58 Apensado ao processo 0807132-88.2023.8.14.0039 
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                                            06/12/2023 09:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/12/2023 07:29 Decorrido prazo de ROGERIO SOARES TEIXEIRA em 05/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 05:52 Decorrido prazo de FLAVIO PANDOLFI em 05/12/2023 23:59. 
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                                            13/11/2023 00:40 Publicado Intimação em 13/11/2023. 
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                                            13/11/2023 00:24 Publicado Intimação em 13/11/2023. 
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                                            11/11/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023 
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                                            11/11/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023 
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                                            10/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº 0802000-84.2022.8.14.0039 REQUERENTE: FLAVIO PANDOLFI REQUERIDO: ROGERIO SOARES TEIXEIRA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo entre as partes FLAVIO PANDOLFI e ROGERIO SOARES TEIXEIRA.
 
 No decorrer da lide, as partes entabularam acordo buscando pôr um fim à demanda, pleiteando, em seguida, a homologação do pacto e a extinção do feito, id 99124699. É o relatório, no essencial.
 
 Passo a fundamentar e a decidir.
 
 Compulsando atentamente aos autos, verifico que o pleito não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, inexistindo, nesses casos, vícios ou nulidades a sanar.
 
 Assim, diante do exposto, homologo o acordo de id 99124699 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do seu mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
 
 Sem condenação em custas, em virtude da composição extrajudicial celebrada entre as partes antes da prolação de sentença, conforme prevê o art. 90, §3º do CPC.
 
 Não havendo mais nenhuma pendência a ser diligenciada, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se o processo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Paragominas, 6 de novembro de 2023.
 
 ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza Substituta Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006
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                                            09/11/2023 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 12:48 Homologada a Transação 
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                                            06/11/2023 12:48 Homologada a Transação Penal 
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                                            27/09/2023 09:03 Decorrido prazo de ROGERIO SOARES TEIXEIRA em 25/09/2023 23:59. 
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                                            22/08/2023 10:26 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2023 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 16:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/08/2023 16:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/08/2023 13:11 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/08/2023 13:09 Expedição de Mandado. 
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                                            21/07/2023 15:34 Decorrido prazo de FLAVIO PANDOLFI em 05/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 15:47 Decorrido prazo de FLAVIO PANDOLFI em 09/05/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 15:44 Decorrido prazo de ROGERIO SOARES TEIXEIRA em 09/05/2023 23:59. 
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                                            22/06/2023 13:27 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/06/2023 10:19 Conclusos para decisão 
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                                            15/06/2023 10:19 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            15/06/2023 02:54 Publicado Intimação em 14/06/2023. 
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                                            15/06/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023 
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                                            15/06/2023 00:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0802000-84.2022.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB e de ordem da MMª Juíza, intime-se o credor, na pessoa de seu advogado, para providenciar o cumprimento de sentença adequado a sua pretensão, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Paragominas, 7 de junho de 2023.
 
 TASSIA MURARO AIRES FIALHO
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                                            12/06/2023 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 17:25 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            02/06/2023 17:23 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2023 09:10 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            10/05/2023 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2023 01:37 Publicado Intimação em 14/04/2023. 
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                                            16/04/2023 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023 
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                                            16/04/2023 01:37 Publicado Intimação em 14/04/2023. 
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                                            16/04/2023 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023 
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                                            12/04/2023 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2023 09:27 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/03/2023 08:29 Conclusos para julgamento 
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                                            24/03/2023 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2023 01:35 Publicado Intimação em 03/03/2023. 
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                                            03/03/2023 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
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                                            02/03/2023 00:00 Intimação Decisão 1.
 
 Após compulsar os autos, verifiquei que a parte requerida, apesar de citada, deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos monitórios, conforme certidão de ID 78858881.
 
 Não tendo a parte requerida apresentado defesa, decreto sua revelia. 2.
 
 Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que julgar cabível. 3.
 
 Não havendo requerimento de provas, façam os autos conclusos para sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 Paragominas/PA, datado pelo sistema.
 
 ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza de Direito Substituta respondendo pela 1ª Vara Cível de Paragominas (assinado digitalmente)
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                                            01/03/2023 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2023 23:37 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/10/2022 12:32 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2022 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2022 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2022 02:51 Decorrido prazo de ROGERIO SOARES TEIXEIRA em 26/09/2022 23:59. 
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                                            05/09/2022 07:49 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/09/2022 07:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/08/2022 11:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/08/2022 08:55 Expedição de Mandado. 
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                                            28/07/2022 13:23 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/06/2022 10:24 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2022 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2022 00:55 Publicado Intimação em 15/06/2022. 
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                                            15/06/2022 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022 
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                                            13/06/2022 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2022 08:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/05/2022 17:13 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2022 17:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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