TJPA - 0800742-38.2022.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 15:32
Decorrido prazo de LUCIO C B LIMA - ME em 25/06/2025 23:59.
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11/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
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10/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:57
Decorrido prazo de LUCIO C B LIMA - ME em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0800742-38.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DESTACK FIX COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS E INDUSTRIAIS LTDA Endereço: Nome: DESTACK FIX COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS E INDUSTRIAIS LTDA Endereço: Avenida Fernando Guilhon, 4210, B GALPAO B, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 REQUERIDO: LUCIO C B LIMA - ME Endereço: Nome: LUCIO C B LIMA - ME Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a penhora de valores, via SISBAJUD, restou infrutífera (protocolo de bloqueio juntado aos autos), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco dias), indicar bem certo à penhora ou solicitar medida executiva diversa, a fim de satisfazer a integralidade do débito. 2.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. 3.
Após, retornem conclusos. 4.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
01/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
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20/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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20/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0800742-38.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DESTACK FIX COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS E INDUSTRIAIS LTDA Advogado: FABIOLA MONTEIRO PIMENTEL OAB: PA28986 Endereço: desconhecido REQUERIDO: LUCIO C B LIMA - ME Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 Advogado: JORGE SAUL JUNIOR OAB: PA4995 Endereço: TV.
SAO PEDRO, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66023-570 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a executada, preferencialmente por meio eletrônico (art.270/CPC) ou por qualquer outro meio Idôneo de comunicação (art.19, caput, Lein.9.099/95), para que efetue, voluntariamente, o pagamento do valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, UNICAMENTE através de depósito judicial junto ao BANPARÁ, através da expedição de guia própria, sob pena de incidência de multa de 10 % do art.523 do CPC. 2- Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, venham os autos conclusos para o bloqueio de contas, via SISBAJUD (CPC, art. 854), para garantia do pagamento do débito. 3- Havendo pagamento voluntário, à parte exequente para apresentar manifestação quanto aos valores depositados em subconta judicial. 4 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
29/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:20
Processo Reativado
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28/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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02/03/2023 02:47
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM PROCESSO Nº 0800742-38.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DESTACK FIX COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS E INDUSTRIAIS LTDA REU: LUCIO C B LIMA - ME SENTENÇA Sentenciado em audiência, conforme termo de audiência de ID-86198148 .
Icoaraci, 27 de fevereiro de 2023.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
28/02/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 22:50
Homologada a Transação
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07/02/2023 13:13
Conclusos para decisão
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07/02/2023 13:11
Juntada de Sentença
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07/02/2023 13:10
Audiência Una realizada para 07/02/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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26/08/2022 22:29
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2022 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 08:54
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 08:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 08:41
Audiência Una redesignada para 07/02/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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25/08/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 08:38
Conclusos para decisão
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14/03/2022 08:38
Audiência Una designada para 10/05/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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14/03/2022 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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