TJPA - 0809243-81.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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30/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
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25/08/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 06:52
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 10:04
Decorrido prazo de STILLO SERVICOS COMERCIO E CONSERVACAO EIRELI - EPP em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:47
Decorrido prazo de CARLOS ALEX OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
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14/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
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01/06/2023 23:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2023 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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27/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0809243-81.2022.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0809243-81.2022.8.14.0006 MONITÓRIA (40) AUTOR: LAYLA PRISCILA SOUSA DE OLIVEIRA REU: CARLOS ALEX OLIVEIRA DO NASCIMENTO, STILLO SERVICOS COMERCIO E CONSERVACAO EIRELI - EPP De ordem, intimo a parte autora para se manifestar sobre os embargos monitórios de id nº90433019 e sobre a impossibilidade de cumprimento da diligência pelos correios da citação do requerido STILLO SERVICOS COMERCIO E CONSERVACAO EIRELI - EPP, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento da demanda.
Ananindeua, 24 de maio de 2023 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
24/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
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05/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 06:29
Juntada de identificação de ar
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24/03/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
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09/03/2023 02:13
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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09/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0809243-81.2022.8.14.0006.
MONITÓRIA (40). [Cheque].
PARTE AUTORA: AUTOR: LAYLA PRISCILA SOUSA DE OLIVEIRA.
Advogado do(a) AUTOR: CARMEN MANUELA LOPES GONCALVES - PA27573 .
PARTE RÉ: Nome: CARLOS ALEX OLIVEIRA DO NASCIMENTO Endereço: Rodovia do Mário Covas, Cond.
Neocolori, Bloco Azul A, apt101, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000 Nome: STILLO SERVICOS COMERCIO E CONSERVACAO EIRELI - EPP Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 6060, sala 206, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 . .
DESPACHO I - No caso em apreço, o(a) autor(a) afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir da parte ré o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
II - Assim, sendo evidente o direito do(a) requerente, defiro a expedição de intimação postal e concedo ao(à) requerido(a) o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
III - Conste do mandado/intimação postal que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
IV - Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o(a) réu(ré) poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
Data da assinatura digital.
Adelino Arrais Gomes da Silva Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua SERVIRÁ ESTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
06/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 09:41
Conclusos para decisão
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01/09/2022 09:41
Juntada de Certidão
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15/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 00:03
Publicado Despacho em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2022 14:51
Conclusos para decisão
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19/05/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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