TJPA - 0804044-32.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 12:14
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0804044-32.2023.8.14.0301 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: REGIANE DE SOUZA BORGES Nome: ROSINALDO BORGES FERREIRA Endereço: Passagem Rui Barbosa, 174, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-737 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que REGIANE DE SOUZA BORGES move em desfavor de ROSINALDO BORGES FERREIRA.
RELATÓRIO Antes da prestação jurisdicional, a parte autora manifestou a desistência da ação.
Considerando que não houve citação, e ausente o binômio necessidade-utilidade nesta ação, constata-se a inexistência de interesse processual, que é uma das condições da ação, impondo-se o indeferimento da peça inicial ou, quando despoja superveniente, a extinção do feito sem resolução do mérito com base no art. 485, VI, do CPC.
Dessa forma, ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual do demandante, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela desistente.
Contudo, em virtude da gratuidade deferida, fica suspensa a sua exigibilidade, no prazo de lei.
Por fim, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa na distribuição e observando-se as demais cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém-PA, 16 de janeiro de 2024.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
16/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:37
Prejudicada a ação de REGIANE DE SOUZA BORGES - CPF: *78.***.*13-00 (REQUERENTE)
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16/01/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 11:53
Decorrido prazo de ROSINALDO BORGES FERREIRA em 27/03/2023 23:59.
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15/03/2023 11:13
Juntada de Petição de parecer
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06/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0804044-32.2023.8.14.0301 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: REGIANE DE SOUZA BORGES REQUERIDO: ROSINALDO BORGES FERREIRA Nome: ROSINALDO BORGES FERREIRA Endereço: Passagem Rui Barbosa, 174, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-737 DECISÃO 1.
Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, consoante art. 98 do Código de Processo Civil. 2.
Ao Ministério Público para ciência e manifestação a respeito do pedido de curatela provisória, com a resposta, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012516062843700000081158986 1 INICIAL Petição 23012516062964200000081158991 2 PROCURAÇÃO Procuração 23012516062996900000081158992 3 DOC.
REQUERENTE Documento de Identificação 23012516063031400000081158993 4 DOC.
REQUERIDO Documento de Identificação 23012516063067000000081158994 5 DOC.
DO IRMÃO RAFAEL Documento de Identificação 23012516063109900000081158995 6 DOC.
DO IRMÃO RONALD Documento de Identificação 23012516063179400000081158997 7 CERTIDÃO DE CASAMENTO DA REQUERENTE Documento de Comprovação 23012516063245900000081158999 8 DOC.
DO PAI DO REQUERIDO Documento de Identificação 23012516063290500000081159002 9 CTPS DO PAI DO REQUERIDO Documento de Comprovação 23012516063322800000081159005 10 CAD ÚNICO Documento de Comprovação 23012516063353000000081159006 11 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23012516063388800000081159008 12 LAUDO PSIQUIÁTRICO REQUERENTE Documento de Comprovação 23012516063422600000081159009 13 LAUDO PSIQUIÁTRICO REQUERIDO Documento de Comprovação 23012516063458500000081159011 14 DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DO PAI DO REQUERIDO Documento de Comprovação 23012516063495000000081159013 15 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23012516063526500000081159019 16 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL Documento de Identificação 23012516063561400000081159023 17 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS Documento de Comprovação 23012516063594400000081159027 18 LAUDOS DO REQUERIDO Documento de Identificação 23012516063630300000081159028 19 FOTOS DA INTERNAÇÃO Documento de Comprovação 23012516063713700000081159284 20 CARTA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL Documento de Comprovação 23012516063747100000081159286 21 CERTIDÃO DE ANTECEDENTES TJ Documento de Comprovação 23012516063785000000081159289 22 CERTIDÃO DE ANTECEDENTES JF Documento de Comprovação 23012516063818300000081159293 -
02/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2023 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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