TJPA - 0835861-27.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 01:58
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:46
Determinado o arquivamento
-
12/05/2024 22:28
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
29/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
23/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/01/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 03:17
Decorrido prazo de EVERARDO ROGERIO BANDEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:57
Decorrido prazo de EVERARDO ROGERIO BANDEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:57
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 02:20
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
-
04/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
02/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 04:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA DA SILVA em 10/07/2018 23:59.
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02/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2022 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 09:45
Juntada de Mandado
-
09/12/2021 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 07:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 00:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA DA SILVA em 15/07/2021 23:59.
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25/06/2021 03:15
Decorrido prazo de EVERARDO ROGERIO BANDEIRA em 24/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0835861-27.2017.8.14.0301 [Despejo para Uso Próprio] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EVERARDO ROGERIO BANDEIRA Nome: MARIA DA CONCEICAO SOUZA DA SILVA Endereço: Conjunto Residencial Jardim Socilar, 679, Apto 601, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-904 DESPACHO-MANDADO
Vistos. 1.
Resta prejudicada, por ora, a expedição de mandado de despejo, por força da norma inserta no art. 1ª da Lei Estadual n.9.212/2021, enquanto perdurar o estado de calamidade pública previsto no Decreto estadual nº 6, de 20 de Março de 2020, ocasião em que caberá ao exequente renovar o pedido. 2.
Pagas as custas pertinentes, se for o caso, INTIME-SE o EXECUTADO, por meio do advogado habilitado nos autos (Id n. 6611762) para pagar voluntariamente o valor total da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias (através de seu advogado), sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor e de imediata PENHORA DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. 3.
FICA ADVERTIDO E CIENTE O EXECUTADO que, transcorrido o prazo acima, terá 15 dias, independentemente de nova intimação ou formalização de penhora, conforme art. 525 CPC do CPC, para oferecer IMPUGNAÇÃO, limitando-se a defesa ao disposto no § 1º do artigo 525 do CPC. 4.
Em caso de não pagamento, o que deve ser certificado, expeça-se imediatamente o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do art. 523 do CPC. Int.
Cumpra-se Belém/PA VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
31/05/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 20:03
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2020 00:21
Decorrido prazo de EVERARDO ROGERIO BANDEIRA em 06/10/2020 23:59.
-
09/09/2020 07:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2020 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2020 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2020 15:28
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 08:29
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2020 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2019 00:02
Decorrido prazo de EVERARDO ROGERIO BANDEIRA em 14/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 00:02
Decorrido prazo de EVERARDO ROGERIO BANDEIRA em 01/03/2019 23:59:59.
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19/02/2019 00:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA DA SILVA em 18/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA DA SILVA em 08/02/2019 23:59:59.
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16/01/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 21:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/01/2019 21:47
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 21:47
Movimento Processual Retificado
-
15/01/2019 19:39
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 00:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA DA SILVA em 20/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2018 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 11:40
Expedição de Mandado.
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23/08/2018 09:54
Expedição de Mandado.
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22/08/2018 17:24
Transitado em Julgado em 22/08/2018
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12/06/2018 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2018 00:07
Decorrido prazo de EVERARDO ROGERIO BANDEIRA em 11/06/2018 23:59:59.
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21/05/2018 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2018 08:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA DA SILVA em 09/02/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 08:43
Expedição de Mandado.
-
09/05/2018 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2018 08:42
Julgado procedente o pedido
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08/05/2018 00:54
Decorrido prazo de EVERARDO ROGERIO BANDEIRA em 12/12/2017 23:59:59.
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07/05/2018 17:23
Conclusos para julgamento
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07/05/2018 17:23
Movimento Processual Retificado
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07/05/2018 09:17
Conclusos para despacho
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07/05/2018 09:13
Juntada de Certidão
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12/03/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2017 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2017 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2017 11:36
Expedição de Mandado.
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17/11/2017 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2017 11:32
Movimento Processual Retificado
-
17/11/2017 11:32
Conclusos para decisão
-
16/11/2017 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2017 09:48
Conclusos para decisão
-
14/11/2017 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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