TJPA - 0800358-54.2022.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO PANTOJA CAMPOS em 25/08/2025 23:59.
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05/08/2025 08:27
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 14:12
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 14:12
Mandado devolvido cancelado
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11/07/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 21:23
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 21:22
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 21:21
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 21:20
Expedição de Mandado.
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18/04/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:20
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 06:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 02:46
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800358-54.2022.8.14.0014 EXEQUENTE: MIRAPLAST EMBALAGENS E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - ME Nome: MIRAPLAST EMBALAGENS E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - ME Endereço: Estrada Bairro dos Lima, s/n, km 2,5, Lima, JOANóPOLIS - SP - CEP: 12980-000 EXECUTADO: DIAMANTE ROSA MINERACAO LTDA - EPP Nome: DIAMANTE ROSA MINERACAO LTDA - EPP Endereço: Ram Igarapé Grande, s/n, Zona Rural, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados por mandado para, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, efetuarem o pagamento do débito exequendo (art. 829 do NCPC). 2.
Nos termos do artigo 827 do NCPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados no valor de 10% sobre o valor da execução, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% sobre o valor do débito exequendo (art. 827, § 1º do NCPC). 3.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 4.
Decorrido os prazos legais sem pagamento e sem oposição de embargos à execução, certifique-se e intime-se o exequente, por ato ordinatório, na pessoa de seu advogado via DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias proceder à atualização do débito exequendo e requerer na forma do artigo 854 do NCPC, sendo que, nessa hipótese, deverá, desde logo, proceder ao recolhimento das custas processuais relativas ao envio de requisição via eletrônica, nos termos do artigo 3º, XVIII c/c parágrafo oitavo da Lei Estadual 8328/2015, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono de causa. 5.
Caso haja oposição de embargos, formem-se novos autos, certifique-se a tempestividade e voltem os autos conclusos para juízo de admissibilidade. 6.
Após, conclusos para impulsão do feito.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO Capitão Poço (PA), 22 de agosto de 2024.
Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
22/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800358-54.2022.8.14.0014 [Liquidação / Cumprimento / Execução, Correção Monetária] EXEQUENTE: MIRAPLAST EMBALAGENS E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - ME Nome: MIRAPLAST EMBALAGENS E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - ME Endereço: Estrada Bairro dos Lima, s/n, km 2,5, Lima, JOANóPOLIS - SP - CEP: 12980-000 EXECUTADO: DIAMANTE ROSA MINERACAO LTDA - EPP Nome: DIAMANTE ROSA MINERACAO LTDA - EPP Endereço: Ram Igarapé Grande, s/n, Zona Rural, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO 1. É cediço que os Correios só efetuam entrega de correspondências em endereços de zona urbana que contiverem nome da rua, endereço completo, número da casa ou sede do destinatário, bairro e CEP.
No que tange ao executado, verifico que se trata de endereço localizado na zona rural. 2.
Desta feita, em obediência aos Princípios da Celeridade e Razoável Duração do processo (note-se que até o presente momento quem está retardando a tramitação do feito é o exequente, o maior interessado no andamento no feito), intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, via publicação em DJEN para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) atualizar o débito exequendo, que já se encontra defasado e; b) proceder ao recolhimento das diligências do Oficial de Justiça Avaliador (artigo 4º, inciso VI da Lei Estadual 8328/2015) para citação do executado, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito por ausência de pressuposto processual de validade objetivo intrínseco e cancelamento da distribuição (artigos 290 c/c 485, IV do CPC). 3.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos para decisão.
Capitão Poço (PA), 12 de dezembro de 2023.
Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
12/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:18
Conclusos para despacho
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12/12/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 03:47
Decorrido prazo de MIRAPLAST EMBALAGENS E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:11
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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14/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800358-54.2022.8.14.0014 [Liquidação / Cumprimento / Execução, Correção Monetária] EXEQUENTE: MIRAPLAST EMBALAGENS E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - ME Nome: MIRAPLAST EMBALAGENS E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - ME Endereço: Estrada Bairro dos Lima, s/n, km 2,5, Lima, JOANóPOLIS - SP - CEP: 12980-000 EXECUTADO: DIAMANTE ROSA MINERACAO LTDA - EPP Nome: DIAMANTE ROSA MINERACAO LTDA - EPP Endereço: Ram Igarapé Grande, s/n, Zona Rural, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO 1.
Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, via publicação em DJEN para, no prazo de 15 (quinze) dias, a) proceder à atualização do débito exequendo; b) recolher as custas processuais relativas à diligência do Oficial de Justiça (artigo 4º, VI da Lei Estadual 8328/2015) para viabilizar a citação da executada que ainda não fora citada, sob pena de extinção do processo por abandono de causa (artigo 485, inciso III do CPC), após prévia intimação pessoal. 2.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão.
Capitão Poço (PA), 12 de julho de 2023.
Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
12/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
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12/07/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 16:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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29/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 01:04
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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01/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800358-54.2022.8.14.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MIRAPLAST EMBALAGENS E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - ME Nome: MIRAPLAST EMBALAGENS E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - ME Endereço: Estrada Bairro dos Lima, s/n, km 2,5, Lima, JOANóPOLIS - SP - CEP: 12980-000 EXECUTADO: DIAMANTE ROSA MINERACAO LTDA - EPP Nome: DIAMANTE ROSA MINERACAO LTDA - EPP Endereço: Ram Igarapé Grande, s/n, Zona Rural, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DECISÃO 1.
Em homenagem ao Princípio da Cooperação e da Primazia do Julgamento do Mérito, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo formulado em ID 88750248 - Pág. 1, assim o fazendo com fundamento no artigo 139, VI do CPC. 2.
Em prosseguimento, é dever da parte proceder ao recolhimento das custas processuais, podendo ser tais custas extraídas diretamente do site do TJPA, devendo observar as disposições da Lei Estadual 8328/2015.
Assim, considerando que não houve pedido expresso de gratuidade de justiça, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, via DJEN para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem exame de mérito por ausência de pressuposto processual de validade (artigo 290 c/c 485, IV e 486, §§ 1º e 2º, todos do CPC). 3.
Após, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão.
Capitão Poço (PA),29 de maio de 2023.
Andre dos Santos Canto Juiz de Direito -
29/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIRAPLAST EMBALAGENS E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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29/05/2023 12:42
Conclusos para decisão
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29/05/2023 12:42
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
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14/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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03/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Capitão Poço PROCESSO: 0800358-54.2022.8.14.0014 Nome: MIRAPLAST EMBALAGENS E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - ME Endereço: Estrada Bairro dos Lima, s/n, km 2,5, Lima, JOANóPOLIS - SP - CEP: 12980-000 Nome: DIAMANTE ROSA MINERACAO LTDA - EPP Endereço: Ram Igarapé Grande, s/n, Zona Rural, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 ID: DESPACHO 1.
Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, via DJE para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias proceder à emenda da inicial e: a) juntar aos um desses três documentos alternativamente: I) extrato de conta bancária dos dois últimos meses; ou II) última declaração de imposto de renda Pessoa Física ou III) três últimos contracheques para fins de comprovação da condição de insuficiência de recurso para arcar com o pagamento das custas processuais, em obediência ao disposto no artigo 99, § 2º do NCPC e no enunciado da súmula 06 do TJPA, tudo sob pena de indeferimento da inicial e/ou do pleito de gratuidade de justiça (artigo 320 c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC). 2.
Após, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para impulsão do feito.
Capitão Poço (PA), 28 de fevereiro de 2023.
Andre dos Santos Canto Juiz de Direito Titular -
28/02/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 17:36
Conclusos para despacho
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28/02/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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