TJPA - 0852722-15.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES RODRIGUES em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:01
Decorrido prazo de GLEYCE BRAGANCA RODRIGUES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:01
Decorrido prazo de GLEYCE BRAGANCA RODRIGUES em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:48
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
11/02/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém AUTOS DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31), [Inventário e Partilha] PROCESSO Nº 0852722-15.2022.8.14.0301 AUTOR: GLEYCE BRAGANCA RODRIGUES INTERESSADO: LEONARDO GONCALVES RODRIGUES DESPACHO: Em anexo apresento resultado de consulta ao SISBAJUD.
Vistas ao Ministério Público.
Após, conclusos para sentença.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 5820/2024-GP, publicada no DJE n.º 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
03/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 03:03
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES RODRIGUES em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:32
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
07/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852722-15.2022.8.14.0301 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AUTOR: GLEYCE BRAGANCA RODRIGUES INTERESSADO: LEONARDO GONCALVES RODRIGUES Nome: LEONARDO GONCALVES RODRIGUES Endereço: desconhecido [] DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Trata-se de Ação de Inventário sob o rito do arrolamento comum dos bens deixados pelo de cujus ajuizada por GLEYCE BRAGANCA RODRIGUES. 2.
Dispõe o Código de Processo Civil, no art. 664, que quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. 3.
No caso em tela, o falecido deixou os seguintes bens: a) 1- Um veículo automotor placa KYT8895, Renavam 998675768, ano 2014 modelo FORD/FIESTA HA 1.6L SE, GASOLINA/ALCOOL, adquirido na constância do casamento, cujo valor atualizado é de R$ 34.605,00, conforme Tabela Fipe, veículo que já encontra-se quitado e já houve a baixa de gravame já informada no sistema, faltando apenas a emissão de novo documento (DUT); b) Conta Bancária: BANCO DO BRASIL agencia nº 7411-X conta nº24899-1; c) Titulo Patrimonial do CLUBE DE REGATAS FLAMENGO matricula 215525 avaliado em R$ 6.000,00; d) Valores a restituição referente ao Imposto de Renda, depositados na conta bancaria do de cujus no BANCO DO BRASIL agencia 7411 conta nº 49855-6;, conforme recibo de entrega de declaração de IR; no valor de R$ 28.196,41; e como sucessores a autora (viúva) e mais três filhos, sendo que apenas LEONARDO GONÇALVES RODRIGUES não se encontra habilitado aos autos.
Afirma que não possui o endereço atualizado, razão em que foi procedida a pesquisa SISBAJUD na busca deste endereço. 4.
Assim sendo, uma vez que o presente inventário será processado na forma de arrolamento ante o valor econômico do bem, nomeio como inventariante a Sra.
GLEYCE BRAGANCA RODRIGUES, com fundamento no art. 617 do CPC, que será dispensada de prestar compromisso. 5.
Intime-se a inventariante nomeada para apresentar, no prazo de vinte dias, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio, o plano da partilha, as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do falecido. 6.
Em seguida, retornem os autos conclusos para consulta à pesquisa realizada para verificação de endereço do herdeiro faltante.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
02/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 02:47
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2024 01:49
Decorrido prazo de GLEYCE BRAGANCA RODRIGUES em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:33
Decorrido prazo de GLEYCE BRAGANCA RODRIGUES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:33
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES RODRIGUES em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:50
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852722-15.2022.8.14.0301 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AUTOR: GLEYCE BRAGANCA RODRIGUES INTERESSADO: LEONARDO GONCALVES RODRIGUES Nome: LEONARDO GONCALVES RODRIGUES Endereço: desconhecido DESPACHO 1.
Considerando o petitório de ID 103033965, DEFIRO a pesquisa de valores deixados pelo de cujus LUIZ CARLOS RODRIGUES, via sistema SISBAJUD, na conta corrente 2489-9, agencia 7411 junto ao Banco do Brasil. 2.
Assim sendo, procedo a pesquisa postulada.
Retornem conclusos os autos em 30 dias para verificação de êxito na operação.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
16/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 02:47
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:47
Decorrido prazo de GLEYCE BRAGANCA RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:40
Decorrido prazo de GLEYCE BRAGANCA RODRIGUES em 06/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:40
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES RODRIGUES em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico a juntada do Ofício da Receita Federal em anexo.
Ato Ordinatório Intime-se as partes para se manifestarem acerca da Resposta do Ofício da Receita Federal no prazo de 5 (cinco) dias. -
24/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:08
Juntada de Ofício
-
15/07/2023 04:19
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES RODRIGUES em 18/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:15
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES RODRIGUES em 18/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:25
Decorrido prazo de GLEYCE BRAGANCA RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:24
Decorrido prazo de GLEYCE BRAGANCA RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:24
Decorrido prazo de GLEYCE BRAGANCA RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:24
Decorrido prazo de GLEYCE BRAGANCA RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
29/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de Ação de Inventário em razão do falecimento de Luiz Carlos Rodrigues, na qual os autores, intimados a emendar a inicial, apresentaram o rol de bens com os seus valores, a prova da propriedade do veículo deixado, além da certidão negativa de natureza tributária e não tributária estadual, certidão negativa de registro cadastral imobiliário e certidão comprobatória de inexistência de testamento com vistas ao prosseguimento do feito e análise da gratuidade pretendida.
Por outro lado, os requerentes informaram que o de cujus deixou valores em conta corrente e de restituição de imposto de renda, esclarecendo, ainda, que não há imóveis a inventariar.
Assim sendo, deixo para me manifestar sobre a gratuidade pleiteada após a confirmação dos valores deixados pelo de cujus, pois em demandas desta natureza, as custas devem ser suportadas pelo espólio, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DESCABIMENTO.
Tratando-se de processo de inventário, as custas devem ser suportadas pelo espólio, não se confundindo o patrimônio do espólio com o dos herdeiros.
Verificado o patrimônio do espólio, suficiente ao custeio do processo, descabe a concessão da assistência judiciária gratuita.
Precedentes do TJRS.
Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*83-51, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 25-09-2020).
Procedo a pesquisa de valores via sisbajud.
Retornem conclusos em 30 dias para verificação de êxito na operação.
Oficie-se à Receita Federal para que informe acerca de valores de restituição de imposto de renda em nome do Sr.
Luiz Carlos Rodrigues, CPF nº *49.***.*03-20.
Intime-se.
Belém, 14 de abril de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
24/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2023 02:11
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES RODRIGUES em 24/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 20:32
Conclusos para decisão
-
12/03/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimem-se os requerentes para que no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), anexando: 1- rol de bens a inventariar, com seus respectivos documentos de comprovação da propriedade, e, no caso do bem descrito no contrato de compra e venda de ID n. 85487362, cópia atualizada (dos últimos 30 dias) do registro registro imobiliário; e 2- certidão de inexistência de testamento deixado pelo falecido expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
01/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 02:35
Decorrido prazo de GLEYCE BRAGANCA RODRIGUES em 28/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2022 05:34
Decorrido prazo de GLEYCE BRAGANCA RODRIGUES em 12/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:01
Suscitado Conflito de Competência
-
04/09/2022 04:30
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES RODRIGUES em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 04:30
Decorrido prazo de GLEYCE BRAGANCA RODRIGUES em 02/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/08/2022 11:19
Declarada incompetência
-
16/08/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/08/2022.
-
11/08/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
09/08/2022 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2022 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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