TJPA - 0800297-52.2022.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:25
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 31/07/2025 23:59.
-
06/08/2025 13:18
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 08:53
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
10/07/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucuruí-PA, Contato: (94) 99119-1354 whatsapp, e-mail: [email protected] Número do Processo: 0800297-52.2022.8.14.0061 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: GILBERTO TEIXEIRA LIMA Advogado(s) do reclamante: CLEVERSON ALEX MEZZOMO Requerido(a): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado(s) do reclamado: RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA, VITOR MORAIS DE ANDRADE DECISÃO Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão e o requerimento da parte exequente, dou início à fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 52, IV e IX, da Lei nº 9.099/1995, e com a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, observadas as orientações do FONAJE.
Assim, DETERMINO: 1) INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada da intimação aos autos, efetue o pagamento voluntário do valor da condenação, atualmente apurado em R$ 44.234,28 (vinte e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta centavos), conforme cálculo apresentado pela parte exequente.
O não pagamento voluntário no prazo acarretará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do §1º do art. 523 do CPC, aplicado subsidiariamente, conforme o Enunciado nº 97 do FONAJE. 2) A parte executada deverá atualizar o valor do débito até a data do efetivo depósito. 3) Faculto à parte executada apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de simples petição nos autos, desde que haja garantia do juízo (penhora, caução ou depósito), nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o Enunciado nº 117 do FONAJE. 4) Caso haja pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários necessários à expedição de alvará judicial. 5) Não sendo efetuado o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente novo cálculo atualizado com a multa prevista, e informe se deseja o prosseguimento da execução com expedição de mandado de penhora e avaliação e/ou bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se Tucuruí-PA, data registrada no sistema. (Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital) JUIZ(A) DE DIREITO Serve o presente, como mandado, carta e ofício (provimento n° 003/2009 - cjrmb).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID T�tulo Tipo Chave de acesso** 48341641 Petição Inicial Petição Inicial 22012706333499000000045851782 48341642 1-PETIÇÃO AÇÃO DE DANOS GILBERTO TEIXEIRA LIMA X PITAGORAS DIREITO Petição 22012706333622300000045851783 48341643 2- PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22012706333689300000045851784 48341644 3-RG-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 22012706333731800000045851785 48341645 4-PORTAL DO ALUNO Documento de Comprovação 22012706333777900000045851786 48341646 5-MENSALIDADES PAGAS Documento de Comprovação 22012706333820000000045851787 48341647 7-CONTRATO 1 Documento de Comprovação 22012706333874100000045851788 48341648 8-CONTRATO 2 Documento de Comprovação 22012706333908800000045851789 48341649 9-DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA GILBERTO Documento de Comprovação 22012706333948900000045851790 48341650 10-HORÁRIO DO CURSO MANHà Documento de Comprovação 22012706333984800000045851791 48341651 11-FOTOS ACADEMICOS Documento de Comprovação 22012706334017900000045851792 48341652 12-Decisão STJ Documento de Comprovação 22012706334059700000045851793 48341653 13-PROVA MINISTÉRIO PÚBLICO Documento de Comprovação 22012706334092400000045851794 48341654 14-CNPJ PITAGORAS Documento de Comprovação 22012706334129500000045851795 48341655 15-CNPJ VERSO PITAGORAS Documento de Comprovação 22012706334163200000045851796 48341656 16-CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DE MENSALIDADES PITAGORAS Documento de Comprovação 22012706334198500000045851797 48341657 17-FOTO REUNIAO FECHAMENTO PITAGORAS ENGENHARIA 2020 Documento de Comprovação 22012706334265900000045851798 48341658 18-MENSAGEM COMPROVANDO DEVOLUÇÃO VALORES MENSALIDADES Documento de Comprovação 22012706334309500000045851799 49208607 Decisão Decisão 22022110225434700000046683641 49208607 Decisão Decisão 22022110225434700000046683641 54131135 Contestação Contestação 22031517193472700000051446487 54133538 Contestação - Proc. 0800297-52.2022.8.14.0061 Contestação 22031517193489000000051446490 54133539 Doc. 1 (65) Instrumento de Procuração 22031517193574700000051446491 