TJPA - 0831434-45.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/6220/)
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10/08/2021 11:52
Arquivado Definitivamente
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01/07/2021 16:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 17:38
Decorrido prazo de DOM HABITACOES LTDA em 28/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0831434-45.2021.8.14.0301 AUTOR: DOM HABITACOES LTDA REU: TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA SENTENÇA Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de ação de declaração de cobrança ilegal c/c obrigação de fazer e de pagar c/c pedido de tutela antecipada promovida pelo autor, o qual possui natureza jurídica de sociedade empresária limitada.
Há vedação legal para as pessoas jurídicas de direito privado (que não se qualifiquem como ME ou EPP) figurarem no polo ativo em sede de Juizados Especiais (conforme artigo 8° da lei 9099/95), sendo por este motivo imperioso reconhecer de ofício a incompetência deste Juízo para processamento da demanda.
Deste modo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado e nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 9 de junho de 2021. LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
10/06/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 16:15
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2021 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/06/2021 10:25
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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09/06/2021 13:22
Conclusos para julgamento
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09/06/2021 13:21
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2021 20:04
Audiência Conciliação designada para 28/09/2021 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/06/2021 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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