TJPA - 0005878-07.2012.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
-
17/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0005878-07.2012.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: G.
A.
DA SILVA COMERCIAL - EPP REU: NATAL DE ALMEIDA COSTA Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria a ser decidida de ofício (CPC, art. 10), INTIME-SE a REQUERENTE, por intermédio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, de forma tempestiva, pela parte requerida (ID n° 146477795), sob pena de preclusão.
Após, de tudo certificado, remetam-se os autos concluso para decisão.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 14 de Julho de 2025, às 09:36:29h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
14/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2025 01:14
Decorrido prazo de NATAL DE ALMEIDA COSTA em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:12
Decorrido prazo de NATAL DE ALMEIDA COSTA em 10/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0005878-07.2012.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: AUTOR: G.
A.
DA SILVA COMERCIAL - EPP REQUERIDO: Nome: NATAL DE ALMEIDA COSTA Endere�o: desconhecido Vistos, etc. 1 - Intime-se o devedor, por intermédio de seus causídicos constituídos na fase cognitiva ou pessoalmente na hipótese de não tê-lo feito, para pagamento voluntário do valor apurado no importe de R$ 29.882,98 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, §1º do CPC. 2 - Em caso de pagamento, voltem-me conclusos para fins do art. art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015. 3 - Persistindo o inadimplemento, determino a penhora on line do valor atualizado da dívida, devendo ser adotadas as medidas necessárias e de praxe para o bloqueio via SISBAJUD. 4 - Em sendo positiva a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (Enunciado 140 do FONAJE) e deverá ser o(a) executado intimado(a) para, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95) no prazo de quinze dias (Enunciado 142 do FONAJE). 5 - Caso reste infrutífero o bloqueio de numerário ou seja o mesmo insuficiente para a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Caso oferecidos embargos, o executado deverá garantir a execução, ou seja, deverá cobrir o valor da dívida, seja depositando o valor ou por meio da penhora de seus bens. 7 - Havendo embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em igual prazo (art. 920 do CPC/15).
Do contrário, certifique nos autos e, após, faça conclusão. 8 - Por fim, acautelem-se os autos em Secretaria por 05 (cinco) dias, quando se aferirá os resultados da ordem de bloqueio.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.I.C.
Expeça-se o necessário.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal -
10/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:05
Processo Reativado
-
10/06/2025 00:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 11:57
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
-
17/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 11:06
Determinação de arquivamento
-
18/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:05
Juntada de despacho
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
05/10/2023 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/10/2023 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 08:36
Juntada de identificação de ar
-
25/09/2023 08:36
Juntada de identificação de ar
-
25/09/2023 03:40
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:11
Decorrido prazo de NATAL DE ALMEIDA COSTA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2023 00:04
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
12/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
-
10/08/2023 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 21:41
Decorrido prazo de NATAL DE ALMEIDA COSTA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
02/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 21:43
Extinto o processo por incompetência territorial
-
01/03/2023 21:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/09/2022 14:22
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2021 01:25
Decorrido prazo de G. A. DA SILVA COMERCIAL - EPP em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:25
Decorrido prazo de NATAL DE ALMEIDA COSTA em 08/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 15:56
Processo migrado do Sistema Libra
-
13/05/2021 15:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00058780720128140005: Munic pio atualizado: 602 - Justificativa: PROCESSO 003/2012. - Ação Coletiva: N.
-
07/02/2020 14:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/02/2020 14:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/02/2020 14:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/02/2020 14:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/02/2020 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2020 13:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/07/2019 15:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/07/2019 15:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/02/2019 15:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/02/2019 15:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2019 15:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/02/2019 14:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5885-12
-
06/02/2019 14:26
Remessa
-
06/02/2019 14:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/02/2019 14:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2018 14:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2018 14:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2018 14:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2018 14:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/12/2018 16:03
CONCLUSOS
-
30/11/2018 15:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0690-15
-
30/11/2018 15:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2018 15:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2018 15:07
Remessa
-
26/11/2018 15:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - bloco 01
-
26/11/2018 15:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2018 15:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2018 15:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/11/2018 17:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0228-76
-
23/11/2018 17:57
Remessa
-
23/11/2018 17:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2018 17:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/11/2018 14:30
AGUARD. RETORNO DE AR
-
23/10/2018 15:34
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
23/10/2018 15:33
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
23/10/2018 15:30
IntimaçãoE SENTENCA - INTIMACAO DE SENTENCA
-
23/10/2018 15:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2018 15:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALTAIR KUHN (4064516), que representa a parte GA DA SILVA ME (8446159) no processo 00058780720128140005.
-
23/10/2018 15:14
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ALTAIR KUHN, que representava a parte NATAL DE ALMEIDA COSTA no processo 00058780720128140005.
-
23/10/2018 15:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALTAIR KUHN (4064516), que representa a parte NATAL DE ALMEIDA COSTA (5507190) no processo 00058780720128140005.
-
26/09/2018 14:43
AGUARD. RETORNO DE AR
-
16/08/2018 15:43
AGUARD. RETORNO DE AR
-
09/08/2018 15:33
MANDADO EXPEDIDO
-
08/08/2018 15:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2018 15:33
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
31/07/2018 17:00
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/07/2018 16:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2018 16:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/07/2018 16:01
Procedência - Procedência
-
13/12/2017 15:50
CONCLUSOS
-
13/12/2017 15:42
CONCLUSOS
-
24/05/2017 16:32
CONCLUSOS
-
24/05/2017 16:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/05/2017 13:30
CONCLUSOS
-
27/07/2015 14:23
OUTROS
-
24/07/2014 16:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/05/2014 16:31
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
08/04/2014 17:14
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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