TJPA - 0809143-80.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:45
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:16
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
22/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0809143-80.2023.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do disposto no artigo 523 do CPC, determino: a) Proceda-se a intimação do executado por meio do patrono habilitado nos autos (artigo 513, §2º, I do CPC) para efetuar o pagamento do débito no importe de R$ 22.206,31 (vinte e dois mil, duzentos e seis reais e trinta e um centavos), conforme planilha de cálculo de Id. 137186170, no prazo de 15 dias, acrescido de custas e honorários advocatícios. b) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios que fixo em 10%, nos termos do artigo 523, §1º do CPC, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, a respectiva impugnação, conforme artigo 525 do CPC. c) Em caso de pagamento voluntário, autorizo desde já a abertura de subconta e juntada de extrato, devendo o exequente ser intimado para manifestar-se no prazo de 05 dias. d) Não efetuado o pagamento voluntário e/ou não apresentada impugnação, o exequente deverá indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, bem como, apresentar planilha atualizada de débito, devendo, em caso de pedido de pesquisa SISBAJUD, efetuar o pagamento das custas correspondentes no mesmo prazo.
Belém/PA, 18 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:03
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
28/06/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 10:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 11:30
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 05:44
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:51
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca dos Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 18 de março de 2024.
ANA KAREN COSTA LIMA -
18/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 04:03
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 11:14
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0809143-80.2023.8.14.0301 DESPACHO Cumpra-se o despacho de id 96850392, no novo102910646 endereço apresentado pela parte autora em petição de id .
Após, conclusos.
Belém/PA, 30 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
30/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 16 de outubro de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
16/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 13:35
Juntada de Mandado
-
18/07/2023 02:53
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0809143-80.2023.8.14.0301 Cumpra-se o mandado de citação da empresa requerida na pessoa de seu sócio Alberto Costa Correa, CPF *90.***.*54-53, no seguinte endereço: Rua João Balbi, n. 296, apartamento 900, Bairro: Nazaré, CEP: 66.055-280, Município de Belém.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
14/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 04:33
Publicado Decisão em 05/04/2023.
-
05/04/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:39
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
09/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0809143-80.2023.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze), a fim de instruir a presente ação monitória com documentos que comprovem a prestação do serviços, vez que, a nota fiscal por si só não se constitui como documento apto a instruir a presente ação.
Belém/PA, 17 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
06/03/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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