TJPA - 0803480-54.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2021 12:29
Arquivado Definitivamente
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02/07/2021 12:23
Transitado em Julgado em 02/07/2021
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02/07/2021 00:06
Decorrido prazo de Iraldinho Correa de Araújo em 01/07/2021 23:59.
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16/06/2021 11:38
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803480-54.2021.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL RECURSO: HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR COMARCA DE ORIGEM: SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA PACIENTES: IRALDINHO CORRÊA DE ARAÚJO E LUIZ DOS REIS CORRÊA IMPETRANTE: ADVOGADO WELTON CARLOS DE CRISTO ALVES IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA PROCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA VÂNIA LÚCIA SILVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de petição de ID 5295089, na qual a defesa do impetrante roga pela reconsideração da decisão denegatória da medida liminar.
Equivoca-se, entretanto, o impetrante, haja vista que a decisão impugnada, transcrita no petitório, refere-se aos termos da Ementa do Acórdão de ID 5198969, posto que o writ em voga já fora julgado pela Seção de Direito Penal, na sessão do Plenário Virtual, ocorrida no período de 18 a 20 de maio do corrente ano e, por unanimidade de votos, conhecido em parte e, nesta, denegado.
Consigne, a priori, ser patente e inequívoco o descabimento do pedido para o fim colimado pelo impetrante.
No caso, prolatado Acórdão pela Seção de Direito Penal, que denegara habeas corpus, cabível a interposição de Recurso Ordinário, consoante definido no art. 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, veja-se: Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; Não se ignore, ainda, a possibilidade, da impetração de novo habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, consoante admite-se doutrinária e jurisprudencialmente.
De tal forma, tenho como inadequada a via processual manejada.
Pelo exposto, não conheço do presente pedido.
P.R.I.C.
Belém, 11 de maio de 2021.
Desembargadora VANIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
15/06/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 15:13
Não conhecido o Habeas Corpus de Iraldinho Correa de Araújo (PACIENTE), Juiz de Direito da Vara de São Domingos do Capim (AUTORIDADE COATORA), Luiz dos Reis Correa (PACIENTE), MARCELO DE SOUZA MACIEL - CPF: *41.***.*44-59 (INTERESSADO), MAYCON DE SOUZA MA
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11/06/2021 08:58
Conclusos ao relator
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10/06/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 12:08
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2021 00:00
Publicado Acórdão em 24/05/2021.
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21/05/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 12:14
Denegado o Habeas Corpus a Iraldinho Correa de Araújo (PACIENTE), Juiz de Direito da Vara de São Domingos do Capim (AUTORIDADE COATORA), Luiz dos Reis Correa (PACIENTE), MARCELO DE SOUZA MACIEL - CPF: *41.***.*44-59 (INTERESSADO), MAYCON DE SOUZA MACIEL (
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20/05/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 13:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/05/2021 12:06
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 12:02
Juntada de Petição de parecer
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30/04/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 13:37
Juntada de Informações
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29/04/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 12:46
Juntada de Certidão
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29/04/2021 11:38
Juntada de Ofício
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28/04/2021 14:24
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2021 08:39
Conclusos para decisão
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22/04/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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