TJPA - 0848215-11.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 03:36
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/11/2024 23:59.
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02/12/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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21/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:02
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 01:30
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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24/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:43
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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21/12/2023 12:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/12/2023 12:42
Juntada de Certidão
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03/09/2023 14:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/04/2023 02:31
Decorrido prazo de RENATA BARROS DE LIRA em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:30
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:30
Decorrido prazo de RENATA BARROS DE LIRA em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:30
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:45
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:25
Decorrido prazo de RENATA BARROS DE LIRA em 23/03/2023 23:59.
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03/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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03/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848215-11.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA BARROS DE LIRA REQUERIDO: TAM LINHA AÉREAS S/A Endereço: Rua Verbo Divino, 2001, andares 3º conj. 31 e 32, 4º conj. 41 e 42, 5º conj. 51 e 52, 6º conj. 61 e 62, 8º conj. 81 e 82, 10º conj. 101 e 102, 12º conj. 121 e 122, 13º conj. 131 e 132, 15º conj. 151, 16º conj. 161, 17º conj. 171 e 172, Edifício Condomínio Espaço Empresarial Nações Unidas, Chácara Santo Antônio, CEP 04719-002.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por RENATA BARROS DE LIRA em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Alega a autora em suma que contratou serviços de transporte aéreo da empresa Ré consistente uma passagem aérea a Belém (BEL) x Fortaleza (FOR) x Maceió (MCZ), com saída de Belém (BEL) às 11h45min do dia 20/12/2021, chegada prevista para às 13h35min em Fortaleza (FOR) para sair às 14h25min para Maceió (MCZ), chegando no destino às 15h55min.
Todavia, relata que ao chegar no dia e hora designados fora surpreendido com a informação que o voo fora cancelado sem qualquer justificativa.
Em razão disso ajuizou a presente ação requerendo indenização por danos morais.
Decisão inicial deste juízo deferiu a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC.
Citada, a ré apresentou contestação suscitando preliminar de necessidade de alteração do polo passivo.
A autora apresentou Réplica à contestação ao Id. 69329036.
Os autos vieram conclusos para saneamento processual.
DECIDO.
Tendo em vista a preliminar suscitada pela requerida quanto à necessidade de alteração do polo passivo, para substituição da LATAM AIRLINES GROUP S.A. pela TAM LINHA AÉREAS S/A a qual possui por nome fantasia LATAM AIRLINES BRASIL.
Acolho a preliminar para substituição do polo passivo da ré LATAM AIRLINES GROUP S.A. pela empresa TAM LINHA AÉREAS S/A.
Verifico não ocorrer nenhuma das causas de extinção sem julgamento do mérito, bem como não caber o julgamento antecipado do mérito, seja parcial ou total, passo, então, a sanear o feito, conforme prevê o art. 357 do CPC.
Prosseguindo, estando as partes devidamente representadas e legitimadas, declaro o presente feito sem vícios que prejudiquem seu regular desenvolvimento, passo a delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, IV, do CPC).
São elas: 1.
Existência de Responsabilidade civil; 2. falha na prestação do serviço; 3.
Nexo de causalidade entre a conduta da requerida e os eventuais danos; 4.
Existência de danos morais; 5.
Ausência de danos morais; 6.
Da ausência da relação de consumo; 7.
Do quantum indenizatório.
Analisando os autos, entendo que não há necessidade de produção de outras provas, razão pela qual indefiro os pedidos genéricos da inicial feitos pela autora, quanto a requerida, a mesma não requereu pedido de provas, de modo que entendo pertinente julgar antecipadamente os pedidos, nos termos do art. 355, I do CPC.
Assim, intime-se as partes da presente decisão, encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo de custas finais, certifique-se o que houver e voltem os autos conclusos para sentença.
Belém, 28 de fevereiro de 2023.
LAILCE MARRON Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060211185461700000060886795 Petição Inicial Petição 22060211185478600000060886808 PROCURAÇÃO -Renata Barros de Lira Procuração 22060211185551800000060886809 doc 2 - CNH Documento de Identificação 22060211185596400000060886810 doc 3 - Comprov residencia Documento de Comprovação 22060211185653600000060886813 doc 3.1 - CEP Documento de Comprovação 22060211185697500000060886814 doc 4 - Comprov passagem Documento de Comprovação 22060211185734600000060886816 doc 5 - flightradar Documento de Comprovação 22060211185777700000060886817 doc 6 - nova passagem Documento de Comprovação 22060211185819400000060886820 doc 7 _ chegada ao aeroporto Documento de Comprovação 22060211185883700000060886823 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22060213205313900000060918070 - Guia Inicial Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22060213205333400000060918072 - Comprovante de Pagamento Inicial Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22060213205367000000060918073 Relatório Relatório 22060411012120500000061222943 Certidão Certidão 22060411012147700000061222942 Certidão Certidão 22060411033280400000061222944 Decisão Decisão 22060709270345400000061549617 Decisão Decisão 22060709270345400000061549617 Habilitação em processo Petição 22062710572535200000064444306 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO - LATAM AIRLINES GROUP -RENATA BARROS DE LIRA Petição 22062710572550100000064444312 Documentos Representação LATAM GROUP Compilado Procuração 22062710572624900000064444314 Contestação Contestação 22062918182339200000064910411 CONTESTACAO- PERDA DE EMBARQUE- CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR- REACOMODACAO- RENATA BARROS DE LIRA Contestação 22062918182354600000064910413 AR Identificação de AR 22070409592112500000065077051 AR Identificação de AR 22070409592120300000065077052 Petição Petição 22071108490681600000066099161 Certidão Certidão 22110918512493300000077450499 -
28/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2022 18:51
Conclusos para decisão
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09/11/2022 18:51
Juntada de Certidão
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28/07/2022 04:58
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 27/07/2022 23:59.
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22/07/2022 07:34
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/07/2022 23:59.
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15/07/2022 06:12
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/07/2022 23:59.
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11/07/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 18:18
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 00:27
Publicado Decisão em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2022 11:04
Conclusos para decisão
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04/06/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 13:20
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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02/06/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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