TJPA - 0801234-02.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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23/07/2023 04:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/07/2023 23:59.
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17/07/2023 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 13:24
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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29/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 02:08
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801234-02.2023.8.14.0005 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Esforço Concentrado – Extrapauta de Conciliação AUTOR: POLIANA LIMA EMERICK REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Conciliador: RICARDO HENRIQUE HIPOLITO DOS SANTOS ALVES FEITO O PREGÃO, Segunda-feira, 26 de Junho de 2023, no horário aprazado - 15:08:45 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA das partes que seguem: AUTOR: POLIANA LIMA EMERICK, acompanhado (a) do seu advogado, Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: Sávio da Costa Silva, OAB/PA 32.161-B REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, preposto (a) Sr. (a).
EDUARDO KENNEDY DA SILVA SÁ - CPF: *04.***.*57-02, acompanhado (a) do seu advogado, Dr. (a) ALINE GONÇALVES FLORÊNCIO, OAB/PA 30.621.
Aberta a audiência, dada a palavra às partes estes chegaram ao seguinte acordo: A requerida propõem o parcelamento do débito de R$ 47.792,16 em 60 parcelas no valor de R$ 796,53 cada, referente a Conta Contrato nº 3017330933, a serem emitidas na agência da EQUATORIAL PA no prazo de 30 dias úteis.
Em seguida o MM.
Juiz passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes entabularam na presente audiência de Instrução e Julgamento acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
27/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 00:49
Homologada a Transação
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26/06/2023 15:35
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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11/03/2023 09:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801234-02.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: POLIANA LIMA EMERICK Endereço: Rua Enersto Acioly, s/n, KM 36, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 26/06/2023 15:10hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/B6cmi Altamira/PA, Sexta-feira, 03 de Março de 2023, às 08:37:23hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
03/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 08:36
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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02/03/2023 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2023 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2023 17:30
Conclusos para decisão
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24/02/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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