54133541 Doc. 2 (36) Documento de Comprovação 22031517193666700000051446493 54133542 Doc. 3 (30) Documento de Comprovação 22031517193705100000051446494 54133543 Doc. 4 (26) Documento de Comprovação 22031517193791700000051446495 54133544 Doc. 5 (24) Documento de Comprovação 22031517193834400000051446496 54133545 Doc. 6 (23) Documento de Comprovação 22031517193888000000051446497 54133546 Doc. 7 (21) Documento de Comprovação 22031517193926400000051446498 54133547 Doc. 8 (15) Documento de Comprovação 22031517193988000000051446499 54823746 REPLICA A CONTESTAÇÃO Petição 22032123052352400000052117080 54823747 PETIÇÃO REPLICA A CONTESTAÇÃO GILBERTO TEIXEIRA LIMA X PITAGORAS DIREITO Petição 22032123052516600000052117081 54824239 ACÓRDÃO TJ2ºGRAU FRANCISCO DE ASSIS Documento de Comprovação 22032123052595900000052117480 54824240 ACÓRDÃO TJ2ºGRAU JOAO HENRIQUE Documento de Comprovação 22032123052713900000052117481 54824241 ACÓRDÃO TJ2ºGRAU WELLINGTON Documento de Comprovação 22032123052815900000052117482 54824242 CONTRATO ACEITE 2022 HERIVELTON Documento de Comprovação 22032123052905200000052117483 54824244 CONTRATO ACEITE 2022 Documento de Comprovação 22032123052962100000052117485 54824245 PAGAMENTOS PITÁGORAS 2022 HERIVELTON Documento de Comprovação 22032123053003300000052117486 54824246 PAGAMENTOS PITÁGORAS 2022 Documento de Comprovação 22032123053044200000052117487 54824247 SENTENCA TJ TUCURUI Documento de Comprovação 22032123053085500000052117488 58317205 Certidão Certidão 22041911271783300000055464354 58854468 Sentença Sentença 22042911485723800000055983096 58854468 Sentença Sentença 22042911485723800000055983096 54133552 Petição Petição 22051814470881800000051446504 61856009 Embargos de Declaração - 0800297-52.2022.8.14.0061 Petição 22051814470898200000058845539 63868070 Contrarrazões aos Embargos Contrarrazões 22060120252703700000060805976 63868072 PETIÇÃO CONTRARAZOES AOS EMBARGOS GILBERTO TEIXEIRA LIMA X PITAGORAS DIREITO Contrarrazões 22060120252723000000060805978 76994085 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091210292184300000073380125 79666673 Certidão Certidão 22101811320439400000075842628 80428336 Despacho Despacho 22121613341227000000076554735 84035991 Petição Manifestação Petição 22122000133448700000079891534 84035992 CALCULO ATUALIZADO Documento de Comprovação 22122000133485100000079891535 85899834 Sentença Sentença 23020214575637900000081616775 86332041 Relatório de custas Relatório de custas 23020908302649000000082002566 86332043 Boletos Boleto de custas 23020908302668800000082002568 86332044 Mensagem e-mail Editora e Distribuidora Educacional S.A - solicitando custas Recurso Inominado Manifestação 23020908302708300000082002569 86332045 RelatorioDeConta Relatório de custas 23020908302757200000082002570 85899834 Sentença Sentença 23020214575637900000081616775 89167141 Petição Petição 23032011135077000000084578254 89167142 Recurso Inominado - 0800297-52.2022.8.14.0061 Recurso Inominado 23032011135090900000084578255 89167143 (doc. 1) Documento de Comprovação 23032011135129200000084578256 89167144 Doc. 2 Documento de Comprovação 23032011135162400000084578257 89632420 Contrarrazões ao Recurso Contrarrazões 23032707425128900000084995511 89632421 ACÓRDÃO TJ2ºGRAU FRANCISCO DE ASSIS Documento de Comprovação 23032707425164900000084995512 89632422 ACÓRDÃO TJ2ºGRAU JOAO HENRIQUE Documento de Comprovação 23032707425248500000084995513 89632423 ACÓRDÃO TJ2ºGRAU NATHAN CAVALCANTE Documento de Comprovação 23032707425343600000084995514 89632424 ACÓRDÃO TJ2ºGRAU ROSACLEIA BRILHANTE Documento de Comprovação 23032707425374000000084995515 89632425 ACÓRDÃO TJ2ºGRAU VITOR LUNDGREN Documento de Comprovação 23032707425403900000084995516 89632426 ACÓRDÃO TJ2ºGRAU WELLINGTON Documento de Comprovação 23032707425476000000084995517 89632427 SENTENCA TJ TUCURUI Documento de Comprovação 23032707425552900000084995518 93495819 Certidão Certidão 23052412271585800000088474951 93495826 Decisão Decisão 23052414563433900000088474957 147199193 Petição Manifestação Petição 24082008212400000000136124034 147199194 Decisão Decisão 25011513204200000000136124035 147199195 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25022518280100000000136124036 139143236 HABILITAÇÂO Petição 25031820372862800000129634570 139145404 13255686-01dw-malmadvpeticaomodelohabilitacaoemlote Documento de Comprovação 25031820372874300000129636296 139145407 13255686-02dw-procuracao o particular juridica cogna Documento de Comprovação 25031820372896300000129636299 139145408 13255686-03dw-substalecimento cogna Documento de Comprovação 25031820372922600000129636300 147199196 Acórdão Acórdão 25032707174300000000136124037 