TJPA - 0844428-71.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 10:18
Juntada de documento de migração
-
08/05/2025 09:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 03:30
Decorrido prazo de DEBORA BICHARA ZOGHBI GABBAY em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:30
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:30
Decorrido prazo de DEBORA BICHARA ZOGHBI GABBAY em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:30
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:06
Decorrido prazo de DEBORA BICHARA ZOGHBI GABBAY em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:06
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:06
Decorrido prazo de DEBORA BICHARA ZOGHBI GABBAY em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:06
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
27/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0844428-71.2022.8.14.0301 Reclamante: Débora Bichara Zoghbi Advogado: Murielly Nunes dos Santos – OAB/PA 33072 Reclamado: 1.
Dotz S/A Advogado: Márcio Lamonica Bovino 2.
Nubank – Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu 3.
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Advogado: Celso de Faria Monteiro – SENTENÇA 1.
Relatório Relatório dispensado, conforme o artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. 2.
Fundamentação 2.1.
Legitimidade e relação de consumo As três reclamadas são legitimadas passivas no feito, pois integraram a cadeia de consumo, conforme artigo 7º, parágrafo único, do CDC.
Reconhece-se a relação de consumo, sendo as reclamadas responsáveis solidariamente pelos danos causados. 2.2.
Responsabilidade das reclamadas 1.
Facebook: Verificou-se falha no sistema de segurança que permitiu invasão do perfil no Instagram, induzindo a reclamante ao erro por meio de um anúncio falso. 2.
Dotz: Falhou ao permitir a abertura de conta com dados de terceiros, demonstrando ausência de segurança no cadastro. 3.
Nubank: Não adotou medidas adequadas para bloqueio e devolução do valor transferido via Pix, mesmo após alerta de fraude, em desconformidade com normas do Banco Central. 2.3.
Dano material Caracteriza-se o dano material no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que deve ser restituído à reclamante, corrigido monetariamente pelo INPC desde o evento danoso (Súmula 43/STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (Súmula 54/STJ). 2.4.
Dano moral A falha das reclamadas resultou em transtornos, desvio produtivo e exposição à violação de direitos da consumidora.
Fixo a indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (Súmula 54/STJ). 3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar as reclamadas, solidariamente, a: 1.
Restituírem à reclamante o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), corrigido pelo INPC desde o evento danoso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 2.
Pagarem à reclamante R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigidos pelo IPCA desde a sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Publique-se.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumprimento de sentença Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se requerimento do reclamante para início do cumprimento de sentença.
Após esse requerimento: • Intime-se a parte reclamada para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 523, § 1º, do CPC. • Havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará judicial ou transfira-se o valor à conta indicada pelo advogado da reclamante. • Decorridos 30 (trinta) dias sem requerimento da parte reclamante, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Belém, 18/12/2024 Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito -
09/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 22:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/12/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:29
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 27/06/2022 23:59.
-
28/07/2023 13:29
Juntada de identificação de ar
-
09/05/2023 12:34
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 11:47
Audiência Una realizada para 09/05/2023 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 03:16
Decorrido prazo de DOTZ S/A em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
-
14/03/2023 13:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 08:53
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/ 5175 Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0844428-71.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: DEBORA BICHARA ZOGHBI GABBAY Endereço: Rua dos Tamoios, 1299, Ed Solar Mondrian, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-125 RECLAMADO: Nome: DOTZ S/A Endereço: Rua Joaquim Floriano, 533, andar 15 parte 2, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04534-011 Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Rua Capote Valente, 39, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Nome: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Endereço: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, Andar 1, 5, 6, 9, 14 e 15 Edif.
Infinity, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04542-000 DESPACHO/MANDADO Verifico que a reclamada DOTZ S/A não apresentou contestação, apesar de intimada para tanto.
Assim, tendo em vista que o despacho anterior visava tão somente a aplicação do princípio da celeridade processual, sem desvirtuar os procedimentos previstos pela Lei nº 9.099/95, esclareço que será realizada audiência, preferencialmente, de forma virtual.
Assim, as partes devem ser intimadas para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
Caso uma das partes, que estejam desassistidas de advogado, não tenham acesso à equipamentos de informática, informo que poderão fazer uso dos computadores desta Vara, mediante comparecimento prévio de 20 (vinte minutos) antes da hora agendada para a realização da audiência.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails ou não, determino ao servidor responsável que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico, o qual é inteira responsabilidade dos advogados atuantes - e pelo e-mail [email protected].
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 28 de fevereiro de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
02/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:23
Decorrido prazo de DEBORA BICHARA ZOGHBI GABBAY em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
16/10/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 01:30
Decorrido prazo de DEBORA BICHARA ZOGHBI GABBAY em 15/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2022 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 03:32
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:49
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 03:56
Decorrido prazo de DOTZ S/A em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 04:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
15/06/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
30/05/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 04:17
Decorrido prazo de DEBORA BICHARA ZOGHBI GABBAY em 26/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 13:47
Audiência Una designada para 09/05/2023 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/05/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800175-32.2021.8.14.1465
Municipio de Aveiro
Audenildo Amaral Rocha
Advogado: Edenmar Machado Rosas dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2022 09:49
Processo nº 0800175-32.2021.8.14.1465
Audenildo Amaral Rocha
Secretaria Municipal de Educacao de Avei...
Advogado: Silvanno Costa Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2021 18:06
Processo nº 0808097-56.2023.8.14.0301
L N C Menezes LTDA - ME
Thiago Rosario Noura
Advogado: Felipe Pinto dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/02/2023 16:59
Processo nº 0833584-04.2018.8.14.0301
Solange Belem Amorim
Maria Nascimento Belem
Advogado: Carmen Sylvia das Neves Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2018 12:17
Processo nº 0011106-40.2015.8.14.0301
Deucimar Bezerra Alves
Estado do para
Advogado: Maximiliano de Araujo Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2015 13:58