TJPA - 0811237-98.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2024 13:32
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
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12/06/2024 23:14
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 13:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 01:14
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração oposto pela parte autora alegando a existência de omissão e obscuridade na sentença prolatada.
A parte embargada apresentou manifestação aduzindo que inexiste omissão e obscuridade no julgado.
Observa-se que os embargos e suas contrarrazões foram protocolizados dentro do prazo legal a que se refere o artigo 49 da lei 9099/95.
Os embargos de declaração correspondem a um recurso destinado a requerer ao juiz ou tribunal prolator da sentença ou acórdão que elucide a obscuridade, afaste a contradição, supra a omissão ou dissipe a dúvida existente no julgado, conforme dispõe no art. 48 da Lei n. 9.099/95.
Sua existência é decorrente do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, que há de ser completa e veiculada através de decisão que seja clara e fundamentada.
Assim se propõem os embargos como recurso à tarefa de esclarecer ou integrar o pronunciamento impugnado.
Recebo os presentes embargos e deles tomo conhecimento.
Pois bem.
In casu, como se pode verificar da leitura dos aclaratórios, a suposta omissão e obscuridade apontada pelo embargante revela o mero inconformismo da parte autora com a sentença proferida e tentativa de rediscussão de provas.
Forte em tais argumentos, considerando que a via eleita não se constitui em ambiente para a discussão do acerto ou desacerto do mérito da decisão proferida, sob o pálio de suposta ocorrência de vício, destaco que o inconformismo da embargante deve ser dirimido nas vias próprias, por meio do recurso cabível para tal desiderato.
Ante o exposto, recebo os embargos declaratórios e não os acolho, mantendo integralmente a sentença embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
15/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 23:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2024 06:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL C E R T I D Ã O Certifico, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente.
Assim, nos termos do §1º do art. 83 da Lei 9.099/95.
Neste ato, procedo a intimação da parte ré/embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 dias.
Belém, 7 de maio de 2024. 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:20
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:30
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 12:49
Audiência Una realizada para 29/05/2023 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/05/2023 12:49
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
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03/03/2023 00:03
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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03/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0811237-98.2023.8.14.0301 AUTOR: FLAVIO MANOEL COSTA ATAYDE e outros REU: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 29/05/2023 11:40 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDU5N2ExY2YtYzY0ZS00NjM3LWIwYTUtOGY2MDUzOTAyZGM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
28/02/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 17:46
Audiência Una designada para 29/05/2023 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/02/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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