TJPA - 0800281-23.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Angelica Adbulmassih Olegario da 2ª Trpje Civel e Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:49
Retirado de pauta
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05/11/2024 10:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/11/2024 10:21
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:19
Expedição de Carta.
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04/11/2024 14:12
Homologada a Transação
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04/11/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/10/2024 13:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/10/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 16:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:50
Expedição de Informações.
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27/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:16
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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29/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:08
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:08
Conclusos para decisão
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20/11/2023 15:08
Distribuído por sorteio
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0800281-23.2023.8.14.0301 Reclamante: JOSE TADEU RAMOS BORGES Reclamado: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 19/07/2023 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmQ3NDI1YzQtNTQ1MS00MDUyLTgyNzAtOTc3NzVlNTczZDM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 2 de março de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: JOSE TADEU RAMOS BORGES Destinatário: REQUERIDO: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010408223677800000080328332 DOC 01 PROCURACAO E DOCUMENTOS PESSOAIS Procuração 23010408223846100000080328333 DOC 02 EXTRATO BANCÁRIO TAP 15.828,15 COBRANÇA Documento de Comprovação 23010408223893700000080328334 DOC 03 COMPROVANTE PAGAMENTO CONTA COBRANÇA ABUSIVA Documento de Comprovação 23010408223963600000080328335 DOC 04 EMAIL REEMBOLSO Documento de Comprovação 23010408224015500000080328336 DOC 05 RECLAMAÇAO REEMBOLSO Documento de Comprovação 23010408224098300000080328337 Habilitação nos autos Petição 23011112001595800000080595149 1_pdfsam_TAP - Petição Habilitação Petição 23011112001098000000080595153 1- Procuração TAP - BADARÓ Procuração 23011112001133300000080595155 2- Atos constitutivos atualizados Documento de Comprovação 23011112001166200000080595157 3 - ATA 2864 - JUCESP Documento de Comprovação 23011112001208400000080595158 4 - ATA 2867 - JUCESP Documento de Comprovação 23011112001245600000080595161 5 - ATOS - DO AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Documento de Comprovação 23011112001282300000080595162 6 - TAP_ATA 2895_registrada JUCESP Documento de Comprovação 23011112001326600000080595165 7 - TAP ESTATUTO Documento de Comprovação 23011112001384500000080595166 8 - ATA 28 - Conselho Administrativo Documento de Comprovação 23011112001439000000080595167 Certidão Certidão 23030212594644100000083177402
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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