TJPA - 0812194-02.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:19
Expedição de Informações.
-
29/08/2025 09:48
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:37
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0812194-02.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO CASTRO DE MIRANDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A, ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Rua Quinze de Novembro, 188, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-060 Nome: ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 1356, Santa Paula, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09540-280 DESPACHO 1.
Cumpra a secretaria a decisão de ID 143485196 (item II). 2.
Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data registrada em sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
21/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:44
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/07/2025 11:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTRO DE MIRANDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTRO DE MIRANDA em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:34
Decorrido prazo de ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA. em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:30
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
27/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0812194-02.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO CASTRO DE MIRANDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A, ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Rua Quinze de Novembro, 188, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-060 Nome: ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 1356, Santa Paula, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09540-280 DESPACHO I.
Certifique a secretaria a tempestividade da contestação apresentada aos autos.
II - Considerando que a tentativa anterior de localização da parte requerida ZANC COBRANÇA LTDA restou infrutífera, DEFIRO o requerimento contido na petição de ID 122880202 e determino a renovação da diligência citatória, determinada outrora, desta feita por carta precatória no endereço indicado na citada manifestação (Rua General Camara, 156 - Centro Histórico, Porto Alegre -RS CEP: 90.010-230).
III.
Certifique a Secretaria acerca da quitação das custas relativas à nova diligência, uma vez quitadas as referidas, expeça-se o mandado.
IV.
Caso não tenham sido pagas as custas, certificar o que for necessário, em seguida, fazer conclusão dos autos para ulteriores de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada em sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
20/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 10:32
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 05:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:30
Decorrido prazo de ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA. em 05/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:30
Decorrido prazo de ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA. em 05/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:49
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0812194-02.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO CASTRO DE MIRANDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A, ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Rua Quinze de Novembro, 188, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-060 Nome: ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 1356, Santa Paula, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09540-280 [] DESPACHO Cabe ao autor qualificar corretamente os demandados.
Esclareça-se que o dever de cooperação do Juízo com as partes possui limites, principalmente quando o CNPJ informado não condiz com a empresa demandada.
Indefiro o pedido de intimação do Banco Bradesco porque inócuo para informar a qualificação da empresa ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA, que, repita-se, é dever do autor.
Outorgo o prazo de 15 dias para regularização do vício, sob pena de improcedência da ação sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IV do CPC em relação á empresa ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
10/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTRO DE MIRANDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:28
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:06
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
17/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo o(s) AR(s) retornado(s) com o cumprimento frustrado, intimo a parte autora através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, inclusive indicando novo endereço para citação da parte requerida/interessada e recolhendo as respectivas custas, estando alertado que a inércia poderá ocasionar o arquivamento dos autos.
O presente processo se encontrava em pasta vinculada ao setor de cumprimento.
Belém, 11/10/2023.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
11/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 08:07
Juntada de identificação de ar
-
27/09/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 21:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 04:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTRO DE MIRANDA em 09/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTRO DE MIRANDA em 08/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
01/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0812194-02.2023.8.14.0301 ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO CASTRO DE MIRANDA CERTIFICO que o Banco Bradesco apresenta procuradoria habilitada no Sistema PJE, motivo pelo qual realizei sua citação via sistema nesta data.
Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias sobre o AR NEGATIVO juntado em ID 91388342, ficando desde já intimada para que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 26 de abril de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
26/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
-
07/04/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2023 19:43
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTRO DE MIRANDA em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:31
Decorrido prazo de ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA. em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO CASTRO DE MIRANDA em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 01:19
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0812194-02.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO CASTRO DE MIRANDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A, ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Rua Quinze de Novembro, 188, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-060 Nome: ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 408, ANDAR: 2;, SANTA EFIGENIA, SãO PAULO - SP - CEP: 01214-000 DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade. 2.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado em sede de ação revisional ajuizada por SEBASTIÃO CASTRO DE MIRANDA, em desfavor de BANCO BRADESCO S/A e ZANC SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, partes já qualificadas na inicial, na qual o autor requer em sede de tutela de cognição sumária a retirada de negativação de seu nome, a suspensão do pagamento de parcelas antes avençadas e a exibição dos contratos firmados. 3.
No mérito, o autor refuta a perspectiva de legalidade do ato negocial, pretendendo sua alteração por determinação judicial. 4.
Relatei em apertada síntese.
Passo a decidir. 5.
Analisando os autos, observa-se que o autor é servidor público aposentado.
Nessa circunstância, independentemente do acidente doméstico sofrido, o autor permanece recebendo normalmente sua aposentadoria o que fragiliza sua argumentação, pelo menos para a finalidade de, em sede de cognição sumária, almejar a suspensão de pagamento de parcelas anteriormente contratadas. 6.
Assim, entendo comprometida a verossimilhança das alegações, motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela de urgência. 7.
Com o intuito de propiciar a celeridade ao caso, promova-se a imediata citação dos demandados para apresentação, em 15 dias, de contestação, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. 8.
Em relação aos contratos firmados, acaso não apresentados com a contestação, haverá determinação judicial para sua apresentação. 9.
Cite-se.
Intime-se.
Belém, 02/03/2023 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030110390388800000083072236 1 - Procuração Procuração 23030110390423800000083072238 2 - RG e Residência Documento de Identificação 23030110390463000000083072239 3 - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23030110390505500000083072240 4 - Contracheque Documento de Comprovação 23030110390546500000083072241 5 - Extrato NOV 2022 Documento de Comprovação 23030110390582900000083072242 6 - Extrato SPC Serasa Documento de Comprovação 23030110390634200000083072243 7 - Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 23030110390688100000083072246 8 - Documentos Médicos Documento de Comprovação 23030110390731000000083072247 9 - Documentação Alta Médica Documento de Comprovação 23030110390780000000083072249 10 - Documentação PROCON Documento de Comprovação 23030110390815600000083072251 11 - Planilha de Débitos Bradesco Documento de Comprovação 23030110390851300000083072253 12 - Cobrança email ZANC Documento de Comprovação 23030110390889400000083072256 13 - CNPJ BRADESCO Documento de Comprovação 23030110390923200000083072260 14 - CNPJ ZANC Documento de Comprovação 23030110390957400000083072262 -
02/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2023 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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