TJPA - 0879629-27.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 00:23
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0879629-27.2022.8.14.0301 AUTOR: THAMIRES CONCEICAO FERREIRA MENDES REU: OI S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2023, às 09:00 horas, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, na Sala de Audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Cível - Jurunas, por determinação do MM.
Juiz de Direito, Dr.
EVERALDO PANTOJA E SILVA, comigo, Estagiário do Juízo abaixo assinado, aberta a audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos Autos da Ação e entre as partes suprarreferidas.
Feito o pregão, demonstrou-se AUSENTE a parte reclamante.
Por sua vez, esteve PRESENTE a parte reclamada, representada por preposta, Sra.
Ivaneide Fagundes da Silva, CPF: *27.***.*34-34, acompanhada de advogada, Dra.
Amanda Barsanulfo Martins de Oliveira Brandão, OAB/GO: 69.838.
A advogada da parte reclamada requereu a extinção do processo sem resolução do mérito em face da ausência da parte autora em audiência.
O MM.
JUIZ PASSOU PROFERIR SENTENÇA: Depreende-se dos autos que da designação da presente audiência de Una de Conciliação, Instrução e Julgamento tomou ciência a Reclamante por meio de intimação eletrônica, conforme aba “Expedientes” do PJE.
Todavia, deixou a Reclamante de comparecer pessoalmente a este ato, apresentando, entretanto, petição de desistência da ação (ID 100580069).
Assim, homologo por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência manifestado nos autos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, ficando, em consequência, revogada tutela provisória de urgência eventualmente proferida.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais.
Arquivem-se os autos desde logo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz manda encerrar o presente termo às 09:15h, que lavrei e que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos presentes.
Eu, , Luiz Vinícius Cunha, Estagiário do Juízo, digitei.
EVERALDO PANTOJA E SILVA JUIZ DE DIREITO RECLAMADA: PRESENTE VIRTUALMENTE ADVOGADA: PRESENTE VIRTUALMENTE -
15/09/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:36
Extinto o processo por desistência
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14/09/2023 12:06
Audiência Una realizada para 14/09/2023 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 01:17
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0879629-27.2022.8.14.0301 (PJe) AUTOR: THAMIRES CONCEICAO FERREIRA MENDES REU: OI S.A.
O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A, H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 14/09/2023 09:00horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmVhN2QwOWMtYjVlOS00ODdjLTlmNTctMzUyOTc3ZjllY2Fk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: THAMIRES CONCEICAO FERREIRA MENDES Endereço: Travessa Santa Maria, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-120 Nome: OI S.A.
Endereço: AC Cidade Operária, Rua 203 7 Unidade 203, Cidade Operária, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-971 .
Belém, 3 de março de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
03/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:45
Audiência Una designada para 14/09/2023 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/02/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 10:05
Conclusos para despacho
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17/02/2023 10:04
Juntada de
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17/02/2023 10:01
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 13:07
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 05:27
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/11/2022 23:59.
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27/10/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 03:21
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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26/10/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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21/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2022 14:37
Conclusos para decisão
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20/10/2022 14:37
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/10/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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