TJPA - 0811399-06.2017.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 10:40
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2022 00:20
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DANTAS RIBEIRO em 16/03/2022 23:59.
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14/03/2022 05:01
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DANTAS RIBEIRO em 08/03/2022 23:59.
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14/03/2022 05:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LEVYLANDIA em 08/03/2022 23:59.
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05/03/2022 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LEVYLANDIA em 04/03/2022 23:59.
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17/02/2022 00:04
Publicado Sentença em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0811399-06.2017.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifica-se o despacho (ID17679726) determinando que parte autora emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos documentos que comprovem que os imóveis objeto da lide são de propriedade do executado.
A parte credora, por sua vez, na petição postada no ID27493337 apenas habilitou novos patronos, deixando, contudo, de comprovar a legitimidade passiva do devedor.
Fato que retira do título sua liquidez, certeza e exigibilidade (Arts.783, 798, 801 do CPC).
O Código de Processo Civil, utilizado subsidiariamente na jurisdição dos Juizados Especiais regida pela Lei Federal nº. 9.099/1995, estabelece em seu art. 321, caput, e parágrafo único, que o magistrado, verificando que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará a emenda, diligência essa que, caso não cumprida, gera o indeferimento da petição inicial.
Tal previsão também abrange o processo de execução por título executivo extrajudicial por força dos artigos 771, Parágrafo Único e 801 do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, §1º, da Lei Federal nº. 9.099/95 c/c arts. 321, caput, e parágrafo único, 485, inciso I, 771, Parágrafo Único e 801 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas ou honorários (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Transitada em julgado, certifique-se, e arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 11 de fevereiro de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
15/02/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 15:39
Indeferida a petição inicial
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11/02/2022 11:13
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2021 13:33
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2021 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LEVYLANDIA em 11/08/2021 23:59.
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27/07/2021 15:10
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2021 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2021 11:31
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 12:01
Conclusos para despacho
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17/03/2021 11:59
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 08:15
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0811399-06.2017.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL LEVYLANDIA Endereço: Rodovia do Mário Covas, Avenida Cidade de Afuá, S/N, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-000 Polo Passivo: Nome: PAULO GUILHERME DANTAS RIBEIRO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1343., Torre de Saavedra - apto 1100, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão do oficial de justiça no ID 18222892, registro que em consulta em sítio virtual de buscas, encontrei o seguinte endereço para o condomínio exequente: R.
Cidade de Macapá, 1 - Levilândia, Belém - PA, CEP: 67015-790.
Destarte, determino a reiteração do que fora determinado no despacho de ID 17679726.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 18 de dezembro de 2020. CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
15/01/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 10:28
Conclusos para despacho
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28/07/2020 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LEVYLANDIA em 27/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LEVYLANDIA em 16/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 10:56
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2020 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2020 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2020 10:32
Expedição de Mandado.
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24/06/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 14:14
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2018 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LEVYLANDIA em 03/09/2018 23:59:59.
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29/08/2018 11:29
Audiência instrução e julgamento realizada para 02/08/2018 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/08/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2018 13:06
Juntada de Petição de termo de audiência
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02/08/2018 13:06
Juntada de Termo de audiência
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23/07/2018 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/07/2018 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2018 13:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/06/2018 13:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/06/2018 09:46
Expedição de Mandado.
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11/06/2018 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2018 00:07
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DANTAS RIBEIRO em 24/05/2018 23:59:59.
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23/05/2018 12:56
Conclusos para despacho
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23/05/2018 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2018 13:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LEVYLANDIA em 09/04/2018 23:59:59.
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11/05/2018 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2018 10:55
Expedição de Mandado.
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21/03/2018 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2017 09:40
Audiência instrução e julgamento designada para 02/08/2018 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/11/2017 09:39
Juntada de Certidão
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08/11/2017 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2017 10:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2017 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2017 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2017 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 08:41
Conclusos para despacho
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22/06/2017 08:41
Movimento Processual Retificado
-
06/06/2017 11:29
Conclusos para decisão
-
06/06/2017 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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