TJPA - 0803570-52.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 14:39
Decorrido prazo de DIVISÃO DE INVESTIGAÇÕES E OPERAÇÕES ESPECIAIS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 08:13
Audiência Preliminar cancelada para 13/09/2023 10:10 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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25/09/2023 08:12
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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24/09/2023 01:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/09/2023 23:59.
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24/09/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCELLA MOTA MACEDO E MACHADO em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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07/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0803570-52.2023.8.14.0401 Decisão: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
O direito de oferecer queixa (ação penal privada) deverá ser exercido no prazo de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria da infração penal, consoante preceitua o art. 38 do CPP.
Manuseado os autos, verifica-se a decorrência do prazo para o oferecimento de queixa-crime por mais de 06 meses contados do conhecimento da autoria do fato (findo em 08/06/2023), incidindo no instituto da DECADÊNCIA do direito de queixa do ofendido, provocando assim a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 38, do CPP c/c art. 107, IV, do CPB.
Ademais, nos termos do art. 61 do CPP, em qualquer fase do processo, o juiz deverá declarar de ofício a extinção da punibilidade, se esta for reconhecida, por ser matéria de ordem pública.
Pelo exposto, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 107, IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALESSANDRA OUVERNEY RAMOS PINHEIRO e DELSON CARLOS DE SOUZA PINHEIRO, sendo atribuído a estes a prática do art. 140, caput, do CPB, pela ocorrência da decadência do direito de queixa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias.
Sem custas.
P.R.I.C.
Por fim, torno sem efeito o despacho de id. 87410460, que havia designado a audiência preliminar para 13.09.2023, às 10:10 Horas.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, Titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
04/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:12
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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28/08/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 06:08
Decorrido prazo de DELSON CARLOS DE SOUZA PINHEIRO em 27/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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30/03/2023 06:08
Decorrido prazo de ALESSANDRA OUVERNEY RAMOS PINHEIRO em 27/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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27/03/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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24/03/2023 11:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA OUVERNEY RAMOS PINHEIRO em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
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16/03/2023 07:49
Decorrido prazo de MARCELLA MOTA MACEDO E MACHADO em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 12:50
Audiência Preliminar designada para 13/09/2023 10:10 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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03/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 01:49
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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03/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0803570-52.2023.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 13 DE SETEMBRO DE 2023, ÀS 10:10 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Cumpra-se.
Belém, 28 de fevereiro de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do JECrim de Belém -
01/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:40
Conclusos para despacho
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27/02/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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