147199197 Voto do Magistrado Voto 25032707174400000000136124038 147199198 Intimação Intimação 25032708022400000000136124039 147199199 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25040423222700000000136124040 147199200 PROCURAÇÃO COGNA - JUDICIAL Instrumento de Procuração 25040423222700000000136124041 147199201 Subs MA Substabelecimento 25040423222700000000136124042 147199202 AGE Editora Documento de Comprovação 25040423222700000000136124043 147199203 Intimação Intimação 25040712082400000000136124044 147199204 Contrarrazões aos Embargos Contrarrazões 25041209453000000000136124045 147199205 Certidão Certidão 25041514470100000000136124046 147199206 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25042909285600000000136124047 147199207 Certidão de julgamento Carta 25052812163300000000136124048 147330385 Acórdão Acórdão 25052819534900000000136124049 147199209 Voto do magistrado Voto 25052819535000000000136124050 147199210 Intimação Intimação 25052913255000000000136124051 147199211 Certidão de julgamento Carta 25061110061100000000136124052 147199212 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25062613544700000000136124053 147330385 Acórdão Acórdão 25052819534900000000136124049 147671226 Petição Cumprimento Acórdão Petição 25070314144523400000136552182 147671227 DANOS MATERIAIS 2 Documento de Comprovação 25070314144555800000136552183 147671228 DANO MORAL 1 Documento de Comprovação 25070314144588100000136552184 -
07/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:25
Juntada de petição
-
24/05/2023 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2023 14:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/05/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 07:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2023 22:44
Decorrido prazo de GILBERTO TEIXEIRA LIMA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 21:39
Decorrido prazo de GILBERTO TEIXEIRA LIMA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:54
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Processo nº: 0800297-52.2022.8.14.0061 Requerente: GILBERTO TEIXEIRA LIMA Advogado(s) do reclamante: CLEVERSON ALEX MEZZOMO Requerido(a): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado(s) do reclamado: RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Recebo o recurso interposto tempestivamente.
A Lei n.º 9.099/95, art. 48, prevê: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Prevê, ainda, no art. 1022, do CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso dos autos, alega o embargante em obscuridade e omissão da sentença proferida nos autos.
Compulsando os autos observo que os embargos de declaração não se traduzem adequados para rediscutir matérias já debatidas e julgadas, havendo outros meios recursais cabíveis à espécie.
Em razão do exposto, REJEITO OS EMBARGOS/IMPUGNAÇÃO e mantenho integralmente os termos da sentença embargada.
Sem custas nem honorários.
Proceda-se à Secretaria as diligências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito -
02/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:30
Juntada de relatório de custas
-
02/02/2023 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2023 10:52
Conclusos para julgamento
-
20/12/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2022 11:32
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2022 14:10
Decorrido prazo de GILBERTO TEIXEIRA LIMA em 26/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:48
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2022 11:28
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 04:25
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 28/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 06:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021668-86.2016.8.14.0006
Ministerio Publico do Estado do para
Alcides Braga Campos Filho
Advogado: Ivanilson Paulo Correa Raiol Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2016 15:54
Processo nº 0810312-05.2023.8.14.0301
Rita de Cassia Alves dos Santos
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/02/2023 10:47
Processo nº 0802046-63.2022.8.14.0010
Andreia Castor de Lima
Miguel Borges de Lima
Advogado: Jonatha Pinheiro Pantoja
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2022 10:39
Processo nº 0800297-52.2022.8.14.0061
Gilberto Teixeira Lima
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Rodrigo Arantes Barcellos Correa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 04:32
Processo nº 0808794-77.2023.8.14.0301
Ewerton Jorge Castro de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Niky Lauda Leal Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2025 17:59