TJPA - 0800518-26.2022.8.14.0064
1ª instância - Vara Unica de Viseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ANA MARIA LOPES RODRIGUES em 12/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ANA MARIA LOPES RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
-
22/05/2023 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2023 00:36
Publicado EDITAL em 27/04/2023.
-
30/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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29/04/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VISEU FÓRUM JUIZ FRANCISCO SEVERIANO DUARTE EDITAL DE INTERDIÇÃO (Prazo de 10 dias) O Exmo.
Sr.
Charles Claudino Fernandes, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Viseu, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que foi DECRETADA POR SENTENÇA A INTERDIÇÃO do Sr.
MARCOS PAULO LOPES RODRIGUES, brasileiro, portador do RG 5601369 PC/PA, CPF *02.***.*81-02, residente e domiciliado na Rua Principal, Vila Marataúna, s/n, neste Município de Viseu, Estado do Pará, CEP: 68620-000, sendo nomeada sua CURADORA o Sr.
ALDENIR FARIAS LOPES, brasileiro, solteiro, lavrador, RG nº 7186191 PC/PA, CPF n° *39.***.*59-16, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditando acima mencionado.
Tudo de conformidade com a sentença prolatada nos autos do processo de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR (Processo nº 0800518-26.2022.8.14.0064).
A interdição é total.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Viseu, Estado do Pará, aos sete dias do mês de março do ano dois mil e vinte e três.
Eu, Cremilda Santa Brígida do Nascimento, Analista Judiciário, o digitei e assino de ordem.
Cremilda Santa Brígida do Nascimento Analista Judiciário -
25/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:08
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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07/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ALDENIR FARIAS LOPES em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:55
Publicado EDITAL em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VISEU FÓRUM JUIZ FRANCISCO SEVERIANO DUARTE EDITAL DE INTERDIÇÃO (Prazo de 10 dias) O Exmo.
Sr.
Charles Claudino Fernandes, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Viseu, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que foi DECRETADA POR SENTENÇA A INTERDIÇÃO do Sr.
MARCOS PAULO LOPES RODRIGUES, brasileiro, portador do RG 5601369 PC/PA, CPF *02.***.*81-02, residente e domiciliado na Rua Principal, Vila Marataúna, s/n, neste Município de Viseu, Estado do Pará, CEP: 68620-000, sendo nomeada sua CURADORA o Sr.
ALDENIR FARIAS LOPES, brasileiro, solteiro, lavrador, RG nº 7186191 PC/PA, CPF n° *39.***.*59-16, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditando acima mencionado.
Tudo de conformidade com a sentença prolatada nos autos do processo de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR (Processo nº 0800518-26.2022.8.14.0064).
A interdição é total.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Viseu, Estado do Pará, aos sete dias do mês de março do ano dois mil e vinte e três.
Eu, Cremilda Santa Brígida do Nascimento, Analista Judiciário, o digitei e assino de ordem.
Cremilda Santa Brígida do Nascimento Analista Judiciário -
02/04/2023 02:56
Decorrido prazo de ANA MARIA LOPES RODRIGUES em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:56
Decorrido prazo de ANA MARIA LOPES RODRIGUES em 29/03/2023 23:59.
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31/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:41
Decorrido prazo de ANA MARIA LOPES RODRIGUES em 23/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:49
Publicado EDITAL em 09/03/2023.
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09/03/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 01:56
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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09/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VISEU FÓRUM JUIZ FRANCISCO SEVERIANO DUARTE EDITAL DE INTERDIÇÃO (Prazo de 10 dias) O Exmo.
Sr.
Charles Claudino Fernandes, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Viseu, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que foi DECRETADA POR SENTENÇA A INTERDIÇÃO do Sr.
MARCOS PAULO LOPES RODRIGUES, brasileiro, portador do RG 5601369 PC/PA, CPF *02.***.*81-02, residente e domiciliado na Rua Principal, Vila Marataúna, s/n, neste Município de Viseu, Estado do Pará, CEP: 68620-000, sendo nomeada sua CURADORA o Sr.
ALDENIR FARIAS LOPES, brasileiro, solteiro, lavrador, RG nº 7186191 PC/PA, CPF n° *39.***.*59-16, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditando acima mencionado.
Tudo de conformidade com a sentença prolatada nos autos do processo de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR (Processo nº 0800518-26.2022.8.14.0064).
A interdição é total.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Viseu, Estado do Pará, aos sete dias do mês de março do ano dois mil e vinte e três.
Eu, Cremilda Santa Brígida do Nascimento, Analista Judiciário, o digitei e assino de ordem.
Cremilda Santa Brígida do Nascimento Analista Judiciário -
07/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:26
Expedição de Edital.
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07/03/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº 0800518-26.2022.8.14.0064.
Classe: Substituição de Curador.
Requerente: Aldenir Farias Lopes Sentença com resolução de mérito.
RELATÓRIO Aldenir Farias Lopes ajuizou ação de substituição de curador.
A requerente postula sua nomeação como curadora de Marcos Paulo Lopes Rodrigues em substituição a Ana Maria Lopes Rodrigues, alegando que a curadora é idosa, tem limitações físicas, impossibilitando de cuidar do filho.
Informa que a curadora concorda com a nomeação.
Decisão deferida a tutela provisória (Id. 78111443).
Audiência de justificação (Id. 85311683).
Parecer Ministerial (Id. 86833069) favorável ao pedido.
Os autos vieram conclusos para sentença.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação que objetiva substituir o curador do interditado Marcos Paulo Lopes Rodrigues.
O procedimento adotado foi o de jurisdição voluntária, pois não há partes, apenas interessados.
Os documentos (Id. 75246813, pág. 1) comprovam que Marcos Paulo é interditado e seu mãe é sua curadora desde 2002.
O requerente é primo do interditado, possui 22 anos e boa saúde.
O primo pode ser curador, nos termos do art. 747, II, C.P.C. (A interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; ...), além do art. 1.775, §3º, CC.
As funções da curadora devem cessar.
O motivo da substituição é legítimo e amparado no art. 1.764, II, CC, também aplicável à curatela, em primeiro lugar, porque é consensual, depois, a curadora alega dificuldades de saúde.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos dos arts. 747, II, CPC, art. 1.775, §3º e 1.764, II, do CC, destituindo Ana Maria Lopes Rodrigues da função de curadora do interditado Marcos Paulo Lopes Rodrigues, nomeando curadora Aldenir Farias Lopes, primo do interditado, produzindo, a sentença, efeito imediato.
No exercício da curatela observar-se-á o disposto nos arts. 1.778 e 1.781, ambos do C.C.
Extingo processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, C.P.C.
A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
Lavre-se termo de curatela.
Oficiar ao Cartório de Registro Civil para fins de inscrições.
Expeça-se o que mais for necessário.
Sem custas.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Viseu - PA, 05 de março de 2023.
Charles Claudino Fernandes Juiz de Direito -
06/03/2023 09:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2023 09:30
Juntada de Termo de Compromisso
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06/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
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01/03/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:46
Audiência Justificação realizada para 24/01/2023 12:30 Vara Única de Viseu.
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20/01/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
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12/11/2022 01:45
Decorrido prazo de ANA MARIA LOPES RODRIGUES em 11/11/2022 23:59.
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28/10/2022 12:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2022 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2022 16:50
Concedida a Medida Liminar
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22/09/2022 14:48
Conclusos para decisão
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02/09/2022 11:37
Conclusos para despacho
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31/08/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 13:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/08/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 10:46
Audiência Justificação designada para 24/01/2023 12:30 Vara Única de Viseu.
-
29/08/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 07:30
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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